9.1 Legislação Tributária: IPI - Princípios Constitucionais, Industrialização

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(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 9.1 Legislação Tributária: IPI - Princípios Constitucionais, Industrialização, creado por Marcelo Sasso Gonzalez el 21/11/2016.
Marcelo Sasso Gonzalez
Mapa Mental por Marcelo Sasso Gonzalez, actualizado hace más de 1 año
Marcelo Sasso Gonzalez
Creado por Marcelo Sasso Gonzalez hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

9.1 Legislação Tributária: IPI - Princípios Constitucionais, Industrialização
  1. Conceitos
    1. Possui caráter extrafiscal
      1. Objetivo precípuo é intervir na economia
        1. É um tributo indireto
        2. Limitações constitucionais ao poder de tributar
          1. Princípio da legalidade
            1. Não é a CF que INSTITUI os tributos, mas sim o legislador ordinário
              1. Cabe à lei definir os limites e condições para a alteração de % (EXE pode alterar)
                1. BC só pode ser alterada mediante lei
                2. Princípio da Anterioridade
                  1. É vedado ao MEDU cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da publicação que instituiu
                    1. IPI excepcionalidade à Anterioridade
                      1. Majoração pode ser promovida por decreto do EXE
                      2. Princípio da Noventena
                        1. IPI não é excepcionalidade à Noventena
                          1. Redução de % ► Efeitos imediatos
                            1. Aumento de % ► Noventena
                            2. Princípio da Seletividade
                              1. Supérfluos ► Maior tributação
                                1. Essenciais ► Menor tributação
                                  1. IPI deve ser seletivo, em função da essencialidade
                                    1. Seletividade está relacionada à capacidade contributiva
                                      1. Extrafiscalidade manifesta-se no IPI através da Seletividade
                                        1. IPI deve ser seletivo
                                        2. Princípio da Não Cumulatividade
                                          1. Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
                                            1. IPI deve ser não cumulativo
                                            2. Demais Princípios Aplicáveis
                                              1. Isonomia
                                                1. Não-confisco
                                                  1. Irretroatividade
                                                  2. Imunidade X Não-incidência: 3 formas
                                                    1. Pessoa política não faz uso da competência tributária
                                                      1. Pessoa política não possui competência tributária
                                                        1. Pessoa política é barrada pela CF (IMUNIDADE)
                                                          1. Nem sempre não incidência é imunidade (apenas quando disposta na CF)
                                                            1. Imunidade ► destinação ► diversa ► pagamento imposto/penalidade como sem imunidade
                                                              1. Mesmo imune, subsiste acessória de emitir NF
                                                              2. Imunidade sobre o IPI
                                                                1. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
                                                                  1. Livros, jornais, periódicos é absoluta, sempre serão imunes
                                                                    1. Papel só se destinado à impressão destes
                                                                    2. RFB pode estabelecer obrigações acessórias para as firmas que usarem o papel imune
                                                                      1. Cessará imunidade do papel quando
                                                                        1. Usado em finalidade diversa
                                                                          1. Encontrado com pessoas não sejam fabricantes/importador/distribuidores
                                                                        2. Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (somente ICMS/II/IE)
                                                                          1. Transformação do petróleo, por meio de conjunto de processos genericamente denominado refino ou refinação, classificados quimicamente como hidrocarbonetos
                                                                          2. Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial
                                                                            1. Produtos industrializados destinados ao exterior (somente IOF)
                                                                            2. Imunidade do IPI sobre Exportação
                                                                              1. Destinação do produto ao exterior será comprovada com a sua saída do território nacional
                                                                                1. RFB pode estabelecer acessórias, inclusive quanto ao trânsito, dentro do TN, do a ser exportado
                                                                                  1. Exportação fícta, com todos os efeitos fiscais/cambiais e pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade e a venda para
                                                                                    1. Empresa no exterior, em exclusivamente atividades de pesquisa/lavra de jazidas de petróleo/gás natural, ainda que a utilização se faça por 3º sediado no País
                                                                                      1. Empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil
                                                                                        1. Órgão/Entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador
                                                                                          1. Totalmente incorporado a bem que se encontre no País, de propriedade do comprador estrangeiro, inclusive em regime de admissão temporária sob a responsabilidade de 3º
                                                                                            1. Entregue a órgão da administração direta, A/FP/ do MEDU, em cumprimento de contrato decorrente de licitação internacional
                                                                                              1. Entregue, em consignação, a empresa nacional autorizada a operar o regime de Loja Franca
                                                                                                1. Entregue, no País, a subsidiária ou coligada, para distribuição sob a forma de brinde a fornecedores e clientes
                                                                                                  1. Entregue a 3º, no País, em substituição de produto anteriormente exportado e que tenha se mostrado, após o despacho aduaneiro de importação, defeituoso/imprestável
                                                                                                    1. Entregue, no País, a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, ou a seu integrante, estrangeiro
                                                                                                      1. Entregue, no País, para ser incorporado a plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo/gás natural em construção ou conversão contratada por empresa sediada no exterior, ou a seus módulos
                                                                                                        1. Pagamento a prazo/prestação para efeitos cambiais/fiscais, momento da contratação
                                                                                                      2. Imunidade Subjetiva
                                                                                                        1. STF
                                                                                                          1. Imunidade recíproca/Partidos políticos/entidades sindicais/instituições de educação/assistência social, imunes ao IPI/II, quando importam
                                                                                                      3. Industrialização
                                                                                                        1. Qualquer operação que
                                                                                                          1. Aperfeiçoe para consumo, como
                                                                                                            1. Transformação
                                                                                                              1. Sobre matérias-primas ou produtos intermediários
                                                                                                                1. Importa na obtenção de uma espécie nova
