Art. 199 - Demissão

Descripción

Estatuto dos Serv. Publicos do Ceará
Rebeka M
Mapa Mental por Rebeka M, actualizado hace más de 1 año
Rebeka M
Creado por Rebeka M hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

Art. 199 - Demissão

Nota:

  • Obrigatoriamente
  1. I. Crime contra a Adm. Pública
    1. II. Crime comum/Natureza Grave/Autoridade Competente
      1. III. Abandono de Cargo.
        1. 30 dias consecutivos
          1. 60 dias, interpoladamente, durante doze meses.
          2. IV. Incontinência Pública e escandalosa e prática de jogos proibidos
            1. V. Insubordinação grave em serviço
              1. VI. Ofensa Pública ou moral em serviço contra func. ou terceiros.
                1. VII. Aplicação irregular dos dinheiros públicos...
                  1. VIII. Quebra do dever do sigilo funcional
                    1. IX. Corrupção Passiva
                      1. X. Falta de atend. ao requisito do estágio Probatório
                        1. Art. 27 - III. Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor Público, inclusive com observância da ética profissional.

                          Nota:

                          • único inciso que causa demissão no estágio probatório.
                        2. XI. Desídia Funcional
                          1. XII. Descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão

                            Recursos multimedia adjuntos

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