INTERVENÇÃO FEDERAL

Descripción

Constitucional Mapa Mental sobre INTERVENÇÃO FEDERAL, creado por Mateus de Souza el 24/04/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 27 días
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace alrededor de 7 años
109
1

Resumen del Recurso

INTERVENÇÃO FEDERAL
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. EQUILÍBR FEDERAT
      1. II. ROL TAXATIVO
        1. IV. UNIÃO
          1. a. ESTADOS / DF
            1. b. MUN dos TERRIT
            2. III. COMPETÊNCIA do PR
              1. DECR INTERV
            3. 2. OFÍCIO
              1. I. INTEGR NACION
                1. MANTER
                2. II. REPELIR INVAS ESTRANG
                  1. ou ENTE x ENTE
                  2. III. GRAVE ORDEM PÚBLICA

                    Nota:

                    •  - não basta a simples ameaça a ordem público; deve ser violação instalada e duradoura.
                    1. PÔR TERMO
                    2. IV. ORGANIZ FINANÇAS
                      1. a. SUSP PGMT DÍVIDA FUND

                        Nota:

                        • - suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos CONSECUTIVOS, salvo motivo de FORÇA MAIOR; - A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
                        1. b. Ñ REPART REC TRIB
                        2. ESPONTâNEA
                        3. 3. SOLICITAÇÃO ou REQUISIÇÃO
                          1. I. LIVRE EXERC PODERES
                            1. a. EXECUT e LEGISLAT
                              1. SOLICITAÇÃO
                                1. DISCRIOCIONÁRIO
                                2. b. JUDICIÁRIO
                                  1. REQUISIÇÃO STF
                                    1. VINCULADO
                                  2. II. ORDEM JUDICIAL

                                    Nota:

                                    • Exemplo clássico é o não pagamento de PRECATÓRIOS.
                                    1. REQUISIÇÃO

                                      Nota:

                                      • CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF - STF: matéria constitucional, militar e do trabalho; - STJ: matéria legal - TSE: matéria eleitoral obs: as matérias militar e do trabalho serão de competência do STF mesmo que tenham teor infraconstitucional.
                                      1. STF, STJ ou TSE
                                      2. VINCULADO
                                      3. PROVOCADA
                                      4. 4. REPRESEN- TAÇÃO
                                        1. I. PRINC SENSÍVEIS

                                          Nota:

                                          • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
                                          1. REPUBL, DIR HUM, AUTON MUN, PREST CONT, % EDU e SAU
                                          2. II. NÃO EXECU LEI FED
                                            1. VINCULANTE
                                              1. PROCUR-GERAL REPÚBLICA
                                                1. PROVIMENTO STF
                                                  1. PROVOCADA
                                                  2. 5. CONTROLE POLÍTICO
                                                    1. I. APRECIAÇÃO CN

                                                      Nota:

                                                      • - Quórum é maioria simples
                                                      1. POSTERIOR
                                                      2. II. DISPENSA APRECIAÇÃO

                                                        Nota:

                                                        • - A exegese desse dispositivo constitucional não é unívoca, havendo quem entenda que a dispensa só ocorre quando houver apenas a suspensão do ato (e não a intervenção efetivamente) e outros que entendem que a dispensa se dá mesmo no caso de intervenção.
                                                        1. SE MERA SUSPENSÃO ATO IMPUGNADO
                                                          1. SENSÍVEIS, LEI FEDERAL, ORDEM JUDICIAL
                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                        Similar

                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                        Eduardo .
                                                        DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
                                                        Eduardo .
                                                        Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
                                                        Lucas Ávila
                                                        Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                        Direitos da Nacionalidade
                                                        Alisson Cesar Fernandes
                                                        Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                        Direito Constitucional
                                                        Flavio Negromonte
                                                        DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
                                                        Eduardo .
                                                        Conceitos e Princípios da Constituição
                                                        Leonardo Tolentino
                                                        Jurisdição
                                                        Edson Aparecido
                                                        Competências dos entes Constituição
                                                        Laio Oliveira Brum