Constituição Federal - Eficácia e Aplicabilidade das NC

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Direito Constitucional Flashcards on Constituição Federal - Eficácia e Aplicabilidade das NC, created by Marqueane Carvalho on 08/04/2018.
Marqueane Carvalho
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Question Answer
EFICÁCIA Aptidão para produção de efeitos de uma NORMA CONSTITUCIONAL
TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS POSSUEM EFICÁCIA? SIM! algumas JURÍDICA e SOCIAL e outras apenas [JURÍDICA]. *Todas possuem eficácia jurídica; *Nem todas as normas possuem eficácia social
APLICABILIDADE Possibilidade de aplicação da NORMA CONSTITUCIONAL.
EFICÁCIA PLENA APLICABILIDADE: IMEDIATA: produz efeito desde sua criação; DIRETA: dispensa outra lei; INTEGRAL: não pode ser "restringida"
EFICÁCIA CONTIDA # vem para "LIMITAR" direitos. APLICABILIDADE: IMEDIATA: produz efeito desde sua criação; DIRETA: dispensa outra lei; Ñ INTEGRAL: pode ser "restringida"
EFICÁCIA CONTIDA FONTE DE SUA RESTRIÇÃO? *por LEI; *por outras NC's; *motivo de ordem pública; bons costumes e paz social,
EFICÁCIA LIMITADA # vem para "AMPLIAR" direitos APLICABILIDADE: MEDIATA: não "autoaplicável"; INDIRETA: necessita de lei (norma infraconstitucional; EC); para produzir os efeitos REDUZIDA: Sua aplicação e conteúdo dependerão das disposições contidas na norma regulamentar
EFICÁCIA LIMITADA REGULADAS PELO LEGISLADOR ORIGINÁRIO produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Terão aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador ordinário (infraconstitucional).
EFICÁCIA LIMITADA INSTITUCIONAL Institui órgãos, entidade, e até instituições jurídicas, mas atribui a lei a tarefa de regulamentar.
EFICÁCIA LIMITADA PROGRAMÁTICA *traz diretrizes ao Estado; *traça um "plano de governo"; *exigem "decisões políticas";
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. QUAIS SÃO? 1. Objetivos Internos (art. 3, CF); 2. Princípios nas Relações Internacionais (art. 4, CF); 3. Direitos Sociais (art. 6, CF).
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. DEFINIÇÃO São normas que se revestem de PROMESSAS ou PROGRAMAS a "serem realizados pelo ESTADO para obtenção dos seus fins sociais. *impõem ao Estado uma finalidade a ser alcançada; *não indicam os meios;
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. CARACTERÍSTICAS *são normas de eficácia LIMITADA; *com conteúdo SOCIAL; *objetivam: interferência do Estado na ordem econômica-social, mediante prestações positivas;
NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. FINALIDADE realização do bem comum, através da "democracia social"
NORMAS PROGRAMÁTICAS VINCULADAS AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Mencionam um 'legislação futura" para implementação do PROGRAMA PREVISTO, Ficando dependente da atividade do legislador e de sua discricionariedade.
NORMAS PROGRAMÁTICAS REFERIDAS AO PODER PÚBLICO Por não mencionarem nenhuma legislação, nem sempre carecem de LEI para o seu cumprimento, VINCULANDO tudo ao Poder Público
NORMAS PROGRAMÁTICAS DIRIGIDAS À ORDEM ECONÔMICA-SOCIAL EM GERAL Por prever a observância de toda a ordem socieconômica, qualquer conduta praticada por um sujeito (público ou privado) que esteja em sentido oposto à sua determinação revelar-se-á INCONSTITUCIONAL.
NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS Obrigam os poderes E, L e J a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas? Revestem-se de EFICÁCIA JURÍDICA e dispõem de caráter cogente, vinculando e obrigando os seus destinatários: o criador, a plicador e o protetor - legislativo, executivo e judiciário, respectivamente.
NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS DESTINATÁRIOS? Legislador
DIREITO Á EDUCAÇÃO Segundo STF é Norma de Eficácia PLENA
DIREITO Á EDUCAÇÃO Segundo CESPE é Norma de Eficácia LIMITADA de princípio programático;
A CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ *NR supereficazes ou com eficácia absoluta; *NR de eficácia plena; *NR com eficácia relativa restringível; *NR com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa
SUPEREFICAZES / EFICÁCIA ABSOLUTA *São intangíveis, não podendo ser emendadas; EX. as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”.
SUPEREFICAZES / EFICÁCIA ABSOLUTA *EXEMPLOS* [34, VII, “a” e “b”.] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana;
EFICÁCIA PLENA *contêm “... todos os elementos para que haja a possibilidade da produção imediata dos efeitos previstos; *apesar de suscetíveis de emenda, não requerem normação subconstitucional subsequente.
EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL; = eficácia contida
EFICÁCIA RELATIVA COMPLEMENTÁVEL = eficácia limitada
NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS CESPE As normas constitucionais programáticas definem COMANDO-VALORES que o Estado busca cumprir." (CERTO)
APLICABILIDADE ≠ APLICAÇÃO APLICABILIDADE: Capacidade de Produção de Efeitos; APLICAÇÃO: td's os direitos fundamentais TÊM; e é o dever do Estado de implementar o respectivo direito e o exercício desses direitos, dentro das capacidades institucionais existentes.
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