Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses

Description

Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
Anaximandro Martins Leão
Flashcards by Anaximandro Martins Leão, updated more than 1 year ago
Anaximandro Martins Leão
Created by Anaximandro Martins Leão almost 9 years ago
606
24

Resource summary

Question Answer
Direito segundo Radbruch Conjunto das normas gerais e positivas, que regulam a vida social
Direito Positivo É o ordenamento jurídico em vigor.
Direito Natural É a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior.
Jusnaturalismo Hugo Grócio - Século XVI - fundador Santo Agostinho São Tomás de Aquino
Direito objetivo É o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja observâncias os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. É a expressão da vontade geral.
Direito Subjetivo É o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo. É a expressão da vontade individual.
Doutrina Negativista Duguit e Kelsen. Não admitem a existência do direito subjetivo. O direito subjetivo é o direito objetivo. Não predominam.
Doutrinas afirmativas Teoria da Vontade; Teoria do Interesse: Teoria Mista.
Teoria da Vontade O direito subjetivo constitui um poder da vontade. (Windscheid)
Teoria do Interesse Direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido. (Ihering)
Teoria Mista Direito subjetivo é o interesse protegido que a vontade tem o poder de realizar. (Jellinek)
Direito Público Regula as relações do Estado com outro Estado, ou com os cidadãos.
Direito Privado Disciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predomina imediatamente o interesse de ordem particular.
Ramos do Direito Privado Civil; Comercial; Agrário; Marítimo; do Trabalho(alguns consideram público); Do Consumidor; Aeronáutico.
Normas de ORDEM PÚBLICA Cogentes. Aplicação obrigatória.
Normas de ORDEM PRIVADA Vigoram enquanto a vontade dos interessados não dispuser de forma diversa.
Direito Civil Histórico Ordenações Filipinas; Clóvis Beviláqua, entrou em vigor em 1º de janeiro de 1917. Miguel Reale, 2002.
Show full summary Hide full summary

Similar

Direito Civil
GoConqr suporte .
Direito Civil - Personalidade Jurídica
Lucas Ávila
Dir. Civil - Pessoa Jurídica
Lucas Ávila
Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
Luiz Concursos
Processo Civil
Marcela Martins
Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 2 - Coleção Sinopses
Anaximandro Martins Leão
Pessoa Jurídica
Kelly Cristina
Classificações do Direito Civil
Déborah Andrade
Conceito das classificações do Direito Civil
Déborah Andrade
SITUAÇÕES JURÍDICAS
Déborah Andrade