direito penal aula 2 parte 2

Descripción

Concursos Públicos (AULA 10) Direito Penal Mapa Mental sobre direito penal aula 2 parte 2, creado por Bruno milhomem de oliveira el 22/11/2016.
Bruno milhomem de oliveira
Mapa Mental por Bruno milhomem de oliveira, actualizado hace más de 1 año
Bruno milhomem de oliveira
Creado por Bruno milhomem de oliveira hace más de 7 años
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Resumen del Recurso

direito penal aula 2 parte 2
  1. TENTATIVA
    1. I- CONSUMADO = REUNE-SE> TODOS ELEMENTOS FATO TIPICO
      1. TENTADO = INICIADO EXECUÇÃO, > NÃO SE CONSUMA >CIRCUNSTANCIA ALHEIA A DO AGENTE
        1. TEORIAS a cerca da TENTATIVA
          1. TEORIA SUBJETIVA

            Nota:

            • A TEORIA SUBJETIVA, só se leva em conta a reprovabilidade da vontade do agente.
            1. TEORIA OBJETIVA

              Nota:

              • O CP OBJETIVA DA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA, na qual se leva em conta tanto a reprovabilidade da vontade do agente como também se houve consumação ou não.
              1. E
            2. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO> PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA CORRESPONDENTE AO CRIME CONSUMADO
              1. REDUZIDA DE
                1. A
            3. A Tentativa pode ser
              1. TENTATIVA IMPERFEITA
                1. VERMELHA OU CRUENTA
                  1. TENTATIVA PERFEITA
                    1. BRANCA OU INCRUENTA
                    2. Todos os Crimes Admitem-se tentativa, exceto:
                      1. CRIME CULPOSO
                        1. CRIME PRETERDOLOSO
                          1. CRIMES UNISUBSISTENTES
                            1. CRIMES OMISSIVOS PROPRIOS
                              1. CRIME DE PERIGO ABSTRATO
                                1. CONTRAVENÇÃO PENAL
                                  1. CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO
                                    1. CRIME HABITUAL
                                      1. O individuo deve cometer vários atos para a consumação, cada ato em si é um indiferente penal. Logo não se fala em tentativa
                                      2. consuma-se com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste.
                                2. são aqueles que se produzem mediante um unico ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Exemplo: injuria
                        2. CRIME IMPOSSIVEL

                          Nota:

                          • Art 17- Não se pune a tentativa quando, por ineficacia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossivel consumar-se o crime.
                          1. Atos meramente Preparatórios
                            1. REGRA > ATOS PREPARATORIOS> NÃO PUNIVEIS> EXCEÇÃO > PREVISÃO EM LEI
                            2. Crime sob Aspecto Analitico
                              1. Tipico
                                1. conduta
                                  1. tipicidade
                                    1. nexo causal
                                      1. resultado naturalistico
                                      2. Ilicito (antijuridico)
                                        1. situações que tornam fato licito
                                          1. (estado de necessidade)
                                            1. (legitima defesa)
                                              1. (exercicio regular do direito)
                                                1. (estrito cumprimento do dever legal)
                                              2. Culpavel
                                                1. Imputabilidade
                                                  1. Dolo normativo
                                                    1. Potencial concsiencia da Ilicitude
                                                    2. exigibilidade de conduta diversa
                                                  2. TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS
                                                    1. FATO TIPICO + ILICITUDE= TIPO TOTAL DO INJUSTO mais CULPABILIDADE
                                                    2. ILICITUDE
                                                      1. TIPICO > ILICITO ??? > COMPROVAR > EXCLUSÃO DE ILICITUDE
                                                        1. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
                                                          1. EXCESSO PUNIVEL

                                                            Nota:

                                                            •  o agente que se excede na utilização de uma causa de exclusão da ilicitude deverá responder pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, não fazendo o CP qualquer distinção entre as diversas causas de exclusão da ilicitude.
                                                            1. EXCESSO EXTENSIVO

                                                              Nota:

                                                              • não há mais circustancias que permitem seu exercicio
                                                              1. EXCESSO INTENSIVO

                                                                Nota:

                                                                • meio ultilizado desproporcional.
                                                              2. ESTADO DE NECESSIDADE
                                                                1. O CP adotou a TEORIA UNITARIA

                                                                  Nota:

                                                                  • Que o bem juridico protegido deve ser de valor igual ou superior ao bem juridico sacrificado.
                                                                  1. A
                                                                  2. A CONDUTA deve ser:
                                                                    1. a) Inevitavel:

                                                                      Nota:

                                                                      •  só sera salvo daquela maneira
                                                                      1. b) Proporcional:

                                                                        Nota:

                                                                        • sacrificar bem jurídico menor ou igual.
                                                                      2. REQUISITOS
                                                                        1. SITUAÇÃO DE PERIGO

                                                                          Nota:

                                                                          • a) A existencia de situação de perigo a um bem juridico proprio ou de terceiro.
                                                                          1. Nota:

                                                                            • a) Nao ter sido criada voluntariamente pelo agente.
                                                                            1. Nota:

                                                                              • b) Perigo Atual
                                                                              1. Nota:

                                                                                • c) O agente não pode ter o dever juridico de impedir o resultado
                                                                              2. FATO NECESSITADO

                                                                                Nota:

                                                                                • b) O fato necessitado
                                                                              3. O Estado de necessidade pode ser:
                                                                                1. Agressivo

