Created by Rodrigo Amaral Amaral
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Question | Answer |
Art. 16. Os estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual e internacional, sob inspeção federal, são classificados em: 7 | I - de carnes e derivados; II - de pescado e derivados; III - de ovos e derivados; IV - de leite e derivados; V - de produtos de abelhas e derivados; VI- de armazenagem; e VII - de produtos não comestíveis. |
Art. 17. Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: | I - abatedouro frigorífico; e II - unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. |
Art. 18. A fabricação de gelatina e produtos colagênicos será realizada nos | estabelecimentos classificados como unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos. |
Parágrafo único. O processamento de peles para a obtenção de matérias-primas na fabricação dos produtos de que trata o caput será realizado | na unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis de que trata o art. 24. |
Art. 19. Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: | I - barco-fábrica; II - abatedouro frigorífico de pescado; III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e IV - estação depuradora de moluscos bivalves. |
Art. 20. Os estabelecimentos de ovos são classificados em: | I - granja avícola; e II - unidade de beneficiamento de ovos e derivados. |
A unidade de beneficiamento de ovos e derivados, pode produzir e receber ovos de outros estabelecimentos? | § 3º Para os fins deste Decreto, entende-se por unidade de beneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado à produção, à recepção, .... "Seria uma Granja Avícola, mais avançada" |
Art. 21. Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em: | I - granja leiteira; II - posto de refrigeração; III - usina de beneficiamento; IV - fábrica de laticínios; e V - queijaria. |
Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em: | I - unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas; e II - entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados. |
PRODUTOS DE ABELAS E D. Qual a diferença entre: UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BEN. X ENTREPOSTO DE BEN | UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BEN.: - recebe MP dos produtores rurais - Extrai o produto dessas MP - Pode Beneficiar também - Realiza demais procedimentos (acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição) ENTREPOSTO DE BENEFICIAMENTO - Recebe as MP (podendo ser de qualquer lugar) - Realiza o beneficiamento - Pode realiar a EXTRAÇÃO (ou seja, receber de produtores rurais) - Realiza demais atividades (classificação, indust., acond., rotulagem, armaze., e expedição) |
Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em: | I - entreposto de produtos de origem animal; e II - casa atacadista. |
Art. 24. Os estabelecimentos de produtos não comestíveis são classificados como | I - unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis. |
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