DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Mapa Mental sobre DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, creado por Wanderson el 12/04/2014.
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Mapa Mental por Wanderson, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Wanderson hace alrededor de 10 años
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Resumen del Recurso

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
  1. Conceito¹

    Nota:

    • é um ramo do direito público/subjetivo que tem por objetivo disciplinar as atividades dos órgãos da justiça do trabalho para a solução dos conflitos individuais e coletivos decorrentes das relações de trabalho.
    1. direito público
      1. objetivo
        1. subjetivo
        2. autonomia²
          1. monistas

            Nota:

            • sustentam que o direito processual do trabalho é simples desdobramento do direito processual civil.
            1. dualistas

              Nota:

              • afirmam a autonomia  do direito processual do trabalho, que o mesmo tem vasta  matéria legislativa, titulo próprio na CLT, além de existir princípios próprios.
              1. majoritária
            2. princípios³

              Nota:

              • são proposições genéricas e abstratas que orientam os intérpretes  e inspiram o legislador, suprindo as omissões e lacunas e servem de instrumento na interpretação de determinada norma.
              1. funções
                1. informativa

                  Nota:

                  • destinada ao legislador
                  1. normativa

                    Nota:

                    • destinada ao aplicador do direito
                    1. interpretativa

                      Nota:

                      • destinada ao aplicador do direito
                    2. gerais
                      1. do devido processo legal
                        1. do contraditório
                          1. do juiz natural
                            1. da inafastabilidade/indeclinabilidade
                              1. ampla defesa
                                1. fundamentação das decisões
                                2. específicos do D.P.T
                                  1. da conciliação
                                    1. da imediatidade ou imediação
                                      1. da concentração ou unicidade
                                        1. da oralidade
                                          1. da identidade física do juiz
                                            1. jus postulandi

                                              Nota:

                                              • na justiça do trabalho os empregados e empregadores podem praticar os atos postulatórios sem advogado até o TRT. Não se aplica ao trabalhador não empregado.
                                              1. da extrapetição

                                                Nota:

                                                • autoriza o julgador a conceder mais que o pleiteado, ou mesmo diversa da que foi requerida.
                                            2. Organização da J.T
                                              1. Órgãos
                                                1. Juiz do Trabalho
                                                  1. depois da EC 24/99
                                                    1. antes da EC 24/99
                                                      1. carreira
                                                        1. varas do trabalho
                                                        2. TRT

                                                          Nota:

                                                          • não há um TRT em cada estado, pois estes são divididos em Regiões. No país são 24 regiões, não possuindo TRT somente os Estados de Tocantins, Amapá, Acre e Roraima.
                                                          1. sede
                                                            1. composição
                                                              1. Funcionarão junto ao TRT
                                                                1. Justiça Itinerante
                                                                  1. Câmaras Regionais
                                                                2. TST
                                                                  1. sede
                                                                    1. Jurisdição
                                                                      1. Composição
                                                                        1. Órgãos extras
                                                                          1. ENAMAT
                                                                            1. CSJT
                                                                            2. Órgãos
                                                                              1. Turmas
                                                                                1. SDI
                                                                                  1. SDC
                                                                                    1. Tribunal Pleno
                                                                                      1. Órgão Especial
                                                                                2. Competência da J.T
                                                                                  1. em razão da matéria
                                                                                    1. 1.ª parte processar e julgar ações
                                                                                      1. relações de trabalho
                                                                                        1. Direito Público Externo
                                                                                          1. Estados Estrangeiros

                                                                                            Nota:

                                                                                            • possui imunidade de execução
                                                                                            1. Organismos Internacionais

                                                                                              Nota:

                                                                                              • Imunidade de jurisdição e  Imunidade de execução.
                                                                                            2. Administração Direta e Indireta
                                                                                              1. direta

                                                                                                Nota:

                                                                                                •  somente os servidores celetistas poderão ajuizar ação na J.T.  Os estatutários e temporários ajuizarão suas ações na J.F conforme decisão do STF. Mas se tratar de um servidor estadual ou municipal ajuizará na Justiça Comum Estadual.
                                                                                                1. indireta

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
                                                                                              2. 2.ª parte
                                                                                                1. dano moral e patrimonial

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • com a EC 45/04 incluiu-se no hol de competência da J.T, artigo 114, CF.
                                                                                                  1. greve

                                                                                                    Nota:

                                                                                                    • não pode greve de estatutário, somente celetista. Sumula Vinculante 23.
                                                                                                    1. representação sindical

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • entre sindicato e sindicato, sindicato e empregado, sindicato e empregador. Somente celetista.
                                                                                                      1. outras contovérsias
                                                                                                        1. Executar de ofício

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • as contribuições sociais decorrentes da sentença que proferir.
                                                                                                          1. MS, HC, HD
                                                                                                            1. Conflito de Competência entre seus Órgãos

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • Juiz do trabalho, TRT e TST.
                                                                                                              1. Penalidades Administrativas

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • imposta aos seus empregadores ou tomadores de serviços pelos órgãos de fiscalização.
                                                                                                              2. Incompetência Absoluta
                                                                                                                1. Incompetência Relativa
                                                                                                                2. em razão do valor
                                                                                                                  1. Sumário
                                                                                                                    1. Sumaríssimo
                                                                                                                      1. Ordinário
                                                                                                                      2. Territorial
                                                                                                                        1. lugar da propositura

