LEGITIMIDADE ATIVA AÇÕES COLETIVAS

Descripción

CRIAÇÃO: 24/08/2017 1ªR: 25/08/2017
Alessandra Penha
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Alessandra Penha
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Resumen del Recurso

LEGITIMIDADE ATIVA AÇÕES COLETIVAS
  1. ACP

    Nota:

    • Rol da Lei.
    1. MP

      Nota:

      • Previsão na CF e na LACP
      1. obrigatório
        1. FISCAL da ordem jurídica

          Nota:

          • Intervenção OBRIGATÓRIA = assume o polo ativo em caso de abandono ou desistência
          1. assumir titularidade desistência
        2. DEFENSORIA PÚBLICA

          Nota:

          • Deve ter representação adequada = finalidades institucionais 
          1. facultados
          2. U + E + DF + M

            Nota:

            • Entes federativos
            1. AUTARQUIA + EP + FUND. + SEM
              1. ASSOCIAÇÃO

                Nota:

                • ex. PROCON tem São dois requisitos cumulados. 
                1. legalmente constituída 1 ano

                  Nota:

                  • STJ: o prazo pode ser adquirido durante a ação, o caso concreto foi de saúde. 
                  1. finalidade: proteção direito coletivo

                    Nota:

                    • Proteção do patrimônio público, consumidor, meio ambiente, etc. 
                    1. AUTORIZAÇÃO ASSOCIADOS

                      Nota:

                      • STJ/2016: entendeu que a associação não tem legitimidade ativa para defender interesses de associados que se associaram após o ajuizamento da ação
                      • A associação defende em nome próprio direito alheio (dos filiados). 
                      • A associação pode ser: - substituta processual no MSC - representante processual  -legitimidade ordinária 
                      1. OBRIGATÓRIO

                        Nota:

                        • Não é suficiente a autorização genérica, tendo em vista que sendo caso de legitimação processual (representando os direitos individuais que os associados deixaram), devendo ter autorização específica e expressa juntada na inicial.
                        • É necessário a autorização em razão do art. 5º, XXI, CF. Para cada ação é necessário que os filiados autorizem de forma expressa e específica. A associação representa os interesses de outros. 
                        • Não é o caso de sindicato. 
                        1. salvo
                          1. MS COLETIVO

                            Nota:

                            • Não é necessário autorização específica dos filiados. Porque a CF não impôs este requisito
                            1. SINDICATO
                            2. agregados após ação ajuizada = não tem legitimidade para representá-los
                      2. AÇÃO POPULAR
                        1. CIDADÃO

                          Nota:

                          • Agindo como substituto processual em nome do povo. Vedado pessoa jurídica
                          • A cidadania = nacionais e que participam politicamente.  Pode ingressar com ação mesmo em outro domicílio eleitoral. 
                          1. BR

                            Nota:

                            • Nato ou naturalizado Com + 16 anos: não é necessário assistência para atuar em juízo, nem precisa ser emancipado = plena capacidade de fato (parte da doutrina). 
                            1. nacional + direitos políticos
                            2. PORTUGUÊS EQUIPARADO

                              Nota:

                              • Também tem legitimação.  Deve apresentar: - certificado de equiparação - gozo de direitos civis e político - título de eleitor
                          2. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
                            1. P.P. REPRESENTAÇÃO CN
                              1. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
                                1. ENTIDADE CLASSE
                                  1. ASSOCIAÇÃO
                                    1. sem autorização específica
                                    2. MP???
                                      1. NÃO

                                        Nota:

                                        • Pq entende que o rol do MSC é taxativo e não tem legitimidade no rol. 
                                        1. STF
                                          1. maioria
                                          2. SIM

                                            Nota:

                                            • Posição ampliativa = entende que o rol da CF é ampliativo. E o MSC tem natureza de ação coletiva e como o MP é o autor por excelência.
                                            1. STJ
                                        2. MANDADO INJUNÇÃO COLETIVO
                                          1. MINISTÉRIO PÚBLICO

                                            Nota:

                                            • Apenas quando há tais interesses: missão institucional do MP
                                            1. ordem jurídica
                                              1. regime democrático
                                                1. interesses indisponíveis
                                                2. P.P. representação CN

                                                  Nota:

                                                  • Para assegurar o exercício de direitos, garantias e prerrogativas de seus integrantes ou se tenha relação com a finalidade partidária.
                                                  1. DEFENSORIA PÚBLICA

                                                    Nota:

                                                    • Tutela para direitos humanos e interesse dos necessitados. 
                                                    1. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
                                                      1. ENTIDADE CLASSE
                                                        1. ASSOCIAÇÃO
                                                          1. legalmente constituída + 1 ano
                                                            1. dispensa autorização
                                                          2. NATUREZA
                                                            1. CONCORRENTE

                                                              Nota:

                                                              • Vários são os legitimados
                                                              1. DISJUNTIVA

                                                                Nota:

                                                                • Podem ir a juízo independentemente do outro
                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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