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Creado por Ana Clara Spiess Duarte
hace más de 1 año
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Quem pode propor as práticas autocompositivas?
Se o servidor recusar a participação nas práticas autocompositivas, o que ocorre?
Quais são os três tipos de práticas autocompositivas?
Qual é o pré-requisito das práticas autocompositivas?
Se as práticas autocompositivas se derem de forma alternativa à sindicância/PAD, o que ocorre?
Qual é a consequência do cumprimento do acordo das práticas autocompositivas?
Quais são as exigências da extinção de punibilidade, no caso da práticas autocompositivas?
Se os dois requisitos de extinção de punibilidade não foram atendidos, o que ocorre?
Quem declara a extinção de punibilidade?
Quem homologa a o acordo celebrado?
Por quanto tempo o acordo firmado nas práticas autocompositivas pode durar?
As práticas autocompositivas podem ocorrer a qualquer momento do processo? Qual decisão é necessária?
Quais são os três requisitos básicos que o funcionário deve se comprometer, no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)?
Em que situações/infrações pode-se aplicar o TAC?
Quem pode propor o TAC?
Quais são os 5 requisitos para a existência do TAC?
Quem homologa o TAC?
O pedido por parte da parte pelo TAC pode ser indeferido?
Qual é o tempo mínimo e máximo do TAC?
Quem declara a extinção de punibilidade do TAC?
O que ocorre se o TAC é descumprido ou se há uma nova falta funcional?
Quando a suspensão condicional da sindicância é proposta?
Quem pode instaurar a suspensão condicional da sindicância?
Quanto tempo a suspensão pode durar?
Quais são os requisitos relativos ao funcionário público para existir a suspensão?
Após aceita a suspensão condicional, quais são as duas coisas que o funcionário deve se comprometer a fazer?
Quais são as duas situações que levam à revogação da suspensão? Se há a revogação, o que ocorre?
Quem declaração a extinção de punibilidade gerada pela suspensão?
Quando a suspensão pode ser ofertada novamente ao funcionário? A partir de quando se conta o fim da suspensão?
Quais funções são vedadas ao funcionário que concorda com a suspensão?
Qual órgão pode propor condições para a suspensão da sindicância?
Por qual ato as práticas autocompositivas são regulamentadas?
As práticas autocompositivas são privadas ou abertas; confidenciais ou públicas?
O conteúdo das práticas autocompositivas podem ser utilizados em procedimentos administrativos ou judiciais?
Onde se deve constar que as práticas autocompositivas são alternativas ou não à sindicância?
Se no final das práticas autocompositivas há a mitigação da sanção, a sanção aplicada deve ser benéfica a quem?
Onde se deve registrar o TAC?
Quando as práticas autocompositivas suspendem a sindicância?
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