Direito Eleitoral - Cartões para Memorização

Description

Direito Eleitoral. FMU - Direito - 3º Semestre. Cartões para memorização da matéria de prova.
Silvio R. Urbano da Silva
Flashcards by Silvio R. Urbano da Silva, updated more than 1 year ago
Silvio R. Urbano da Silva
Created by Silvio R. Urbano da Silva over 8 years ago
1731
82

Resource summary

Question Answer
O que são Direitos Políticos? Direitos políticos são os direitos do cidadão que permitem sua participação e influência nas atividades de governo. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado.
O que é sufrágio? O sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado.
O que é sufrágio universal? O sufrágio é universal quando é extendido para a maior parte de pessoas possível.
O que é voto direto? É o voto praticado somente pelo seu titular, não podendo ser delegado.
O que é voto secreto? O voto é secreto porque seu conteúdo não pode ser revelado pela Justiça Eleitoral, que deve garantir ao eleitor que seu voto será resguardado e mantido em sigilo.
O que significa "voto com valor igual para todos"? Significa que não existe distinção entre pessoas, raça, classe social, idade etc. Lembrando inclusive que no Brasil o voto de todos têm o mesmo peso (ou valor).
O que é plebiscito? Trata-se de instrumento para o exercício direto do poder pelo povo e consiste na consulta prévia a população, antes da criação ou modificação de determinado assunto de interesse dessa população.
Cite dois exemplos recentes de plebiscito no Brasil. 1. Em 21 de abril de 1993, para determinar a forma e o sistema de governo do País, entre Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo. Na votação, os brasileiros decidiram manter a República Presidencialista. 2. Em 11 de dezembro de 2011, os paraenses decidiram manter o Pará unido e negaram a divisão territorial para criação dos estados de Carajás e Tapajós.
O que é referendo? Instrumento para exercício direto do poder pelo povo que consiste na consulta popular sobre uma lei já constituída. É uma votação convocada após a aprovação do ato, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Cite dois exemplos recentes de referendo no Brasil. 1. Em 2005, os eleitores foram consultados sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições (Estatuto do Desarmamento). Na ocasião, as opções eram sim, a favor da proibição, ou não, contra. A maioria do eleitorado optou pelo não. 2. Em 2010, houve um referendo no estado do Acre que consistiu em decidir pela manutenção ou não da mudança de fuso horário para o estado, já que o estado passou a ter menos uma hora em relação ao horário de Brasília em 2008, quando antes eram menos duas horas. O referendo mostrou que a população do Acre preferia o fuso horário antigo.
O que é iniciativa popular? É um instrumento, previsto na CF/88, que permite ao povo criar projetos de lei e apresentar ao Congresso para deliberação. Os projetos devem dispor sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e devem conter a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Cite dois exemplos recentes de iniciativa popular no Brasil. Recentemente tivemos dois grandes projetos de iniciativa popular que acabaram sendo convertidos em lei pelo Congresso Nacional, são eles: 1. Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa; 2. Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
O que é capacidade eleitoral ativa? Consiste no direito-dever de o cidadão escolher livremente os seus candidatos nos pleitos eleitorais, participar de plebiscitos e referendos e emitir sua opinião em todas as possibilidades propiciadas pelo espaço público através do poder representativo. Somente pode adquirida pelos brasileiros, natos ou naturalizados, na forma da lei. A capacidade eleitoral ativa começa com o alistamento eleitoral e termina com o voto (CF, art. 14, § 1º).
Em que consiste o alistamento eleitoral? O alistamento eleitoral é qualificação e inscrição do eleitor perante a Justiça Eleitoral, que lhe outorga a prerrogativa de pertencer ao corpo de eleitores e se habilitar para o voto, desde que presentes os requisitos legais. O alistamento materializa-se mediante o título de eleitor. Em verdade, trata-se de um ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire a capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona ou seção judiciária.
Para quem o alistamento eleitoral e o voto é obrigatório, facultativo e proibido?
O que é capacidade eleitoral passiva? Também chamada de direito público político subjetivo passivo, é a possibilidade de eleger-se concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, contudo, somente se torna absoluto se o candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata, bem como não incidir em nenhum impedimento (direito político negativo), nas condições da CF, art. 14, §§ 3º e 4º.
Quem são os conscritos? Os conscritos, em regra geral, são aqueles que estão alistados para qualquer trabalho involuntário nas forças armadas. São: 1. Aqueles brasileiros do sexo masculino convocados aos 17/18 anos e que se alistam por obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica; 2. Aqueles que estiverem prestando serviço alternativo que tenha lhes sido estabelecido; 3. Os profissionais de saúde (médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários) que estejam prestando o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade; 4. Aqueles que estiverem matriculados em órgãos de formação de reserva.
Quem são as pessoas que não podem se alistar como eleitores? A CF/88 em seu art. 14, § 2º diz que "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
