Direito Penal

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Flashcards on Direito Penal, created by Saritta Nicolly on 11/03/2018.
Saritta Nicolly
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Question Answer
Como é conhecido o método trifásico para cálculo da pena e qual seu objetivo? O método trifásico é conhecido por método Nelson Hungria Objetivo: viabilizar o exercício do direito de defesa, explicando para o réu os parâmetros que conduziram o juiz à determinar a pena
Como é calculada a pena privativa de liberdade de acordo com o sistema trifásico adotado pelo nosso CP? 1ª Fase: Fixar a pena base de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59 CP 2ª Fase: Fixar a pena intermediária considerando as agravantes (art. 61 e 62 CP) e atenuantes (arts. 65 a 66 CP) 3ª Fase: Fixar a pena definitiva, aplicando as causas de aumento e diminuição da pena.
Quais são as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP? Culpabilidade Antecedentes Conduta Social Personalidade do Agente Motivos Circunstâncias e consequências do crime Comportamento da vítima
Na análise do requisito culpabilidade o que é avaliado pelo Juiz? É avaliado menor ou maior grau de reprovabilidade da conduta do agente
Na análise do requisito Antecedente o que é avaliado pelo Juiz? A vida pregressa do agente, sua vida antes da infração penal (fatos posteriores não são considerados nesta etapa) Inquéritos em andamento ou arquivados e ações em andamento ou encerradas com decisão absolutória não são considerados antecedentes. SUM. 444 STJ: É vedada a utilização de Ip e Ações Penais em curso para agravar a pena-base"
O que configura maus antecedentes? Condenações definitivas que não sejam: a agravante de reincidencia do art. 61, I e 63 CP, seja pelo decurso do prazo de 5 anos após o cumprimento ou extinção da pena, seja pela condenação anterior pro crime militar próprio ou político (art.64, II), seja pelo fato de o novo crime ter sido cometido antes da condenação definitiva por outro delito
Só tem maus antecedentes quem não é reincidente? sim.
O que gera a reincidência? Praticar novo crime após 5 anos de cumprimento da pena pelo crime anterior; Crimes militares e políticos não geram reincidência.
Na análise do requisito conduta social do agente o que é avaliado pelo Juiz? O comportamento do agente no seu ambiente familiar, de trabalho e na conduta com os outros. Por isso o réu costuma arrolar as "testemunhas de beatificação"
O que são Testemunhas de Beatificação? São testemunhas que nada sabem sobre o fato, mas têm contato suficiente com o acusado para depor sobre seu comportamento pretérito, visando o julgamento da conduta social do agente, nos termos do art. 59 do CP
Na análise do requisito personalidade do agente o que é avaliado pelo Juiz? O retrato psiquico do agente (complementar)
Na análise do requisito Motivos do Crime o que é avaliado pelo Juiz? é o motivo da prática da infração penal. Esta circunstância só deverá ser analisada quando os motivos não integrarem o próprio tipo penal ou não caracterizarem circunstância qualificadora ou agravante, sob pena de bis in idem
Na análise do requisito circunstâncias do crime o que é avaliado pelo Juiz? Maior ou menor gravidade do crime de acordo com o modus operandi do agente Ex: Tempo , local, relação do agente com a vítima, instrumentos utilizados para a prática delituosa, etc.
Na análise do requisito consequências do crime o que é avaliado pelo Juiz? Os efeitos do crime, seus resultados OBS: Atualmente o juiz pode fixar na própria sentença condenatória, o valor mínimo indenizatório à reparação dos danos causados (Art. 387 CPP)
Na análise do requisito comportamento da vítima o que é avaliado pelo Juiz? A culpa concorrente da vítima, que pode atenuar a responsabilidade do agente. OBS: No direito penal não existe compensação de culpa como no D. Civil.
Quais são as circunstâncias agravantes genéricas do art. 61? I- Reicindencia II- cometer o crime por : a)motivo fútil ou torpe; b)facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime; c) traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. d) Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura, ou outro meio incidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum. e)Contra ascedente, descedente, irmão ou cônjuge. f) Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher (Lei Maria da Penha) g) Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. h) Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida i) Qnd o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou de desgraça particular do ofendido; h) Em estado de embriaguez preordenada
Quais são as circunstâncias agravantes genéricas do art. 62? São as agravantes no caso de concurso de pessoas, o agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage ou induz outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa
As agravantes sempre agravam a pena? A regra segundo o art. 61 CP é que as agravantes sempre agravam a pena Exc: Para evitar bis in idem, o legislador veda a incidência de agravante quando a circunstância já constituía elementar do crime ou sua qualificadora. Não agrava tb se a pena intermediária extrapolar a pena máxima cominada ao tipo penal; Não incidirá as agravantes quando na situação de concurso entre agravantes e atenuantes, estas forem preponderantes.