                                                                                                                2. Beneficiamento
                                                                                                                  1. Modificar
                                                                                                                    1. Aperfeiçoar
                                                                                                                      1. Alterar seu funcionamento/utilização/acabamento/aparência
                                                                                                                        1. Aparência não se confunde com a troca de embalagem
                                                                                                                        2. Montagem
                                                                                                                          1. Consiste na reunião de produtos/peças/partes
                                                                                                                            1. Resulte um novo produto/unidade autônoma
                                                                                                                              1. Ainda que sob a mesma classificação fiscal
                                                                                                                              2. Acondicionamento
                                                                                                                                1. Consiste na alteração da apresentação do produto, pela colocação de embalagem
                                                                                                                                  1. Com objetivo de alcançar o consumidor final
                                                                                                                                    1. Não é industrialização a troca de embalagem para transporte
                                                                                                                                      1. Não se considera embalagem quando atendam exigências de leis e atos
                                                                                                                                        1. Será irrelevante quando incidência do IPI estiver condicionada ao peso da unidade
                                                                                                                                        2. Reacondicionamento
                                                                                                                                          1. Consiste na substituição da embalagem original
                                                                                                                                          2. Renovação ou Recondicionamento
                                                                                                                                            1. Operação exercida sobre o produto ou parte remanescente de produto deteriorado/inutilizado
                                                                                                                                              1. Renovando ou restaurando para utilização
                                                                                                                                            2. Modifique
                                                                                                                                              1. Natureza
                                                                                                                                                1. Funcionamento
                                                                                                                                                  1. Acabamento
                                                                                                                                                    1. Apresentação
                                                                                                                                                      1. Finalidade
                                                                                                                                                      2. Podendo considerar outras modalidades de industrialização devido ao desenvolvimento industrial
                                                                                                                                                      3. Ainda que Incompleta/Parcial/Intermediária
                                                                                                                                                        1. Irrelevante
                                                                                                                                                          1. Processo utilizado para obtenção do produto
                                                                                                                                                            1. Localização e condições das instalações ou equipamentos empregados
                                                                                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                                                                                          Similar

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                                                                                                                                                          Maye Tapia
                                                                                                                                                          Inglés - Conjugación Verbos Irregulares
                                                                                                                                                          María Salinas
                                                                                                                                                          Os determinantes en galego.
                                                                                                                                                          Isabel Mª Barcón Soto
                                                                                                                                                          Cultura Organizacional
                                                                                                                                                          Valeria Fernande
                                                                                                                                                          Los números en Alemán
                                                                                                                                                          Zamanta Federico
                                                                                                                                                          Properties of musical tones
                                                                                                                                                          Olga Veiga
                                                                                                                                                          Declinaciones del Latín
                                                                                                                                                          Licha Eliza
                                                                                                                                                          PRINCIPIO DE OPORTUNIDAD DEL MINISTERIO PÚBLICO ART. 256
                                                                                                                                                          ConsentidadeDios
                                                                                                                                                          ESTRUCTURAS REPETITIVAS O CICLICAS EN PROGRAMACION
                                                                                                                                                          Karla Moreno
                                                                                                                                                          Test de Ecuaciones Bicuadradas
                                                                                                                                                          MANUEL LUIS PÉREZ SALAZAR
                                                                                                                                                          CORRELATOS DEL DELITO.TEMA 3
                                                                                                                                                          Rafael Perez