Constitucional - Parlamentares (Art. 53 a 56 da CRFB/88)

Description

Poder Legislativo Flashcards on Constitucional - Parlamentares (Art. 53 a 56 da CRFB/88), created by mateus abreu on 23/06/2018.
mateus abreu
Flashcards by mateus abreu, updated more than 1 year ago
mateus abreu
Created by mateus abreu almost 6 years ago
0
0

Resource summary

Question Answer
Qual a diferença entre diplomação e posse do parlamentar? A diplomação é ato formal do TSE que atesta a vitória e regularidade na eleição do candidato, tornando-o apto para a posse. Posse, por sua vez, é o ato em que o candidato eleito e diplomado investe-se oficialmente no mandato, para o respectivo exercício.
O que é a imunidade material dos parlamentares? Trata-se de uma imunidade constitucional para proteger o parlamentar no exercício de sua atividade, pois o torna inviolável (civil e penalmente) em suas manifestações, opiniões, palavras e votos. (Art. 53 CF)
O que é a imunidade formal dos parlamentares e quais suas espécies? A imunidade formal do parlamentar abrange a proteção do parlamentar em questões normalmente de natureza processual, sendo: 1) IF de foro privilegiado; 2) IF para prisão cautelar; 3) IF do processo; 4) IF do testemunho. (Art. 53 §§ da CF)
Explique como funciona a imunidade formal de foro privilegiado. A partir da diplomação, o parlamentar obtém foro privilegiado, de modo que fica submetido à competência judicial do STF, seja para fins civis ou penais. (Art. 53, §1º, da CF)
Explique como funciona a imunidade formal de prisão cautelar. A partir da diplomação, o parlamentar somente poderá ser preso em razão de flagrante de crime inafiançável, não cabendo portanto outra espécie de prisão cautelar (provisória. Todavia, cabe prisão definitiva do parlamentar para fins de cumprimento de condenação. (Art. 53, §2º, CF)
Caso o parlamentar se encontre em situação suscetível de prisão em flagrante por crime inafiançável, quais medidas deverão ser tomadas pelo Legislativo? Os autos da prisão em flagrante de crime inafiançável deverão ser enviados em 24h para a Casa Legislativa responsável pelo parlamentar e esta deverá decidir por maioria absoluta sobre a manutenção ou relaxamento da prisão em flagrante. (Art. 53, §2º, CF)
Explique como se aplica a imunidade formal do processo. Ela se aplica para os casos em que o parlamentar pratica algum crime após a diplomação. Com isso, o STF, ao receber a denúncia desse crime, deverá dar ciência à Casa responsável pelo parlamentar para que esta, por iniciativa de partido político e por decisão de sua maioria absoluta possa suspender o processo criminal, suspendendo também a prescrição do crime. Essas suspensões perdurarão até o fim do mandato do parlamentar.
Se o crime for praticado antes da diplomação o parlamentar poderá ter seu processo criminal sustado pela Casa respectiva? Não. Em caso de crime praticado antes da diplomação, ainda que seja aplicável a imunidade formal do foro privilegiado no STF, o parlamentar não poderá ter seu processo criminal eventualmente sustado pela Casa respectiva.
Como funciona a imunidade formal de testemunho? Ela permite que o parlamentar fique isento de prestar compromisso de testemunho sobre fatos dos quais teve conhecimento em razão do exercício do mandato, bem como fica isento de prestar compromisso de testemunho sobre as pessoas relacionados com esses fatos.
Durante o Estado de Sítio as imunidades parlamentares subsistirão? Poderão ser suspensas? Há alguma restrição de aplicação das imunidades em relação ao recinto em que profere suas manifestações? Sim, as imunidades subsistirão durante o Estado de Sítio. Ainda que subsistam, elas poderão ser suspensas durante o Estado de Sítio por deliberação de 2/3 da Casa respectiva. Sim, durante o Estado de Sítio as imunidades só subsistem se praticadas dentro do recinto do Congresso Nacional, não subsistindo portanto se praticadas em outros lugares.
Quais as proibições expressamente impostas na CRFB/88 aos parlamentares a partir da diplomação? Firmar ou manter contrato, bem como aceitar ou exercer cargo público com/em pessoas jurídicas de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Quais as proibições expressamente impostas na CRFB/88 aos parlamentares a partir da posse? 1) Trabalhar, gerir ou possuir empresa sujeita a contrato administrativo; 2) ocupar cargo em comissão ou patrocinar causa em/de pessoa jurídica de direito público; 3) ser titular de mais de um mandato público eletivo.
Descreva as hipóteses constitucionais de perda de mandato pelo parlamentar, bem como especifique as que geram perda automática e as que dependem de decisão da Casa. Haverá alguma consequência se ele renunciar durante o trâmite? As que geram perda automática são três: 1) ausência em 1/3 das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão; 2) suspensão de direitos políticos; 3) por decisão da Justiça Eleitoral. As que dependem de decisão da Casa são três também: 1) infringir as proibições constitucionais do Art. 54; 2) quebra de decoro parlamentar; 3) condenação criminal em sentença transitada em julgado. Se o parlamentar renunciar, a renúncia ficará suspensa até que primeiramente a Casa declare a perda automática ou decida pela perda.
Em que situações o parlamentar não perderá o mandato? 1) Se e estiver investido em cargos de Ministros/Secretário, Governador de Território, Prefeito de Capital ou Chefe Diplomático Temporário (podendo optar pela remuneração que preferir); 2) Se licenciado por doença ou interesse particular, este sem remuneração, ambos com prazo máximo de até 120 dias.
Durante essas licenças/afastamentos sem perda do cargo quem assumirá? O suplente.
Estando vago o cargo eletivo e sem suplente como se deve proceder? Se estiver nos últimos 15 meses do mandato, o cargo ficará vago mesmo. Todavia, se a vacância ocorrer antes dos 15 meses finais, serão feitas eleições.
Show full summary Hide full summary

Similar

TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
Eduardo .
Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
Lucas Ávila
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
Anaximandro Martins Leão
Direitos da Nacionalidade
Alisson Cesar Fernandes
Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
Anaximandro Martins Leão
Direito Constitucional
Flavio Negromonte
PROCESSO LEGISLATIVO
Ana Lysta
PODER LEGISLATIVO por Luciana Romana
LucianaRomana30
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
Eduardo .