As agravantes incidem em todos os crimes? Em regra só incidem sobre os crimes dolosos (devendo ficar demonstrado que o agente sabia da sua existência) Exceção: A agravante de reincidência se aplica aos crimes culposos.
Agravante não articulada na denúncia pode ser reconhecida? Sim, nos termos do art. 385 do CPP
Quais são os pressupostos da reincidência? -Transito em julgado da sentença penal condenatória por infração penal anterior; -Cometimento de nova infração penal.
Considerando as regras da reincidência, analise: Condenação penal definitiva por crime no Brasil ou no Estrangeiro + cometimento de novo crime, gera reincidência? Sim, gera reincidência (art. 63 CP)
Considerando as regras da reincidência, analise: Condenação penal definitiva por CRIME no Brasil ou no Estrangeiro + cometimento de CONTRAVENÇÃO, gera reincidência? Sim, gera reincidência do art. 7º LCP
Considerando as regras da reincidência, analise: Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL praticado no Brasil + cometimento de nova CONTRAVENÇÃO, gera reincidência? Sim, gera a reincidência do art. 7º LCP
Considerando as regras da reincidência, analise: Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL praticado no Brasil + cometimento de CRIME, gera reincidência? Não gera. Ausência de previsão legal
Considerando as regras da reincidência, analise: Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL praticado no Estrangeiro + cometimento de CRIME ou CONTRAVENÇÃO, gera reincidência? Não gera reincidência (art. 7º LCP)
Por que a contravenção cometida no estrangeiro nunca gera reincidência? Porque não existe extraterritorialidade de lei penal brasileira quando se trata de contravenção penal.
A pena de multa é apta a gerar reincidência? (+) sim
Para efeitos de reincidência existe a necessidade de homologação pelo STJ da sentença condenatória proferida no estrangeiro? Não, pois segundo o art. 9º do CP penal, trata apenas das hipóteses em que deve ser homologada a sentença estrangeira e não fala de reincidência.
Qual a consequência da extinção de punibilidade da infração anterior para a análise da reincidência? Se a causa extintiva da punibilidade ocorreu antes do trânsito em julgado não gera reincidência. Se ocorrer depois do trânsito em julgado, em regra, gera reincidência
Sabendo que, via de regra, a extinção de punibilidade ocorrida após o trânsito em julgado gera a reincidência, indique as exceções a essa regra Não geram reincidência, mesmo ocorrido depois do trânsito em julgado, as seguintes causas de extinção de punibilidade: -Abolitio Criminis; -Anistia; -Perdão Judicial
Qual a natureza jurídica da reincidência? É circunstância agravante genérica de caráter subjetivo ou pessoal Por este motivo não se comunica aos demais concorrentes do crime (art. 30 CP)
Segundo a doutrina, quais as espécies de reincidência? -Reincidência Real -Reincidência Ficta -Reincidência genérica -Reincidência específica
Quando ocorre a reincidência real? Quando o agente comete novo crime após ter efetivamente cumprido a totalidade da pena pelo crime anterior ( e antes do prazo de 5 anos - período depurador)
Quando ocorre a reincidência ficta? Ocorre quando o agente comete novo crime após ter sido condenado definitivamente, mas antes de ter cumprido a totalidade da pena do crime anterior
Quando ocorre a reincidência genérica e reincidência específica? Reincidência genérica ocorre quando os crimes praticados pelo agente são de espécies distintas; Reincidência específica ocorre quando os crimes são da mesma espécie
Como é feita a prova da reincidência? Deve ser feita através de certidão cartorária, mas o STJ flexibiliza esta exigência admitindo a comprovação por meio de folha de antecedentes criminais
Condenação passada pode servir como maus antecedentes e, ao mesmo tempo, agravante de reincidência? SUM. 241 - STJ A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e , simultaneamente como circunstância judicial (avaliação dos antecedentes) Bis In Iden
E se o agente tiver várias condenações pretéritas, incide nos maus antecedentes e na reincidência? Sim. Se o agente tiver várias condenações pretéritas, nada obsta que uma delas possa ser utilizada na análise das circunstâncias judiciais como maus antecedentes e uma outra a título de circunstância agravante (reincidência)
Quais são as circunstâncias atenuantes? (Arts. 65 e 66 CP) Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. ........
Quais são as circunstâncias atenuantes
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