REVISÃO DIREITO PENAL - BLOCO I

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Concurso Público DIREITO PENAL Flashcards on REVISÃO DIREITO PENAL - BLOCO I, created by Michelle Borges on 11/04/2019.
Michelle Borges
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Question Answer
Quais as fases do iter criminis? 1. Cogitação 2. Atos preparatórios 3. Atos executórios 4. Consumação
Com relação à aplicação da lei penal no espaço, fale sobre a teoria adotada pelo Código Penal. O Brasil adotou a territorialidade como regra, tratando-se de territorialidade temperada conforme o art. 5 do CP.
O princípio da extraterritorialidade apresenta quais hipóteses? Explique. Conforme o art. 7 do CP, inciso I apresenta os casos de extraterritorialidade incondicionada, pois ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, sem nenhuma condição: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública U/E/DF/M, de EP, SEM, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Já o inciso II apresenta a extraterritorialidade condicionada que são: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. E no § 3º apresenta a extraterritorialidade hipercondicionada que é quando a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições estabelecidas no CP.
Quais são as condições para que nos casos de extraterritorialidade condicionada seja aplicada a lei brasileira? a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. As condições são cumulativas.
Quais são as três teorias adotadas quando o crime se considera praticado em nosso território? 1 – Teoria da atividade: o crime considera-se praticado no lugar da conduta. 2 – Teoria do resultado/ do evento: considera-se praticado o crime no lugar do resultado. 3 – Teoria mista ou da ubiquidade: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Qual é a diferença entre os crimes a distância, de trânsito e crime plurilocal? Crime a distância: O crime percorre território de 2 países soberanos. Conflito de jurisdição: adota a teoria da ubiquidade. Crime em trânsito: o crime percorre o território de MAIS de 2 países soberanos. Conflito de jurisdição: adota a teoria da ubiquidade. Crime plurilocal: o crime percorre dois ou mais territórios DO MESMO PAÍS, por exemplo, SP, BH E RJ. Conflito de jurisdição: adota a teoria do resultado.
Fale sobre a retroatividade e ultratividade da lei penal? Ultratividade consiste na ação de aplicar uma lei que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que estava vigente. A retroatividade consiste no uso da lei para os casos ocorridos antes do seu surgimento somente ser for mais favorável.
Quando haverá eficácia de sentença estrangeira quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas consequências? Quando obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, e sujeita-lo a medida de segurança.
Qual o conceito de infração penal? Sob o enfoque formal, infração penal é o comportamento que a lei tipifica penalmente. Num conceito material, infração penal é o comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal. O conceito analítico, é o FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.
Qual o sistema de infração penal o Brasil adotou? Sistema dualista binário ou dicotômico, o que significa que o Brasil divide infração penal em duas espécies: crime (delito) ou contravenção penal (crime anão/delito liliputiano ou crime vagabundo).
Quem são os sujeitos passivos? Passivo mediato (formal, geral, genérico, constante): Estado Passivo imediato (eventual, material, particular, acidental): Ofendido, titular do bem jurídico.
Qual é a classificação doutrinária quanto ao sujeito passivo? Explique. a) Crime comum: quando a lei não exige qualidade ou condição especial do ofendido, por exemplo, crime de homicídio (art. 121, CP). b) Crime próprio: quando a lei EXIGE qualidade ou condição especial do ofendido, como, por exemplo, estupro de vulnerável (art. 217-A, CP). Nesse caso a vítima deve ser necessariamente pessoa vulnerável. Obs.: Crime bipróprio: quando o tipo exige qualidade especial dos dois sujeitos, isto é, ativo e passivo, o crime é bipróprio, por exemplo, crime de infanticídio (art. 123, CP), só pode ser praticado pela mãe em face do próprio filho. c) Crime de dupla subjetividade passiva: aqueles que tem obrigatoriamente PLURALIDADE DE VÍTIMAS, por exemplo, violação de correspondência, pois viola a intimidade daquele que enviou a correspondência e aquele para qual foi endereçado a correspondência.
Qual o conceito de fato típico e seus requisitos? É o 1º substrato do crime, sendo um fato humano indesejado, consistente numa conduta causadora de um resultado, com tipicidade penal (ajustando-se formal e materialmente a um tipo penal). Requisitos: CReNTi.
Qual a diferença entre tipicidade penal e tipo penal? A tipicidade penal é operação de ajuste entre o fato e norma, enquanto que o tipo penal é modelo de conduta proibida.
Quais são os elementos objetivos do tipo penal? Descritivos (relacionados com tempo, lugar, modo, meio de execução do crime), normativos (demandam juízo de valor) ou científicos (não demanda juízo de valor).
