Regimento CLDF DAS SESSÕES DA CÂMARA

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regimento cldf
patrick rodrigues
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Question Answer
As sessões da Câmara Legislativa serão? preparaórias ordinarias extra ordinarias e solenes
preparatórias? as que precedem a inauguração dos trabalhos da Câmara Legislativa na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura
extraordinárias? as realizadas em dia ou hora diversos dos prefixados para as ordinárias
solenes? as realizadas para comemorações ou homenagens especiais.
As sextas-feiras serão reservadas para que? serão reservadas para audiências realizadas nos gabinetes dos Deputados Distritais ou itinerantes.
As audiências públicas poderão ser realizadas em sessão itinerante? SIM quando convocadas pelo Presidente ou a requerimento de, no mínimo, um terço dos Deputados Distritais, aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa.
As sessões ordinárias terão normalmente a duração de quanto tempo? de 4h quatro horas, iniciando-se às quinze horas e compreendendo: I – Pequeno Expediente; II – Ordem do Dia; III – Grande Expediente.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa, ouvido o Plenário, poderá determinar que a Ordem do Dia seja prolongada até o final da sessão? SIM abolindo o tempo destinado ao Grande Expediente, com o fim de adequar os períodos de discussão, debates e deliberação do Plenário às necessidades da Casa.
As sessões serão públicas? SIM podendo, excepcionalmente, ser secretas, na forma estabelecida no Regimento.
A sessão da Câmara Legislativa poderá ser suspensa antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos? SIM a juízo do Presidente da Câmara Legislativa, ou nos casos de: tumulto grave ou conveniência da manutenção da ordem; falecimento de Deputado Distrital, do Governador, do Vice-Governador do Distrito Federal ou, ainda, quando for decretado luto oficial; presença nos debates de menos de um quarto do número total de Deputados Distritais.
Do período do tempo da sessão serão descontadas as suspensões ocorridas? sim
A sessão suspensa será encerrada quando os trabalhos não forem retomados? sim
O prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado? SIM de ofício, pelo Presidente, ou por deliberação do Plenário, quando a requerimento justificado de qualquer Deputado Distrital.
o Deputado Distrital, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente, ou aos Deputados Distritais, podendo também referir-se a visitantes presentes. SIM
No recinto do Plenário, durante as sessões, será admitida a presença de assessores? SIM para discutir assuntos de interesse dos Deputados Distritais.
As dependências da copa do Plenário somente poderão ser utilizadas pelos Deputados Distritais? não admiti-se a presença de um assessor quando convocado.
Será admitido o acesso ao Plenário a outros parlamentares. sim
Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará até? 30 trinta minutos que ele se complete, sendo o retardamento compensado no final da sessão.
As ausências injustificadas às sessões ordinárias da Câmara Legislativa serão descontadas do subsídio dos parlamentares? SIM na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada ausência.
A leitura da ata poderá ser dispensada? sim pelo Presidente a requerimento oral de qualquer Deputado presente à sessão.
Após a leitura de expedientes pela Mesa, terá início o Pequeno Expediente, com duração ? máxima de 50 cinquenta minutos, dividido em 2 duas partes.
Após a leitura de expedientes pela Mesa, terá início o Pequeno Expediente, com duração máxima de cinquenta minutos, dividido em duas partes, QUAIS? COMUNICADOS DE LÍDERES, com duração de 3 três minutos para Líderes de partidos com composição de até 3 três Deputados e 5 cinco minutos para Líderes de partidos cuja bancada seja superior a 3 três; II – comunicados de parlamentares, com duração de até 40 quarenta minutos.
O tempo destinado ao comunicado de Líderes que exceder a vinte minutos será deduzido do Grande Expediente? sim
Os Líderes poderão se pronunciar também como parlamentares, no tempo destinado aos comunicados de parlamentares? sim
Após os comunicados de Líderes, seguirão os comunicados de parlamentares, podendo cada inscrito falar por? 5 cinco minutos, não sendo permitidos apartes.
Sempre que um Deputado Distrital tiver comunicação a fazer à Mesa ou ao Plenário, deverá fazê-la como? oralmente ou redigi-la para publicação no Diário da Câmara Legislativa
A inscrição do orador será feita em local designado pela Mesa Diretora, em livro próprio ou por meio eletrônico, resguardada a ordem de inscrição, pelo Deputado Distrital ou servidor por ele credenciado, diariamente, entre as doze e as dezoito horas do dia anterior à realização da sessão em que pretende falar, assegurada a preferência aos que não tenham falado no Pequeno Expediente das três últimas sessões. decora e aceita rsrs
à Ordem do Dia, terá duração de quanto tempo? de 110 cento e dez minutos. ou seja uma 1h hora e 50 minutos
O Presidente organizará a Ordem do Dia com base em agenda mensal, sendo ela publicada no Diário da Câmara Legislativa e distribuída em avulsos com antecedência de? de pelo menos, vinte e quatro horas da sessão respectiva.
