8112/90 - Direitos e Deveres/PROIBIÇÕES

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Lei 8112/90 Flashcards on 8112/90 - Direitos e Deveres/PROIBIÇÕES, created by Marqueane Carvalho on 26/04/2018.
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Question Answer
I. Exercer com zelo dedicação as atribuições do cargo. DEVER
II. Ser leal as instituições a que servir DEVER
III. Observar "LEIS" e "REGULAMENTOS". DEVER
IV. Cumprir as ordens de superiores, EXCETO quando manifestamente #ilegais. DEVER
V. Atender com presteza: (i) prestando INF requeridas*; (ii) expedindo Certidões Requeridas (interesse pessoal); (iii) requisições p/ defesa da Fazenda Pública; DEVER
VI. Levar as irregularidade de que "tiver ciência" em razão do cargo ao conhecimento da [autoridade superior] ou, quando houver SUSPEITA de envolvimento desta, ao conhecimento de outra [autoridade competente] para apuração. DEVER
VII. Zelar pela ECONOMIA DO MATERIAL e a CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO público; DEVER
VIII. GUARDAR SIGILO sobre assunto da repartição. DEVER
IX. manter conduta compatível com a MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DEVER
X. ser ASSÍDUO e PONTUAL ao serviço. DEVER
XI. tratar com URBANIDADE as pessoas. DEVER
XII. representar contra ILEGALIDADE, OMISSÃO ou ABUSO DE PODER. DEVER Serão encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela [aut. superior] àquela contra qual é formulada, assegurando-se ao representando - AMPLA DEFESA - §ÚNICO
I. AUSENTAR-SE do serviço durante expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
II. RETIRAR, sem prévia anuência da autoridade, qualquer DOCUMENTO ou OBJETO da repartição. PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
III. RECUSAR FÉ AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
IV - OPOR RESISTÊNCIA injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
VI - cometer a PESSOA ESTRANHA à repartição, fora dos casos previstos em lei, o DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
VII - COAGIR ou ALICIAR subordinados no sentido de filiarem-se a: *associação profissional ou *sindical, ou a *partido político; PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
VIII - manter sob sua CHEFIA IMEDIATA, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. PROIBIÇÃO #ADVERTÊNCIA
IX - valer-se do cargo para LOGRAR PROVEITO PESSOAL ou de OUTREM, em detrimento da dignidade da função pública; PROIBIÇÃO #DEMISSÃO. #INCOMPATIBILIDADE POR 05 ANOS.
X - participar de GERÊNCIA ou ADM de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; PROIBIÇÃO #DEMISSÃO
XI - atuar, como PROCURADOR ou INTERMEDIÁRIO, junto a repartições públicas, salvo qnd se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes (até o 2º grau), e de cônj/comp. PROIBIÇÃO #DEMISSÃO. #INCOMPATIBILIDADE POR 05 ANOS.
XII - RECEBER PROPINA, COMISSÃO, PRESENTE ou VANTAGEM de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; PROIBIÇÃO #DEMISSÃO
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; PROIBIÇÃO #DEMISSÃO
XIV - praticar USURA sob qualquer de suas formas; *usura significa: conceder empréstimos cobrando juros exorbitantes - acima dos valores de mercado. PROIBIÇÃO #DEMISSÃO
XV - proceder de forma desidiosa; *forma desidiosa significa atuar de forma preguiçosa, negligência, sem vontade. PROIBIÇÃO #DEMISSÃO
XVI - utilizar PESSOAL ou RECURSOS MATERIAIS da repartição em serviços ou atividades "PARTICULARES"; PROIBIÇÃO #DEMISSÃO
XVII - cometer a OUTRO servidor [ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS] ao cargo que ocupa, **exceto em situações de EMERGÊNCIAS e TRANSITÓRIAS; PROIBIÇÃO #SUSPENSÃO
XVIII - exercer quaisquer ATIVIDADES que sejam INCOMPATÍVEIS com o exercício do: *cargo ou função e com o *horário de trabalho; PROIBIÇÃO #SUSPENSÃO
Recusa de submissão a INSPEÇÃO MÉDICA SUSPENSÃO *Prazo: até 15 dias; *Efeitos da pena serão EXTINTO no dia que o servidor voluntariamente realizar a inspeção; *Poderá ser convertida em multa - À interesse da ADM.
ADVERTÊNCIA *Descumprimento do DEVER FUNCIONAL; *Violação das PROIBIÇÕES: (Art. I ao VIII e XIX)
ADVERTÊNCIA 1. CANCELAMENTO DOS REGISTROS? 2. PRESCRIÇÃO? 1. 03 anos; 2. 180 dias;
SUSPENSÃO *Reincidência de irregularidades apenas p/ ADVERTÊNCIA; *Violação Proibições: (Art. XVII e XVIII) *Recusa Inspeção Médica;
SUSPENSÃO 1. CANCELAMENTO DOS REGISTROS? 2. PRESCRIÇÃO? 3. PRAZO? 1. 05 anos; (não havendo outra suspensão) 2. 02 anos; 3. até 90 dias sem ($)
DEMISSÃO Hipóteses: Art. 117 (IX ao XVI) ou Art. 132
DEMISSÃO 1. PRESCRIÇÃO? 1. 05 anos; *Infração Adm for considerada CRIME (Ex. Corrupção) prazo prescricional será definido - LEI PENAL; *Prescrição será interrompida no caso de abertura: Sindicância ou PAD;
I - crime contra a administração pública; DEMISSÃO
II - abandono de cargo; Faltar sem motivo por + de 30 dias "CONSECUTIVOS" DEMISSÃO
III - inassiduidade habitual; Faltar sem motivos por + 60 dias "INTERCALADOS" dentro de 12 meses. DEMISSÃO
IV - improbidade administrativa; DEMISSÃO
V - INCONTINÊNCIA pública e conduta ESCANDALOSA, na repartição; DEMISSÃO
VI - insubordinação grave em serviço; DEMISSÃO
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; DEMISSÃO
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; DEMISSÃO
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; DEMISSÃO
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; DEMISSÃO
XI - corrupção; DEMISSÃO
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; DEMISSÃO
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