                                                                                  Nota:

                                                                                  • o agente sacrifica o bem juridico de terceiro que não provocou a situação de perigo
                                                                                  1. Defensivo

                                                                                    Nota:

                                                                                    • Quando o agente sacrifica o bem juridico de quem ocasionou a situação de perigo.
                                                                                    1. Pode ser Ainda
                                                                                      1. Real

                                                                                        Nota:

                                                                                        • Quando a situação de perigo efetivamente existe.
                                                                                        1. Putativo

                                                                                          Nota:

                                                                                          • quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente.
                                                                                            1. erro escusavel> excluira a imputação do delito.
                                                                                      2. ESTADO DE NECESSIDADE RECIPROCO:

                                                                                        Nota:

                                                                                        • é possivel desde que ambos não tenham criado o estado de perigo.
                                                                                        1. CONCURSO DE PESSOAS > COMUNICAÇÃO A TODOS
                                                                                          1. ERRO NA EXECUÇÃO:

                                                                                            Nota:

                                                                                            • se ocorrer o agente permanece coberto pelo estado de necessidade, pois se considera praticado o crime contra a vitima pretendida e não contra e não a atingida.
                                                                                            1. MISERABILIDADE:

                                                                                              Nota:

                                                                                              • : o stj entende que a simples alegação de miserabilidade não gera estado de necessidade para poder excluir a ilicitude do fato, porém em alguns casos podera excluir a culpabilidade.
                                                                                        2. NÃO ERA RAZOAVEL EXIGIR O SACRIFICIO DO DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO DEFENDIDO
                                                                                        3. Legitima Defesa
                                                                                          1. Repelir agressão INJUSTA.
                                                                                            1. REQUISITOS
                                                                                              1. a) Agressão injusta
                                                                                                1. b) Atual ou eminente
                                                                                                  1. c) Contra direito proprio ou alheio
                                                                                                2. A Legitima Defesa pode ser
                                                                                                  1. Agressiva

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • quando agente pratica o fato previsto como infração penal.
                                                                                                    1. Defensiva

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • quando o agente limita-se a se defender , não atacando nenhum bem jurido do agressor.
                                                                                                      1. Própria
                                                                                                        1. De terceiro
                                                                                                          1. Real
                                                                                                            1. Putativa
                                                                                                    2. LEGITIMA DEFESA SUCESSIVA

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • O agredido excede nos meios para repelir injusta agressão. Dando ao ofensor o direito de legitima defesa.
                                                                                                      1. ERRO NA EXECUÇÃO

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • Continua Amparado pela legitima defesa
                                                                                                        1. LEGITIMA DEFESA DE TERCEIROS
                                                                                                          1. bens disponivel (bens materiais
                                                                                                            1. Bens Indisponiveis ( a vida) não é necessario permissão.
                                                                                                              1. LEGITIMA DEFESA RECIPROCA

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • ocorre hipótese de legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
                                                                                                        2. NÃO HÁ CRIME > CONDUTA > ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL > EXERCICIO REGULAR DO DIREITO
                                                                                                          1. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER
                                                                                                            1. QUALQUER DIPLOMA NORMATIVO
                                                                                                            2. EXERCICIO REGULAR DO DIREITO
                                                                                                              1. Quem age no legitimo exercicio de um direito seu, não poderá estar cometendo crime( tal direito deve ser previsto em lei).
                                                                                                        3. A coação irresistível pode ser FÍSICA ou MORAL.
                                                                                                          1. COAÇÃO FISICA

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • EXCLUI A CONDUTA, elemento do fato tipico.
                                                                                                            1. coação Moral

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • exclui a Culpabilidade por inexilbilidade de conduta diversa.
                                                                                                              1. DESISTENCIA VOLUNTARIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
                                                                                                                1. DESISTENCIA VOLUNTARIA
                                                                                                                  1. INCIADA EXECUÇÃO > DESISTENCIA VOLUNTARIA> NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME
                                                                                                                    1. RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS
                                                                                                                  2. ARREPENDIMENTO EFICAZ
                                                                                                                    1. EXCUÇÃO TOTAL> ARREPENDIMENTO> MEDIDAS> IMPEDIMENTO DA CONSUMAÇÃO
                                                                                                                      1. RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS
                                                                                                                    2. concurso de pessoas e um dos agentes adotar algumas dessas medidas, elas se estendem aos outros,
                                                                                                                    3. ARREPENDIMENTO POSTERIOR
                                                                                                                      1. COSUMADO > > ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA QUEIXA > REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA
                                                                                                                        1. A
                                                                                                                          1. NÃO SE APLICA> VIOLENCIA/ GRAVE AMEAÇA
                                                                                                                            1. Aplica-se a NOS CASOS
                                                                                                                              1. violencia culposa
                                                                                                                                1. VIOLENCIA IMPROPRIA

                                                                                                                        Recursos multimedia adjuntos

                                                                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                        Alice Sousa
                                                                                                                        Revisão de Direito Penal
                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                        Direito Penal
                                                                                                                        ERICA FREIRE
                                                                                                                        TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                        FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                        fcmc2
                                                                                                                        Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                                                        Rainã Ruela
                                                                                                                        Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                        Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                        Princípios Direito Penal
                                                                                                                        Carlos Moradore
                                                                                                                        EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                                                        TANIA QUEIROZ
                                                                                                                        Teoria do Crime
                                                                                                                        Marianna Martins