O que é elegibilidade? É o nome dado ao conjunto de requisitos mínimos necessários àquela pessoa que pretende administrar a coisa pública e o exercício do poder legiferante, conforme disposição da CF, art. 14, § 3º.
Quais são as condições de elegibilidade explicítas na CF/88? São condições de elegibilidade explícitas: conforme ensina do art. 14, § 3º da CF, os requisitos mínimos para o exercício da capacidade eleitoral passiva: (a) nacionalidade brasileira; (b) pleno exercício dos direitos políticos; (c) alistamento eleitoral; (d) domicílio eleitoral; (e) idade mínima; e (f) filiação partidária.
A idade mínima de 35 anos é exigida para o candidato a quais cargos? 35 anos é a idade mínima exigida para: 1. Presidente e Vice-Presidente da República; e 2. Senador.
A idade mínima de 30 anos é exigida para o candidato a quais cargos? 30 anos é a idade mínima exigida para: 1. Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
A idade mínima de 21 anos é exigida para o candidato a quais cargos? 21 anos é a idade mínima exigida para: 1. Deputado Federal; 2. Deputado Estadual ou Distrital; 3. Prefeito e Vice-Prefeito; e 4. Juiz de Paz.
A idade mínima de 18 anos é exigida para o candidato a quais cargos? 18 anos é a idade mínima exigida para: 1. Vereador.
Quais são as esferas em que a inelegibilidade poderá ocorrer? A inelegibilidade poderá ocorrer em duas esferas: (1) inelegibilidade constitucional, absolutas e passíveis de arguição a qualquer tempo, nos moldes da CF, art. 14, §§ 4º a 8º; e (2) inelegibilidade infraconstitucional, relativas e devem ser arguidas no prazo legal, sob pena de preclusão (LC 64/90, art. 1º).
Quem são os inelegíveis? O art. 14, § 4º diz que são inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos. O § 7º do mesmo artigo complementa que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Para quantas reeleições (mandatos) um Deputado Federal pode concorrer? De acordo com a CF/88, art. 14, § 5º: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Portanto, para Deputado Federal não existem restrições, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.
Se o atual Presidente, Governador ou Prefeito decidir ser candidato novamente para o mesmo cargo (reeleição), em quantos meses deve renunciar ao respectivo mandato? A renúncia só é exigida pela CF/88, art. 14, § 6º, quando estes forem concorrer A OUTROS CARGOS. CF/88, art. 14, § 6º: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Qual o prazo para que o mandato eletivo possa ser impugnado perante a Justiça Eleitoral? O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Qual o instrumento utilizado para a impugnação de mandato eletivo? O instrumento é chamado de "Ação de Impugnação de Mandato Eletivo" (AIME).
Qual o fundamento legal para a ação de impugnação de mandato eletivo? O fundamento legal encontra-se na CF/88, art. 14, §§ 10 e 11. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Quem tem legitimidade ativa para levar a juízo a ação de impugnação de mandato eletivo? Tem legitimidade ativa os partidos, coligações, candidatos e Ministério Público.
Qual a diferença entre perda e suspensão de direitos políticos? A principal diferença é que na perda o sujeito perde a inscrição eleitoral enquanto que na suspensão não.
Quais são os casos previstos na Constituição Federal para a perda ou suspensão de direitos políticos? A CF/88 em seu art. 15 declara que: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (definitiva) ou suspensão (temporária) só se dará nos casos de: I. cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA); II. incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO); III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO); IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA); V. improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).
VERDADEIRO ou FALSO A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, se aplicando imediatamente. FALSO CF/88, art. 16: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Quais são os preceitos que todo partido político deve observar? Os partidos políticos devem observar os seguintes preceitos: I. caráter nacional; II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III. prestação de contas à Justiça Eleitoral; e, IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Qual a personalidade jurídica dos partidos políticos? Todo partido político possui personalidade jurídica de direito privado.
O que é vedado aos partidos políticos? São vedações aos partidos políticos (o partido perderá seu registro): 1. se receber dinheiro estrangeiro; 2. se houver subordinação a entidade ou a governo estrangeiro; 3. se não houver prestação de contas; e, 4. se tiver uma organização paramilitar.
É a Constituição Federal que define a organização e funcionamento dos partidos políticos? De acordo com a CF/88, art. 17, § 1º: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Onde os partidos políticos, após terem adquirido sua personalidade jurídica, deverão registrar seus estatutos? De acordo com a CF/88, art. 17, § 2º: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos dividem os recursos financeiros existentes em algum fundo? Sim, de acordo com a CF/88, art. 17, § 3: Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Show full summary Hide full summary

Similar

Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Direito Tributário - Revisão
Maria José
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Organização político administrativa - UNIÃO
eliana_belem
O que estudar para Exame da Ordem
GoConqr suporte .
Espécies de Agente Público
Gik
PROCESSO DISCIPLINAR
GoConqr suporte .
NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
daniel_cal
Direito Internacional Público
victorbrando
Direito Tributário - Revisão
GoConqr suporte .