                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                          • a regra é que seja o local da prestação de serviço e se havendo mais de um local de prestação de serviço será o da última prestação de serviço.  Pode propor a ação também na vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o trabalhador esteja vinculado, mas se não existir agência ou filial, poderá propor na vara onde o empregado tenha domicilio ou na localidade mais próxima.
                                                                                                                      3. Conflito de Competência

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • existe quando houver mais de um juizo julgando-se competentes (conflito positivo) e quando houver mais de um juízo julgando-se incompetentes (conflito negativo).
                                                                                                                        1. J.T X J.T (= TRT)
                                                                                                                          1. J.T X J.T (# TRT)
                                                                                                                            1. J.T X J.D INVESTIDO (= TRT)
                                                                                                                              1. J.T X J.D INVESTIDO (# TRT)
                                                                                                                                1. 02 TRT'S
                                                                                                                                  1. J.T X J.D
                                                                                                                                    1. TRT X TRF
                                                                                                                                      1. J.T X T.J
                                                                                                                                        1. TRT X STJ
                                                                                                                                          1. TST X STJ
                                                                                                                                            1. TST X TRF
                                                                                                                                              1. J.T X TRT
                                                                                                                                              2. Atos Processuais
                                                                                                                                                1. atos # fatos
                                                                                                                                                  1. horário dos atos

                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                    • artigo 770 da CLT e parágrafo único.
                                                                                                                                                    1. comunicação

                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                      • dar ciência a parte
                                                                                                                                                      1. citação

                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                        • no sistema moderno é feita pelo correio, mas não pode ser feita por correio para execução.
                                                                                                                                                        1. Intimação

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • em regra são feitas pelos correios, mas pode ser feita pelo oficial de justiça.
                                                                                                                                                          1. notificação

                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                            • o servidor assim que receber a petição inicial remete a segunda via em 48 horas para o réu, notificando para comparecer a primeira audiência dentro de 5 dias.
                                                                                                                                                          2. AIJ
                                                                                                                                                            1. prazo
                                                                                                                                                            2. Prazos
                                                                                                                                                              1. quanto a origem
                                                                                                                                                                1. legais
                                                                                                                                                                  1. judiciais
                                                                                                                                                                    1. convencionais
                                                                                                                                                                    2. quanto a natureza
                                                                                                                                                                      1. dilatórios
                                                                                                                                                                        1. peremptórios
                                                                                                                                                                        2. quanto aos destinatários
                                                                                                                                                                          1. próprios
                                                                                                                                                                            1. impróprios
                                                                                                                                                                        3. Partes e Procuradores
                                                                                                                                                                          1. capacidade de ser parte
                                                                                                                                                                            1. capacidade processual
                                                                                                                                                                              1. incapacidade civil absoluta
                                                                                                                                                                                1. incapacidade civil relativa
                                                                                                                                                                                  1. incapacidade no processo do trabalho
                                                                                                                                                                                    1. intervenção do MPT
                                                                                                                                                                                      1. Capacidade postulatória
                                                                                                                                                                                        1. representação e assistência
                                                                                                                                                                                          1. substituição processual

                                                                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                                                                            • é diferente de representação pois nesta o representado postula em nome próprio direito próprio e naquele o mesmo postula em nome próprio direito alheio.
                                                                                                                                                                                            1. substituição processual pelo sindicato
                                                                                                                                                                                              1. antes da CF/88
                                                                                                                                                                                                1. após a CF/88

                                                                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                                                                  • ficou entendido que a substituição pelo sindicato é ampla e irrestrita.
                                                                                                                                                                                                  1. vantagens
                                                                                                                                                                                                  2. forma de substituição

                                                                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                                                                    • o sindicato não pode valer-se da substituição para representar um único trabalhador pois este esta em defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria. sendo que para esse fim deverá valer-se da representação processual.
                                                                                                                                                                                                  3. litisconsórcio
                                                                                                                                                                                                    1. ativo (plúrima)

                                                                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                                                                      • quando a mais de uma utor a há identidade da matéria. Ex. Vários empregados postulam horas extras, adicionais perante o mesmo empregador.
                                                                                                                                                                                                      1. passivo

                                                                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                                                                        • grupo econômico. Ex. autor alega a existência de responsabilidade  solidária dos réus que pertençam a um mesmo grupo empresarial.
                                                                                                                                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                                                                                                    Anderson Lopes
                                                                                                                                                                                                    Princ. do Dir. Proc. do Trab. - Princ. Const. do Proc.
                                                                                                                                                                                                    Anderson Lopes
                                                                                                                                                                                                    Direito processual do trabalho 005
                                                                                                                                                                                                    Fabio Lima
                                                                                                                                                                                                    Direito processual do trabalho 001
                                                                                                                                                                                                    Fabio Lima
                                                                                                                                                                                                    Direito Processual do Trabalho aula2/1
                                                                                                                                                                                                    welligton costa
                                                                                                                                                                                                    Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho
                                                                                                                                                                                                    Luciano Silva
                                                                                                                                                                                                    2. Varas, TRTs e TST
                                                                                                                                                                                                    marcusmoskao
                                                                                                                                                                                                    Direito Processual do Trabalho aula 3
                                                                                                                                                                                                    welligton costa
                                                                                                                                                                                                    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
                                                                                                                                                                                                    Wanderson
                                                                                                                                                                                                    Princípios do Direito Processual do Trabalho Pt.1
                                                                                                                                                                                                    Daniell de Jesus Candido
                                                                                                                                                                                                    Organização Judiciária Trabalhista
                                                                                                                                                                                                    Luciano Silva