Com relação à conduta como se dará pela teoria causalista, teoria neokantista e a teoria finalista? Causalista: conduta será o movimento. Não explica crimes omissivos. O dolo e a culpa são analisados na sua culpabilidade. Dolo normativo. Neokantista: conduta será o comportamento. Abrange crimes omissivos. A conduta encontra-se no fato típico. Finalista: conduta é todo comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (toda conduta é orientada por um querer). Dolo e culpa migram para o fato típico. Dolo natural.
Quais são as excludentes da conduta? Caso fortuito ou força maior, movimentos reflexos, estados de inconsciência, coação física e moral irresistível.
Qual a teoria adotada no Brasil quanto ao nexo causal? Teoria da causalidade simples. Da equivalência dos antecedentes causais ou da conditio sine qua non.
Quais as teorias do dolo? Teoria da vontade (dolo direto: agente quis o resultado), teoria da representação (culpa consciente) e teoria do consentimento/assentimento(dolo eventual: agente assumiu o risco).
Saberia citar as espécies de dolo? Dolo normativo: integra a culpabilidade. Têm 3 elementos: consciência, vontade e consciência atual da ilicitude e adotado pela teoria clássica. Dolo natural: Integra o fato típico. Tem 2 elementos: consciência e vontade e adotado pela teoria finalista. Dolo direto, indireto, eventual, cumulativo, de dano, de perigo, genérico, específico, geral, de 1º grau de 2º grau, dolo de propósito, de ímpeto,
Qual a diferença entre dolo eventual e dolo direto de segundo grau? Dolo eventual a espécie de dolo é o indireto já no 2º grau é dolo direto. O resultado paralelo é incerto e eventual no dolo eventual e no dolo de 2º grau é certo e inevitável.
Qual é o conceito de crime culposo? é quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Quais são os elementos do crime culposo? Conduta humana voluntária; Violação de um dever objetivo de cuidado(I/I/N); Nexo entre conduta e resultado; Resultado involuntário previsível (previsibilidade objetiva); Tipicidade.
Quais são as espécies de culpa? Explique. CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evita-lo com suas habilidades ou com a sorte. CULPA INCONSCIENTE: o agente não prevê o resultado que, entretanto, era previsível. CULPA PRÓPRIA (propriamente dita) o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por imprudência, negligência ou imperícia. CULPA IMPRÓPRIA (por equiparação/ assimilação/ extensão): é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude (descriminante putativa). Provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa, por razões de política criminal (art. 20, §1º, 2ª parte CP). CULPA PRESUMIDA (in re ipsa): modalidade de culpa admitida pela legislação penal anterior ao Código de 1940, consistente na simples inobservância de uma disposição regulamentar. Obs.: Com o advento da CF de 1988 a culpa não se presume, devendo ser comprovada.
Qual a teoria que o CP adotou para a embriaguez? Adotou a teoria Action Libera In Causa: teoria da ação livre em sua causa.
Diferencie crime progressivo de progressão criminosa. Crime progressivo: é o que se opera quando o agente, almejando desde o início alcançar o resultado mais grave, pratica, mediante a reiteração de atos, crescentes violações ao bem jurídico. Progressão criminosa: Dá-se quando o agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo, opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. Altera-se o dolo na prática delitiva.
Quais são as espécies de infração penal? Diferencie. Crime e contravenção penal. Diferenças quanto à PPL: reclusão e detenção (crime) prisão simples ou multa (contravenção). Quanto à ação penal: Pública e privada (crime) e somente pública (contravenção). Admissibilidade de tentativa: em crime é punível e em contravenção não. Quanto à extraterritorialidade: não é possível na hipótese de contravenção penal. Quanto ao limite das penas: 30 anos para crime e 5 anos para contravenção. E por último não cabe prisão preventiva para contravenção.
Quais são os elementos da infração penal? Explique. Tipicidade: o fato deve ser enquadrado plenamente no tipo descrito na legislação penal. Ilicitude: fato deve ser contra o direito. Culpabilidade: fato deve ter sido praticado pelo agente ativo com intenção reprovável.
Quais são as causas de exclusão de ilicitude? I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Apresente uma excludente de ilicitude na Parte Especial. Aborto necessário, art. 128 do CP.
Qual o conceito e quais são os requisitos do estado de necessidade? Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Art. 24 do CP). Requisitos: 1. Perigo atual. 2. Que a situação de perigo não tenha sido causada. 3. Salvar direito próprio ou alheio. 4. Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo. 5. Inevitabilidade do comportamento lesivo. 6. Inexigibilidade do sacrifício do interesse ameaçado.
Explique quanto ao estado de necessidade defensivo e agressivo? Estado de necessidade defensivo: o agente que alega estado de necessidade sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo. Estado de necessidade agressivo: o agente que alega estado de necessidade sacrifica bem jurídico de pessoa alheia a provocação do perigo.
