D. Constitucional - 19

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19. Funções Essenciais à Justiça
Martha Helena de Carvalho Milagre Barcelos
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Martha Helena de Carvalho Milagre Barcelos
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Question Answer
Quais são as Funções Essenciais à Justiça? → Ministério Público – art. 127-130 CF; → Advocacia Pública – Art. 131-132 CF; → Advocacia Privada – art. 133 CF; → Defensoria Pública – art. 134 CF.
4 Atribuições do Ministério Público ? → A defesa da ordem Jurídica; → Regime democrático; → Interesses sociais – interesses difusos e coletivos. → Interesses individuais indisponíveis
O Ministério Público é instituição Permanente Autônoma e Independente
Qual é a estrutura do MP?
Art. 128. O Ministério Público abrange: I – o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II – os Ministérios Públicos dos Estados.
MP do Tribunal de Contas integra a estrutura do MP? Não integra
MP de Contas é organizada Por lei orgânica própria de iniciativa do Tribunal de Contas.
Ingresso Na Carreira MP? (4 tópicos) → Concurso Público de provas e títulos; → Bacharel em direito → 3 Anos de atividade jurídica, comprovados na data da inscrição definitiva do concurso e não da posse; → Participação da OAB em todas as fases, sob pena de nulidade
Aplica-se ao Ministério Público? art. 93 - No que Couber; Só exercidas por integrantes da carreira; Deverão residir na comarca da respectiva lotação; Distribuição de processos no MP será imediata;
NOMENCLATURA: → MP UNIÃO: NOMENCLATURA: → MP UNIÃO: Procuradores da República;
NOMENCLATURA: → MP ESTADUAL: Promotores de Justiça NOMENCLATURA: → MP ESTADUAL: Promotores de Justiça
Escolha e Nomeação PGR (8 Tópicos)
Escolha e Nomeação PGJ + PGDF (6 Tópicos)
Princípios Institucionais do MP → UNIDADE → INDIVISIBILIDADE → INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Princípio do Promotor Natural Decorre do princípio do juiz natural segundo o qual “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5º, LIII, CF/88).
GARANTIAS INSTITUCIONAIS do MP a) Autonomia administrativa e funcional b) Autonomia financeira (limites LDO)
GARANTIAS FUNCIONAIS OU DE ÓRGÃOS do Membro do MP a) Vitaliciedade; b) Inamovibilidade; c) Irredutibilidade dos subsídios
Proibições/Vedações dos membros do MP ? (6 Tópicos)
Proibições/Vedações dos Juízes do MP ? (5 Tópicos)
Função Exclusiva do MP Art. 129 II Inquérito Civil
Conselho Nacional no Ministério Público – CNMP | Composição ?
Corregedor (4 Tópicos)
Escolha de um Corregedor Nacional Conselho escolherá Votação secreta Dentre os membros do MP
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