Administração Pública - Parte 1

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Flashcards on Administração Pública - Parte 1 , created by Renan Martins on 26/04/2018.
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Question Answer
Ocorre a descentralização quando há diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (C/E). ERRADO. O conceito trazido na questão diz respeito, na realidade, à desconcentração.
A descentralização ocorre quando acontece uma transferência de competências a uma pessoa jurídica distinta daquela originalmente competente (C/E). CERTO.
Quais as espécies de descentralização administrativa? - Territorial; - Por outorga: transferência da titularidade da titularidade e da execução de um serviço público; - Por colaboração ou delegação: transfere-se apenas a execução, não a titularidade dos serviço.
Na relação entre o Estado e os seus agentes prevalece o entendimento pela adoção da teoria do órgão ou da imputação(C/E). CERTO.
Alguns órgãos públicos possuem personalidade jurídica de caráter excepcional, razão porque podem ir a juízo a fim de defender suas prerrogativas funcionais, a exemplo das Câmaras dos vereadores (C/E). ERRADO. Admite-se que o órgão possa ir a juízo (como sujeito ativo) em defesa de suas prerrogativas. Porém, isso não significa que o órgão possua personalidade jurídica (ainda que excepcional). Na realidade, em situações assim, fala-se em "Personalidade Judiciária".
As autarquias são criadas por meio de lei específica. As SEM, EP e fundações, por sua vez, são autorizadas através de lei específica (C/E) CERTO. Art. 37, XIX, CF.
Segundo à CF, as áreas de atuação de uma fundação são definidas em lei ordinária (C/E) ERRADO. Conforme o art. 37, XIX, CF, as áreas de atuação das fundações são definidas através de lei COMPLEMENTAR.
Em nenhuma hipótese o ente federativo responderá pelos danos causados por suas respectivas autarquias, pois, estas últimas são dotadas de autonomia administrativa e financeira. ERRADO. Embora as autarquias respondam diretamente pelos danos por elas causados, o ente federativo responde de forma SUBSIDIÁRIA, nos casos de exaustão dos recursos da entidade autárquica.
Os conselhos de classe possuem natureza de autarquia; podem cobrar anuidade (que tem natureza tributária); podem promover execução fiscal; são passíveis de controle do TCU e devem realizar concurso público (C/E). CERTO.
Considerando a natureza autárquica dos conselhos de classe, os pagamentos dos seus débitos judiciais, em regra, submetem-se ao regime de precatórios. (C/E). ERRADO. Conquanto as autarquias, de fato, paguem seus débitos judiciais pelo regime dos precatórios, o STF entendeu que o referido regime não se aplica aos conselhos de classe (RE 938837/SP).
A OAB, por ser um conselho de classe, possui natureza de autarquia (C/E). ERRADO. Segundo o STF, a OAB é uma entidade "sui generis". Trata-se de um serviço público independente.
Ocorre a "deslegalização" ou "delegificação" quando o legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (antes tratada em lei) para que ela seja tratada por regulamento, a fim de trazer maior flexibilização à atuação legiferante (C/E). CERTO.
Apenas duas agências reguladoras brasileiras possuem previsão constitucional específica: ANATEL E ANP (C/E). CERTO. Art. 21, XI e Art. 177, §2°, III, da CF.
As hipóteses de perda de mandato pelos dirigentes das agências reguladoras se limitam a renúncia, condenação judicial transitada em julgado e procedimento administrativo disciplinar (PAD). (C/E). CERTO.
A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados (C/E). CERTO.
É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. (C/E). CERTO.
Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um (C/E). CERTO.
No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (C/E). CERTO.
O consórcio público não está sujeito à fiscalização do tribunal de contas (C/E). ERRADO. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio. (Art. 9º, p.ú., Lei 11.107/05).
Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. (C/E). CERTO.
No que não contrariar esta Lei, a organização e funcionamento dos consórcios públicos serão disciplinados pela legislação que rege as associações civis. (C/E). CERTO.
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