2 - RIISPOA - Classificação de Estabelecimentos

Description

INSPEÇÃO (RIISPOA) Flashcards on 2 - RIISPOA - Classificação de Estabelecimentos, created by Rodrigo Amaral Amaral on 10/17/2017.
Rodrigo Amaral Amaral
Flashcards by Rodrigo Amaral Amaral, updated more than 1 year ago
Rodrigo Amaral Amaral
Created by Rodrigo Amaral Amaral almost 7 years ago
5
1

Resource summary

Question Answer
Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em: 7 I - de carnes e derivados; II - de pescado e derivados; III - de ovos e derivados; IV - de leite e derivados; V - de produtos de abelhas e derivados; VI- de armazenagem; e VII - de produtos não comestíveis.
Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: I - abatedouro frigorífico; e II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
Art. 18. A fabricação de gelatina e produtos colagênicos será realizada nos estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos.
Parágrafo único. O processamento de peles para a obtenção de matérias-primas na fabricação dos produtos de que trata o caput será realizado na unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis de que trata o art. 24.
Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: I - barco-fábrica; II - abatedouro frigorífico de pescado; III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e IV - estação depuradora de moluscos bivalves.
Art. 20. Os estabelecimentos de ovos são classificados em: I - granja avícola; e II - unidade de beneficiamento de ovos e derivados.
A unidade de beneficiamento de ovos e derivados, pode produzir e receber ovos de outros estabelecimentos? § 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à produção, à recepção, .... "Seria uma Granja Avícola, mais avançada"
Art. 21. Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em: I - granja leiteira; II - posto de refrigeração; III - usina de beneficiamento; IV - fábrica de laticínios; e V - queijaria.
Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em: I - unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas; e II - entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados.
PRODUTOS DE ABELAS E D. Qual a diferença entre: UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BEN. X ENTREPOSTO DE BEN UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BEN.: - recebe MP dos produtores rurais - Extrai o produto dessas MP - Pode Beneficiar também - Realiza demais procedimentos (acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição) ENTREPOSTO DE BENEFICIAMENTO - Recebe as MP (podendo ser de qualquer lugar) - Realiza o beneficiamento - Pode realiar a EXTRAÇÃO (ou seja, receber de produtores rurais) - Realiza demais atividades (classificação, indust., acond., rotulagem, armaze., e expedição)
Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em: I - entreposto de produtos de origem animal; e II - casa atacadista.
Art. 24. Os estabelecimentos de produtos não comestíveis são classificados como I - unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis.
Show full summary Hide full summary

Similar

Semiologia Médica
Nathália Maria Santos Silva
Fluxograma de abate de SUÍNOS
Gabriella Agnes Rodrigues Haro
AVALIAÇÃO DO TÓRAX
Thaynara Kessia
Fluxograma de abate de BOVINOS
Gabriella Agnes Rodrigues Haro
Semiologia Respiratória
Rafael Botelho Rabello
Semiologia do tórax
Catolé agora
IMPERFECT TENSE - French
T W
BIOLOGY B1 5 AND 6
x_clairey_x
Command Words
Mr Mckinlay
Summary of AS Psychology Unit 1 Memory
Asterisked
2PR101 1.test - 9. část
Nikola Truong