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4.2 - Atestado de Origem
Descripción
Dispõe sobre o Atestado de Origem. Do Art 4 ao Art 8
Sin etiquetas
qpe
concursos públicos
Mapa Mental por
patricia oliveira
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
patricia oliveira
hace alrededor de 7 años
16
1
0
Resumen del Recurso
4.2 - Atestado de Origem
instauração do AO
compete ao Cmt
deve designar
encarregado
oficial
quando
acidente com morte
acidente coletivo
Subtenente
Sargento
de posto/graduação superior
ao acidentado
Cel PM Ativa
quando
acidentado for Cel/Ten Cel
designado pelo CHEM
Nota:
após encaminhamento da Comunicação de Acidente e do LDL
o processo
antes de solucionado
avaliado pelo P1
se houver dúvida
Nota:
no aspecto médico odonto pericial
solicitar auxílio do
médico
dentista
da SAS
o acidentado
comunicará seu Chefe/Cmt
Nota:
estando se serviço ou não
o fará apresentar ao médico SAS
para preencher item 3 C Ac
em até 5 dias úteis
na impossibilidade
Nota:
do acidentado por razões alheias a sua vontade
Cmt/Chefe fará
relatório circunstanciado do acidente
enviará ao médico SAS
médico SAS
inspecionará acidentado
esclarecerá sobre necessidade de AO ou não
remetendo ao Cmt
imediatamente
se presente o acidentado
até 30 dias
se necessário diligências/acompanhamento
na impossibilidade
substituirá por análise de relatórios/laudos médicos
constando o diagnóstico do acidentado
se necessário solicitar parecer especialista
preencherá C Ac
Nota:
Comunicação de Acidente
protocolará em até 10 dias úteis
indicar testemunhas/provas
para elucidação do acidente
e não foi feito
médico SAS pode fazê-lo
após inspeção de saúde
fazer a C Ac
se moléstia
avaliação pela JCS
não será objeto de instauração de AO
acidente que não
ocorrer em serviço
quando
caracterizado em BO
declarado na C Ac pelo acidentado
IPM
relatório do Chefe/Cmt
decorrente deste
tiver relação causa-efeito
resultar em lesão grave/gravíssima
a morte natural
sem relação causa-efeito
manifestação de moléstia não profissional
C Ac intempestiva
Nota:
por decurso de prazo
por culpa do acidentado
se não instaurado o AO deve-se
constar o motivo na C Ac
arquivada na pasta funcional
publicar em BI
registrar no prontuário SAS
não se instaurando o AO
havendo agravamento do quadro
devido lesão sofrida
poderá se instaurar AO mediante
petição acidentado
manifestação médico SAS
se necessário instaurar AO
médico preencherá LDL
remeterá ao Cmt
e houver registro de lesão anterior
mesmo local da atual
esta será transcrita na LDL
instauração de AO é condicionada
à inspeção pela JCS
para relação de causa-efeito
dentista SAS preencherá LDL
se acidente odontológico
se lesão em outra parte do corpo
preenchimento pelo dentista e médico
examinador da JCS preencherá LDL
se moléstia profissional
não havendo medico/dentista SAS
competem
aos profissionais da mesma categoria
SAS mais próxima/HPM/COdont
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