123. Despacho para Trânsito Aduaneiro

Descripción

(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 123. Despacho para Trânsito Aduaneiro, creado por Marcelo Sasso Gonzalez el 17/10/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mapa Mental por Marcelo Sasso Gonzalez, actualizado hace más de 1 año
Marcelo Sasso Gonzalez
Creado por Marcelo Sasso Gonzalez hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

123. Despacho para Trânsito Aduaneiro
  1. Conferência
    1. Identificar o beneficiário
      1. Verificar
        1. Mercadoria
          1. Correção das informações (natureza/quantificação)
            1. Liberação de outros órgãos (controle prévio)
          2. Verificação
            1. Presença do beneficiário/transportador
              1. Peso/Quantidade/Características condizentes com docs
                1. Observar se veículo transportador possui segurança fiscal
                2. Indeferimento
                  1. AFRFB da conferência poderá indeferir
                    1. Com base em decisão fundamentada
                    2. Cabe recurso em 10D, da ciência do indeferimento, ao titular da unidade de origem
                    3. Requerimento pelo Siscomex-Trânsito
                      1. Registro da DTA caracteriza início do trânsito aduaneiro
                        1. Fim espontaneidade
                        2. Independe de despacho para trânsito transporte na mesma ZP
                          1. Registrada DTA será encaminhada para
                            1. Canal Verde
                              1. Canal Vermelho
                              2. Ato final é o desembaraço ► Início do regime
                                1. Autoridade fixará os prazos para execução da operação/comprovação da chegada
                                  1. Rotas/Prazo podem ser propostos pelo transportador/beneficiário (não aceita 15D ► cancelada)
                                    1. RFB só poderá conceder à mercadoria declarada no CC/Manifesto/Equivalente do veículo que o transportou até o local de origem do trânsito
                                      1. Autoridade adotará cautelas julgadas necessárias à segurança fiscal
                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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