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Creado por Davi Albino Damacena JR
hace más de 10 años
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Jurisdição Civil
Conceito: Função do Estado, pela qual ele, no intuito de solucionar os conflitos de interesse em caráter coativo, aplica a lei geral e abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos.
Substitutividade: O Estado substitui as partes na resolução dos litígios (para atender à exigência da imparcialidade)
Imperatividade: As decisões judiciais tem força coativa e obrigam os litigantes. As decisões judiciais são impostas aos litigantes, que devem cumpri-las
Indelegabilidade: A função Jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de competência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural.
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