É a modalidade de concurso de crimes em que o agente mediante duas ou mais condutas pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Consequência
Pena
Crimes idênticos
Nota:
Aplica uma das penas, aumentada de 1/6 a 2/3
Crimes diversos
Sinônimos
Nota:
Continuidade delitiva
Favorável ou desfavorável ao réu?
Requisitos
Crimes da mesma espécie
Nota:
Aqueles previstos no mesmo tipo penal.
Roubo vs latrocínio?
Nota:
Concurso material, são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie.
Roubo vs extorsão?
Nota:
Concurso material, são do mesmo gênero, mas não da mesma espécie.
Apropriação indébita previdenciária vs
sonegação de contribuição previdenciária?
Nota:
Apesar de não serem crimes da mesma espécie, o STJ admite ser possível a continuidade delitiva destes crimes.
No caso concreto os delitos foram praticados na administração de empresas de um mesmo grupo económico, considerados neste caso como da mesma espécie por violarem o mesmo bem jurídico, a previdência social.
Tentados?
Nota:
Sim.
Qualificados e privilegiados?
Nota:
sim.
Conexão temporal
Nota:
Critério objetivo: 30 dias;
Excepcionalmente foi admitido um intervalo de 3 meses pelo STF nos crimes contra a ordem tributária.
Conexão espacial
Nota:
Na mesma cidade ou cidades limítrofes.
Conexão modal
Nota:
Condutas padronizadas.
Ex. furto praticado por meio de escalada e outro efetuado com rompimento de obstáculos, apesar de serem da mesma espécie, não configuram continuidade delitiva em face do distinto modo de execução.
Ex.2. Variação de comparsas: pratica um crime sozinho e outro em concurso prejudica a configuração da continuidade delitiva.
Unidade de desígnio
Teoria mista ou objetiva-subjetiva
Nota:
Amplamente adotada pela doutrina e pela jurisprudência. A presença dos requisitos objetivos não é suficiente, mas exige-se também a unidade de desígnio, ou seja, os crimes decorrem de um plano previamente elaborado pelo agente.
Crime continuado vs delinquência
habitual e reiteração criminosa
Nota:
Interpretação: deve ficar demonstrado que os crimes subsequentes são continuação do primeiro.
STJ - HC 245.156/ES
Teoria objetiva
Nota:
Basta o preenchimento dos critérios objetivos.
CP
Súmulas
STF 497, 711 e 723
STJ 243
Processo penal
Competência
Prevenção - art. 71
Nota:
tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.