5. Direitos Políticos

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Direito Constitucional (FlashCards) Flashcards on 5. Direitos Políticos, created by Amanda Pinheiro on 14/09/2017.
Amanda Pinheiro
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Question Answer
Como será exercida a soberania popular? Pelo Sufrágio Universal e pelo VOTO direto e secreto, com valor igual para todos, mediante: PLEBISCITO REFERENDO INICIATIVA POPULAR
Para quem o alistamento e o voto são obrigatórios? Para maiores de 18 anos. (Até 70 e alfabetizados.)
Para quem o alistamento e o voto são facultativos? ANALFABETOS. MAIORES DE 70 ANOS MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS.
Quem não pode se alistar? ESTRANGEIROS, e durante o período do SMO, os CONSCRITOS.
Quais são as condições de elegibilidade? NACIONALIDADE BRASILEIRA. PLENO EX DOS DIREITOS POLÍTICOS. ALISTAMENTO ELEITORAL. DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA IDADE MÍNIMA PARA CADA CARGO
Quais são as IDADES MÍNIMAS para cada cargo? 3230-2118 35 - PR, VICE e SENADOR. 30 - GOV, VICE de E ou do DF. 21 - Deputado, Prefeito, Vice Prefeito, e Juiz de Paz. 18 - Vereador.
Quem são os inelegíveis? Os INALISTÁVEIS (Estrangeiros e Conscritos) e os ANALFABETOS.
Quem pode ser REELEITO? O PR, os Governadores, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Para ser candidato a outros cargos, é necessário se descompatibilizar - renunciar o mandato - até 6 meses antes da eleição. Para concorrerem a outros cargos, o PR, os Governadores e os Prefeitos, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
PARENTESCO INEXIBILIDADE REFLEXA São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge, e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2° grau ou por adoção, do PR, de Governadores, de Prefeitos ou de quem os haja substituído dentro de 6 meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. SV 18. A inexibilidade não se extingue com o divórcio para a eleição seguinte. REGRA: Se eu sou titular de mandato do Poder Executivo (PR, G, P) então meus parentes até 2° grau, são inelegíveis no mesmo território. EXCEÇÃO: O parente poderá ser candidato se já era titular de mandato e for candidato a reeleição.
O Militar alistável é elegível? SIM. Nas seguintes condições: I - Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. II - Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
MANDATO ELETIVO Poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação do mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. II - incapacidade civil absoluta. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII. V - improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, §4°
PUBLICAÇÃO X VIGÊNCIA Quando entra em vigor a lei que altere o processo eleitoral? A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ANO da data da sua vigência.
Ensejam a perda ou suspensão dos direitos políticos as situações: I. Recusa à prestação de serviço do júri, por motivo de convicção religiosa, e à prestação de serviço alternativo previsto em lei, por motivo de convicção política. II. Condenação criminal, por sentença de primeira instância, transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
A Constituição Federal dispõe que o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são instrumentos que evidenciam o exercício: da soberania popular.
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