Regimes Tributários

Descripción

IRPJ (Tributação PJ ) 02. Tributação Pessoas Jurídicas Mapa Mental sobre Regimes Tributários, creado por César Cupertino el 29/10/2016.
César Cupertino
Mapa Mental por César Cupertino, actualizado hace más de 1 año
César Cupertino
Creado por César Cupertino hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

Regimes Tributários
  1. Simples Nacional LC 123/2006
    1. Contribuintes Base: Receita Bruta
      1. MEI: até R$ mil
        1. ME: até R$ 360 mil
          1. EPP: de R$360 mil a R$3,6 milhões
          2. Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
            1. Gestão
              1. Impostos Abrangidos

                Nota:

                •  § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I ­ Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários ­ IOF; II ­ Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros ­ II; III ­ Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados ­ IE; IV ­ Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ­ ITR; V ­ Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; VI ­ Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII ­ Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira ­ CPMF; VIII ­ Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS; IX ­ Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X ­ Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; XI ­ Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; XII ­ Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; XIII ­ ICMS devido:  
                1. Federais
                  1. IRPJ
                    1. IPI
                      1. CSLL
                        1. COFINS
                          1. PIS/PASEP
                          2. Estaduais
                            1. ICMS
                            2. Municipais
                              1. iss
                          3. Lucro Real

                            Nota:

                            • Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento
                            1. Obrigatoriedade: Receita anual > R$78 milhões; Empresas Financeiras (bancos comerciais, de investimentos etc.), empresas com benefícios fiscais; efetuou pagamento mensal por estimativa

                              Nota:

                              • , a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos náo cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. 
                              1. Base de Cálculo: lucro líquido ajustado por:
                                1. Adições

                                  Nota:

                                  •    Adições (RIR/99,art.249) : I - Custos, despesas, encargos, perdas, provisões e participações não dedutíveis na apuração do imposto; II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos no lucro líquido, mas que devem ser computados na determinação do Lucro Real.   
                                  1. Exclusões

                                    Nota:

                                    •    xclusões (RIR/99, art. 250) I - Valores cuja dedução seja autorizada pelo RIR, mas que não foram computados no lucro líquido; II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos no lucro líquido, mas que não tributados.   
                                    1. Compensações: limitado a 30% do lucro líquido

                                      Nota:

                                      •    Compensações (RIR/99, art. 250) I - Prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, limitado a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.   
                                    2. Período de Apuração
                                      1. Trimestral
                                        1. Anual

                                          Nota:

                                          •    Na prática, a maioria das empresas opta por recolher por estimativa mensal, mantendo análise de balancete para comparar a forma de recolhimento mais econômica.   
                                          1. Recolhimento Mensal por Estimativa

                                            Nota:

                                            • Na alternativa trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
                                            1. Balanços de Suspensão ou Redução

                                              Nota:

                                              •    A pessoa jurídica que optar pelo período anual deverá apurar o Lucro Real em 31 de dezembro de cada ano (RIR/99, art. 221). Nesse caso, ficará sujeita ao recolhimento mensal do imposto por estimativa, podendo reduzir, suspender ou mesmo ficar dispensada do recolhimento mensal caso comprove que o Lucro Real acumulado no ano é inferior ao estimado.   
                                        2. Lucro Presumido
                                          1. Lucro Arbitrado
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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