Lei 9.099/95 - Competência e Atos Processuais (Art. 63 ao 68)

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Lembrete acerca da Competência e Atos Processuais no âmbito do JECRIM, conforme previsto na Lei 9.099/95 (Art. 63 ao 68).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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JECRIM: Competência e Atos Processuais (Lei 9.099/95) ART. 63 AO 68
ART. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que _____________. ART. 64 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário ______ e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as __________. ART. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL. ART. 64 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário NOTURNO e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as NORMAS DE O.J.
VERDADEIRO ou FALSO? Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados. VERDADEIRO (ART. 65)
VERDADEIRO ou FALSO? Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente. VERDADEIRO (ART. 65, §3º)
ART. 66 - A citação será ____ e far-se-á no ________, sempre que possível, ou ________. Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz ____________ para adoção do procedimento previsto em lei. ART. 66 - A citação será PESSOAL e far-se-á no PRÓPRIO JUIZADO, sempre que possível, ou POR MANDADO. Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz ENCAMINHARÁ AS PEÇAS EXISTENTES PARA O JUÍZO COMUM para adoção do procedimento previsto em lei.
ART. 67 - A intimação far-se-á por _________, com ___________ ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será ___________ , ou, sendo necessário, por oficial de justiça, __________ de mandado ou carta precatória, ou ainda por ____________________. ART. 67 - A intimação far-se-á por CORRESPONDÊNCIA, com AVISO DE RECEBIMENTO PESSOAL, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADO, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória, ou ainda por QUALQUER MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO.
ART. 68 - Do ato de _______ do autor do fato e do _________ do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado _________, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado ___________. ART. 68 - Do ato de INTIMAÇÃO do autor do fato e do MANDADO DE CITAÇÃO do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado DE ADVOGADO, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado DEFENSOR PÚBLICO.
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