Lei 9.099/95 - Fase Preliminar (Art. 69 ao 76)

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Lembrete acerca da Fase Preliminar no JECRIM, conforme previsto na Lei 9.099/95 (Art. 69 ao 76).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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JECRIM: Fase Preliminar (Lei 9.099/95) ART. 69 AO 76
VERDADEIRO ou FALSO? A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. VERDADEIRO (ART. 69)
ART. 69, Parágrafo único - Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá ________, nem _________. Em caso de __________, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento ______, _____ ou __________ com a _______. ART. 69, Parágrafo único - Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá PRISÃO EM FLAGRANTE, nem SE EXIGIRÁ FIANÇA. Em caso de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento DO LAR, DOMICÍLIO, ou LOCAL DE CONVIVÊNCIA com a VÍTIMA.
ART. 70 - Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será _____________, da qual ambos sairão cientes. ART. 71 - Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a ________ providenciará sua ______ e, se for o caso, a do ________. ART. 70 - Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será DESIGNADA DATA PRÓXIMA, da qual ambos sairão cientes. ART. 71 - Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a SECRETARIA providenciará sua INTIMAÇÃO e, se for o caso, a do RESPONSÁVEL CIVIL.
ART. 72 - Na audiência preliminar, presente o representante do _______, o _____ e ______ e, se possível, o ________, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da ________ e da aceitação da proposta de aplicação imediata de __________. ART. 72 - Na audiência preliminar, presente o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, o AUTOR DO FATO e A VÍTIMA e, se possível, o RESPONSÁVEL CIVIL, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da COMPOSIÇÃO DOS DANOS e da aceitação da proposta de aplicação imediata de PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
ART. 73 - A conciliação será conduzida pelo ____ ou por ___________. Parágrafo único - Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre __________, excluídos os que _____________ da Justiça Criminal. ART. 73 - A conciliação será conduzida pelo JUIZ ou por CONCILIADOR SOB SUA ORIENTAÇÃO. Parágrafo único - Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre BACHARÉIS EM DIREITO, excluídos os que EXERÇAM FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO da Justiça Criminal.
ART. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a _____ e, __________ mediante sentença _______, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. ART. 74 - A composição dos danos civis será reduzida a ESCRITO e, HOMOLOGADA PELO JUIZ, mediante sentença IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
VERDADEIRO ou FALSO? Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. VERDADEIRO (ART. 74, Parágrafo Único)
ART. 75 - Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o __________, que será ___________.. Parágrafo único - O não oferecimento da _______ na audiência preliminar _______ decadência do direito, que _____________. ART. 75 - Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o DIREITO DE REPRESENTAÇÃO VERBAL, que será REDUZIDA A TERMO. Parágrafo único - O não oferecimento da REPRESENTAÇÃO na audiência preliminar NÃO IMPLICA EM decadência do direito, que PODERÁ SER EXERCIDO NO PRAZO PREVISTO EM LEI.
ART. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o ________ poderá propor a aplicação imediata de __________ ou ______, a ser especificada na proposta. ART. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO ou MULTAS, a ser especificada na proposta.
VERDADEIRO ou FALSO? Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até um terço. FALSO Nos casos da ÚNICA PENA POSSÍVEL ser a de MULTA, o JUIZ poderá REDUZI-LA ATÉ A METADE. (ART. 76, §1º)
ART. 76, § 2º - NÃO SE ADMITIRÁ a PROPOSTA se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à __________, por sentença _______; II - ter sido o agente ___________, no prazo de _______, pela aplicação de ______ ou _____, nos termos deste artigo; ART. 76, § 2º - NÃO SE ADMITIRÁ a PROPOSTA se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por sentença DEFINITIVA; II - ter sido o agente BENEFICIADO ANTERIORMENTE, no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ou MULTA, nos termos deste artigo;
ART. 76, § 2º - NÃO SE ADMITIRÁ a PROPOSTA se ficar comprovado: III - não indicarem os _______, a _______ e a _________, bem como os _____ e as ______, ser necessária e suficiente a adoção da medida. ART. 76, § 2º - NÃO SE ADMITIRÁ a PROPOSTA se ficar comprovado: III - não indicarem os ANTECEDENTES, a CONDUTA SOCIAL e a PERSONALIDADE DO AGENTE, bem como os MOTIVOS e as CIRCUNSTÂNCIAS, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
ART. 76, § 3º - Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será _____________. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que ________ em reincidência, sendo registrada apenas para ______________. ART. 76, § 3º - Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DO JUIZ. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO IMPLICARÁ em reincidência, sendo registrada apenas para IMPEDIR A CONCESSÃO DO MESMO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 5 ANOS.
VERDADEIRO ou FALSO? Da sentença que concede o benefício de pena restritiva ou multa, caberá apelação nos termos do Art. 82. VERDADEIRO (ART. 76, §5º)
ART. 76, § 6º - A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo (RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA) não constará de ______________, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e __________, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. ART. 76, § 6º - A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo (RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA) não constará de CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
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