Defensoria Pública na Constituição Federal

Descripción

Mapa Mental sobre Defensoria Pública na Constituição Federal, creado por Mauricio Feijo el 27/05/2017.
Mauricio Feijo
Mapa Mental por Mauricio Feijo, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Mauricio Feijo hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

Defensoria Pública na Constituição Federal
  1. Art. 5º, LXXIV
    1. Art. 134, CF
      1. Princípios
        1. Unidade
          1. Hierárquia
            1. os membros integram um só órgão, sob um único Defensor Público Geral
          2. Indivisibilidade
            1. Os membros não se vinculam ao processos, pode ocorrer substituição uns pelos outros, seguindo as regras legais. Quem atua é o ÓRGÃO.
            2. Independência Funcional
              1. Não estando subordinada a qualquer dos Poderes. Até na própria defensoria, os seus membros e o Defensor Público-Geral é ADMINISTRATIVA e não FUNCIONAL.
            3. Art. 93 - aplica-se. A LC que disporá a organização deverá observar, no que couber, os princípios constitucionais impostos a organização da Magistratuta
              1. Art. 96, II - Autonomia Administrativa. Apresentar propostas ao Poder Legislativo (criação e a extinção de cargos, remuneração dos serviços auxiliares, fixação do subsídio de seus membros.
                1. Constituição Cidadã
                  1. EC 45/2004 - Defensoria Públicas estaduais - autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
                    1. Posteriormente essas prerrogativas foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito (EC69/2012) e da União (74/2013)
                      1. Proposta Orçamentária - REQUISITOS: A) Respeitar o limite da lei orçamentária; b) Apresentá-la ao Poder Executivo (art. 99, §2º, da CF)
                        1. O Poder Executivo apenas consolidará a proposta e a encaminhar ao Poder Legislativo, sem qualquer REDUÇÃO OU MODIFICAÇÃO. Pode pedir ao Poder Legislativo para fazer modificações, UNILATERALMENTE NÃO PODE. (OFENSA A AUTONOMIA FINANCEIRA DA INSTITUIÇÃO)
                      2. Direito dos Necessitados
                        1. Ação Civil Pública
                          1. Tem Legitimidade
                            1. Direitos Difusos e Coletivos - em tese - das Pessoas Necessitadas
                              1. Tem legitimidade na hipótese dos beneficiados não serem apenas necessitados, no caso de EXECUÇÃO INDIVIDUAL só atenderá aos necessitados.
                          2. Mandado de Injunção Coletivo
                            1. Subsídio - art. 134
                              1. Inconstitucional
                                1. Vincular a DP a Secretaria de Estado
                                  1. Prestar assistência judicial a servidores públicos
                                    1. Contratação Temporária de Adv. para DP
                                      1. Advocacia Privada
                                        1. Obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou qualquer outra entidade.
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