NOÇÕES GERAIS DOS DIREITOS REAIS E POSSE

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Paulo Nader. 22ed.
Arthur Gomes
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Arthur Gomes
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Question Answer
O que são coisas? constituem bens, desde que sejam suscetíveis de apropriação (conceito econômico).
O que diz a teoria clássica ou romana sobre o direito das coisas? existe uma relação direta e imediata entre o sujeito e o objeto do direito. Essa relação dita a diferença entre actio in rem e actio in personam
O direito real pode ser pleno e limitado. Qual a distinção entre essas esferas? Na plena, o direito confere ao seu titular o poder se usar, gozar e dispor da coisa com exclusão de outrem e nos limites da lei. Na limitada, não outorgam aos respectivos titulares a extensa gama de poderes que se irradiam do direito de propriedade.
Quais são as características dos Direitos Reais? São: típicos e oponíveis erga omnes. Isso implica no direito de sequela. Ainda mais, há o caráter público e preferencial.
Qual a diferença entre direitos reais e obrigacionais ? Os direitos reais são oponíveis erga omnes, o que traduz uma universalidade quanto ao sujeito passivo ao passo que os direitos obrigacionais possuem sujeito passivo determinado ou determinável. Os direitos reais são numerus clasus e os obrigacionais, numerus apertus. Os direitos reais perecem com a coisa, os obrigacionais permanecem ainda que o objeto de prestação deixe de existir.
Qual a finalidade da ação reivindicatória? o reconhecimento e tutela da propriedade.
Qual a diferença entre ius possessions e ius possidendi? ius possessions é o direito a posse. Não deriva da propriedade, nem de qualquer outro direito real. Corresponde a uma situação fática, poder autônomo. Ius possidendi é o direito à posse.
De acordo com o STF, há posse de direitos pessoais? Não.
Qual a distinção entre posse e detenção? 1. Há existência de vínculo de subordinação entre o detentor e o titular da posse; 2. A detenção é sempre temporária; 3. Na detenção, há disposição do fato da coisa em nome de outrem.
O detentor se encontra na posse da coisa? NÃO. Apenas conserva a coisa em seu poder e em nome de outrem, daí não goza de proteção possessória, nem consegue adquirir a coisa mediante usucapião
Tanto a posse direita e indireta gozam de proteção possessória? Sim. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Qual é a diferença entre posse exclusiva e composse? Posse exclusiva é a não partilhada. Apenas uma pessoa dispões de determinada posse, que poderá ser plena, direta ou indireta. Composse, é a posse, direta ou indireta, quando partilhada por duas ou mais pessoas. Pode surgir inter vivos ou mortis causa.Pressupõe posse por mais de uma pessoa, iguais poderes e mesmo bem.
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