Constarão da Ordem do Dia as matérias da pauta da sessão ordinária anterior não apreciadas, com preferência sobre outras dos grupos a que pertençam? sim
Encerrada a Ordem do Dia, será dada a palavra aos três primeiros Deputados Distritais inscritos para o Grande Expediente? sim em ordem cronológica, pelo prazo máximo de vinte minutos para cada orador.
A Câmara Legislativa poderá destinar o Grande Expediente para comemorações de significação nacional ou interromper os trabalhos para recepção de personalidades? sim desde que assim delibere o Plenário.
O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício poderá convocar sessões extraordinárias? sim O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou a requerimento de, no mínimo, um terço dos Deputados Distritais, ouvido o Plenário, poderá convocar sessões extraordinárias.
A sessão extraordinária destina-se exclusivamente à discussão e votação das matérias que deram origem a sua convocação? sim
O Presidente da Câmara Legislativa prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, que serão comunicados aos Deputados Distritais em sessão ou no Diário da Câmara Legislativa ou, quando mediar tempo inferior a vinte e quatro horas da convocação, por qualquer meio de comunicação que melhor atenda à urgência. aceita e decora
poderá ser realizada sessão secreta? sim Por proposta do Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, com indicação precisa de seu objetivo, mediante deliberação da maioria absoluta do Plenário, em votação nominal e pública.
Antes de levantada a sessão secreta, a respectiva ata será aprovada e, juntamente com os documentos nela referidos, colocada em invólucro lacrado, etiquetado, datado e rubricado pelos membros da Mesa e recolhida ao arquivo. decora
Somente os Deputados Distritais poderão assistir às sessões secretas? sim
Os Secretários de Estado, quando convocados, bem como as testemunhas, participarão das sessões secretas apenas durante o tempo necessário à tomada de seus depoimentos. decora
A Câmara Legislativa poderá realizar sessão solene para comemoração especial ou recepção de altas personalidades? a juízo da Mesa Diretora ou por deliberação do Plenário, a requerimento de um oitavo dos Deputados Distritais.
na sessão solene usarão da palavra o Presidente da Sessão, o primeiro signatário do requerimento, por quinze minutos, um Deputado Distrital de cada bancada, se inscrito, por dez minutos, e os convidados a critério do Presidente, ou a pedido do autor do requerimento decora
a sessão solene poderá será realizada independentemente de quorum mínimo de presença? simmmmm
nas sessões solenes os convidados poderão ser admitidos à Mesa e em Plenário e poderá ser realizada em qualquer local do Distrito Federal? sim
Serão sempre solenes e independem de requerimento ou deliberação da Mesa Diretora quais sessões? I-de posse dos Deputados Distritais no início da legislatura; II – de posse do Governador do Distrito Federal e do Vice-Governador; III – de posse da Mesa Diretora eleita na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa; IV – de entrega do título de cidadão honorário ou benemérito.
A sessão plenária da Câmara Legislativa poderá ser transformada em comissão geral? sim mediante deliberação do Plenário, por proposta do Presidente ou a requerimento de um oitavo dos Deputados Distritais.
A sessão plenária da Câmara Legislativa será transformada em comissão geral, para que? I-debate de matéria relevante; II – discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente seu primeiro signatário ou quem este tiver indicado, quando da sua apresentação; III – comparecimento de Secretário de Estado e demais autoridades do Distrito Federal; IV – recepção de autoridades que estejam visitando a Câmara Legislativa.
No caso de debate de matéria relevante, falará, inicialmente, o primeiro signatário do requerimento em seguida, os Líderes, por tempo definido pela Mesa finalmente, os oradores previamente inscritos, por tempo máximo de dez minutos cada um. certo
No caso de discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente seu primeiro signatário ou quem este tiver indicado, quando da sua apresentação, poderá usar da palavra, por quinze minutos, um dos signatários do projeto ou Deputado Distrital por ele indicado, vedados os apartes. certo
No caso de recepção de autoridades que estejam visitando a Câmara Legislativa, é lícito conceder a palavra à autoridade visitante para breve saudação aos Deputados Distritais. certo
Alcançada a sua finalidade, será a comissão geral encerrada, dando-se prosseguimento à sessão, a partir da fase em que se encontravam os trabalhos quando de sua interrupção. certo
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