Titulo I - DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Descripción

o sistema penitenciário do estado do ceara adota os principios contidos nas regras minimas para tratamento dos recursos e recomendações pertinentes, formuladas pela Organização das Nações Unidas - ONU e respeita as diretrizes fixadas na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), alterações legislativas posteriores e nas Recomendações Basicas para uma programação prisional editadas pelo Ministerio Público da Justiça.
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Resumen del Recurso

Titulo I - DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
  1. Art. 1º - O Sistema Penitenciário do Estado do Ceará adota os principios contidos nas regras minimas para tratamento dos recursos e recomendações pertinentes, formuladas pela Organização das Nações Unidas - ONU e respeita as diretrizes fixadas na Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), alterações legislativas posteriores e nas Recomendações Basicas para uma programação prisional editadas pelo Ministerio Público da Justiça.
    1. Fala do tratamento ao preso, visando resorcializá-lo, onde a ONU não o vê somente como individuo privado de sua liberdade, cumprindo sua pena, mas pondo-o para estudar e trabalhar, para fazer um aperfeiçoamento do individuo.
    2. Art. 2º - O Sistema Penitenciário do Estado do Ceará tem como finalidade a vigilância, custódia e assistência aos presos e às pessoas sujeitas a medidas de segurança, assegurando-lhes a preservação da integridade física e moral, a promoção de medidas de integração e reintegração socioeducativas, conjugadas ao trabalho produtivo.
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