DIREITOS POLÍTICOS II

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Constitucional Mapa Mental sobre DIREITOS POLÍTICOS II, creado por Mateus de Souza el 12/01/2017.
Mateus de Souza
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Mateus de Souza
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Resumen del Recurso

DIREITOS POLÍTICOS II
  1. 1. AIME
    1. II. JUS ELEIT
      1. I. 15 DIAS
        1. DA DIPLO- MAÇÃO
        2. III. SEGREDO JUS
          1. ABUS PODER ECON, CORRUP, FRAUD
          2. 2. ANTERIO- RIDADE
            1. ou ANUALIDADE
              1. I. LEI ou EC

                Nota:

                • - Igualmente, as decisões do TSE que impliquem em alteração ao processo eleitoral não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto e somente terão eficácia sobre outros casos no pleito eleitoral posterior (RE 637.485)
                1. ALTERA PROC ELEIT
                2. II. ENTRA em VIGOR
                  1. NA PUBLICAÇÃO
                  2. III. ELEIÇÕES
                    1. 01 ANO DA SUA VIGÊNCIA
                    2. IV. CLAUS PÉTREA
                    3. 3. PERDA e SUSP
                      1. VDD A CASSAÇÃO

                        Nota:

                        • - Não confundir a cassação de DIREITO POLÍTICOS (vedada) com a cassação de MANDATO ELETIVO (permitida) obs: tema muito cobrado
                        1. I. SUSPENSÃO
                          1. a. IMPROBIDADE
                            1. b. CONDEN CRIMINAL

                              Nota:

                              • - A SUSPENSÃO OCORRE MESMO QUE A PENA SEJA SÓ RESTRITIVA DE DIREITOS: A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos.  STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939). - NÃO IMPEDE A POSSE EM CONCURSO PÚBLICO: A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não seja incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários. STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).
                              1. MESMO RESTR DIR, MULTA ou CONTRAV
                                1. DISP REABILIT

                                  Nota:

                                  • - Súmula 9-TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
                                2. c. INCAPACID CIVIL ABS
                                3. II. PERDA
                                  1. d. CANCEL NATURALIZ
                                    1. e. RECUSA CUMPR OBRIG

                                      Nota:

                                      • A doutrina se divide quanto a essa classificação. A maioria dos constitucionalistas entende ser caso de PERDA, enquanto os doutrinadores eleitorais entendem ser caso de SUSPENSÃO.  Em provas, optar pela PERDA. 
                                      1. PERDA NACIONALID
                                        1. CAUSA IMPLÍCITA DE PERDA
                                    2. 4. PARTIDOS POLÍTICOS
                                      1. I. LIVRE
                                        1. CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORP e EXTIN

                                          Nota:

                                          • - resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
                                        2. II. PRECEITOS
                                          1. a. NACIONAL
                                            1. b. VED SUBORD ESTRANG
                                              1. c. PREST CONTAS
                                                1. JUST ELEIT
                                              2. III. COLIGAÇÕES
                                                1. SEM VINC VERTICAL OBRIGAT
                                                  1. SÓ CARGOS MAJORIT

                                                    Nota:

                                                    • - Não é mais permitida a formação de coligações para eleições de cargos proporcionais, como alguns do Poder Legislativo!
                                                  2. IV. PERSON JUR
                                                    1. NA FORMA LEI CIVIL
                                                      1. AQUISIÇÃO
                                                      2. REGISTRO TSE
                                                        1. PROCED ADM
                                                          1. NÃO CABE RE
                                                        2. V. FUND PARTID e DIR ANTENA

                                                          Nota:

                                                          • - o fundo partidário são recursos destinados aos partidos - o direito de antena é o acesso gratuito à rádio e à tv.
                                                          1. 15 DEP FED / 1/3 ESTADOS
                                                            1. 3% VOTOS / 1/3 ESTADOS / 2% EM CADA
                                                            2. VI. VEDADO PARAMILITAR
                                                              1. FIDELIDAD PARTID

                                                                Nota:

                                                                • -  Súmula 67-TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. - Art. 17, § 6º, CF/88 Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021) - Não há infidelidade partidária para cargos eleitos pelo critério MAJORITÁRIO (SENADOR e CHEFE EXECUTIVO).
                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                              Laio Oliveira Brum