Organização do Estado

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Graduação Constitucional Flashcards on Organização do Estado, created by Gerson Richard on 08/10/2014.
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Question Answer
Formas de Estado Federação; Confederação; Unitários.
Estado Unitário Não possuem descentralização político administrativa, o governo é exercido somente pelo governo central. Pode ser centralizado, todos os atos de governo estão a cabo do governo central, ou descentralizado, ou seja, apesar de haver divisões admnistrativas, as decisões políticas são efetivamente tomadas pelo governo central.
Estado Federado (Federação) Principal característica é que o Estado Federal possui SOBERANIA, enquanto os entes federados possuem AUTONOMIA; 1-Repartição de poderes; 2-Repartição de competências; 3-Descentralização política; 4-Auto-organização dos Estados-Membros
Estados Federados (Federeação) 5-Entidades autônomas; 6-Não cabe direito de secessão; 7-Constituição rígida; 8-Órgão guardião da Constituição; 9-Intervenção; 10-Órgão representativo dos Estados-Membros na vontade nacional; 11-Repartição de receitas
+ Características do Federalismo Entes Típicos = Estados Entes atípicos ou anômalos = DF e municípios; BR = Federalismo de 2° grau (devido aos municípios) Os municípios não participam da vontade nacional; É cláusula Pétrea.
Estado Federado Os territórios não são entes federados; BR =Formação por desagregação(divisão); Por agregação se fosse descentralizado e se unisse.
Estado Confederado (Confederação) São a união dissolúvel de Estados independentes. Há direito de secessão. Regidos por tratado internacional.
FORMAS DE GOVERNO Monarquia e República; República: Governantes eleitos povo; Determinado Representa o povo Monárquia: Hereditária (pai p/ filho) Vitalílio Não representa o povo
SISTEMAS DE GOVERNO Presidencialistas ou Parlamentaristas. Presidencialismo: característica marcante a independência entre os poderes; Chefia monocrática. Responsabilidade perante o povo Parlamentarismo: cooperação grande entre os poderes Legislativo e Executivo; Chefia DUAL. Responsabilidade perante o parlamento
REGIMES DE GOVERNO Democrático ou Autocrático. Democracia pode ser Direta, indireta ou participativa (semidireta) BR: É semidireta.
Interesses nacionais e de relações internacionais Expressamente definidos na CF e ficaram a cargo da U
Os interesses locais ficaram a cargo dos municípios e também foram enumerados expressamente pela Constituição
interesses regionais sob a responsabilidade dos estados, e são residuais, ou seja, não foram expressamente enumerados pela CF88.
competências exclusivas da União estão previstas no art. 21 da CF Duas Características marcantes: A primeira é que são MATERIAIS / ADMINISTRATIVAS. A segunda é que elas são INDELEGÁVEIS
Competências privativas da União artigo 22 da CF São competências LEGISLATIVAS.; podem ser delegadas por LCp; A delegação é feita aos Estados e ao DF, não podendo ser feita aos municípios. A delegação deve contemplar todos os Estados e o DF.
COMPETÊNCIA COMUM, PARALELA OU CUMULATIVA Elas tratam, em sua maioria, de assuntos de interesse da coletividade/interesses difusos e são competências NÃO LEGISLATIVAS / MATERIAIS / ADMINISTRATIVAS de responsabilidade da U/E/DF/M, que atuam de forma conjunta e sem subordinação.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE Art. 24 CF é uma forma de divisão vertical de competências; competências LEGISLATIVAS; U/E/DF União edita normas gerais, enquanto os estados e o DF editam normas específicas;
Como Resolver questões sobre artigos 21 a 24 da CF RELER pg 54 a da aula 04 de CF (RS)
Competência Concorrente Tributário Urbanístico Penitenciário Econômico Financeiro TUPEF
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