PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS III

Descripción

Tributário e Financeiro Mapa Mental sobre PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS III, creado por Mateus de Souza el 17/05/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace alrededor de 2 meses
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace casi 7 años
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Resumen del Recurso

PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS III
  1. 1. LIBERDADE TRÁFEGO

    Nota:

    • - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
    1. I. VDD IMPOR LIMITAÇÕES
      1. BENS ou PESSOAS
        1. TRIB INTERESTAD ou INTERMUNI
        2. II. SALVO PEDÁGIO

          Nota:

          • Lembrar que o STF entende que o PEDÁGIO é TARIFA, e não um tributo! Nesse sentido: O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750)
          1. UTILIZ VIAS CONSERV PODER PUB
        3. 2. Ñ DISCRIM PROCED / DESTINO

          Nota:

          • -  Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
          1. I. EST/DF e MUN
            1. II. =/= PROCED ou DESTINO
              1. SEM EXCEÇÕES

                Nota:

                • - Ao contrário do princípio da uniformidade geográfica, aqui não há exceção para incentivo fiscal para a promoção de igualdade entre as regiões.
              2. III. EVITAR GUERRA FISCAL
                1. UNIÃO NÃO!!
                2. 3. PACTO FEDERATIVO
                  1. APENAS UNIÃO
                    1. I. UNIFORM GEOGR
                      1. SALVO INCENTIVO FISCAL REGIÕES
                      2. II. UNIFORM TRIB RENDA

                        Nota:

                        • Tal vedação impede que a UNIÃO utilize-se da tributação à renda para submeter os outros entes da federação.
                        1. a. TÍTULOS DÍVIDA
                          1. b. RENDIMEN SERVID
                          2. III. ISENÇÃO HETERÔNOMA
                            1. TRATADOS INTER

                              Nota:

                              • - A jurisprudência do STF considera constitucional que um tratado internacional conceda isenções de tributos da competência dos Estados e dos Municípios - O fundamento é o de que quem atua nas relações internacionais é a República Federativa do Brasil, como representante de todo o Estado Brasileiro, e não a União Federal
                              1. EXCEÇÃO ISENÇÃO ISS

                                Nota:

                                • - Pode a União Federal, por meio de Lei Complementar, excluir a incidência do ISSQN sobre as exportações de serviços para o exterior (156, §3º, inciso II, CF/88)
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