Qual a teoria adotada no CP quanto ao estado de necessidade? Explique. Teoria unitária. Estado de necessidade justificante exclui a ilicitude quando o bem protegido vale + ou = ao bem sacrificado. Se o bem protegido valer menos a pena pode ser diminuída.
O que se entende por legítima defesa? Entende-se quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Art. 23 do CP).
Do que se trata commodus discessus? Fuga do local. Não é requisito da LD, mas é do EN.
Qual é o conceito de exercício regular do direito? Compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido como lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.
Qual é a classificação doutrinária quanto a consumação? Explique. a) crime material: o tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico, e esse resultado naturalístico tem que ocorrer para que o crime seja consumado. O resultado naturalístico é imprescindível para que o crime seja consumado. Ex.: Homicídio (art. 121, CP). b) crime formal: o tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico, porém esse resultado naturalístico não precisa ocorrer para que o crime seja consumado, isto porque a consumação se dá com a prática da conduta, por tais razões é denominado de “crime de consumação antecipada”. O resultado naturalístico é mero exaurimento. Ex.: Extorsão (Art. 158,CP). c) crime de mera conduta: o tipo penal descreve uma mera conduta, não tem resultado naturalístico previsto no tipo, e o crime se consuma com a prática da conduta. Ex.: Violação de Domicílio; Omissão de Socorro. d) crime permanente: a consumação se protrai no tempo (até que o agente encerre a conduta delituosa). Ex.: Art. 148, CP. e) crime habitual: a consumação exige reiteração de conduta típica. Ex.: Exercer curandeirismo
Qual é o fato que distingue tentativa da desistência voluntária e do arrependimento eficaz? O fato de exigir a incidência de causas alheias como motivação.
Quais são as principais teorias (sistemas) a respeito da punição da tentativa? Explique. Teoria Objetiva/Realista: observa o aspecto objetivo do delito (sob a perspectiva dos atos praticados pelo agente). No aspecto subjetivo, não haveria diferença. A tentativa merece pena reduzida (1/3 a 2/3). Teoria subjetiva/ voluntarística/ monista: observa o aspecto subjetivo do delito (sob a perspectiva do dolo). Deve ter a mesma pena da consumação sem redução, isto porque o que importa é seu dolo, sua intenção.
Qual é a classificação da tentativa quanto ao iter percorrido? Tentativa perfeita/ acabada/crime falho: apesar de o agente praticar todos os atos executórios a sua disposição, não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. Tentativa imperfeita/inacabada: o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios a sua disposição. A execução é interrompida antes de ser esgotada.
Qual é a classificação da tentativa quanto ao resultado produzido pela vítima? Tentativa incruenta/ branca: o golpe não atinge o corpo da vítima. Tentativa cruenta/ vermelha: o golpe atinge o corpo da vítima.
Qual é a classificação da tentativa quanto à possibilidade de alcançar o resultado? Tentativa idônea: o resultado era possível der ser alcançado. Tentativa inidônea: o resultado é absolutamente impossível de ser alcançado. A tentativa inidônea é sinônimo de crime impossível (Art. 17, CP).
O que é arrependimento eficaz? Ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado. Só tem cabimento nos crimes materiais, nos quais o tipo penal exige a ocorrência de um resultado naturalístico para a sua consumação.
Quais são os requisitos para o arrependimento posterior? a) crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. b) reparação do dano ou restituição da coisa c) até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa d) ato voluntário do agente (não se exige espontaneidade).
Quais são as teorias adotadas no crime impossível/quase crime/crime oco/tentativa inidônea? Explique a) teoria sintomática: com a sua conduta, demonstra o agente ser perigoso, razão pela qual deve ser punido, ainda que o crime impossível de ser consumado. b) teoria subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, sendo indiferente os dados (objetivos) relativos à impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, ainda quando absolutas. c) teoria objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo de dano ao bem jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea, temos configurado o crime impossível. A teoria objetiva subdivide-se em: c.1) teoria objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa, considerando-se, neste caso, que não houve conduta capaz de causar lesão. c.2) teoria objetiva temperada ou intermediária: a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que não haja punição. Sendo relativas, pune-se a tentativa. É a teoria adotada pelo Código Penal.
Quais os elementos da culpabilidade? Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta diversa.
O que se deve fazer quando ocorrer concurso de crimes de menor potencial ofensivo: Somar as penas ou considerar cada crime isoladamente para fins de se aplicar a Lei 9.099/95? APLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 PARA CADA CRIME CONSIDERANDO-OS ISOLADAMENTE, fato que, aliás, deverá ser atendido já no Distrito Policial que se apresentar ocorrências como esta, ou seja, LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTaNCIADO PARA CADA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NOTIFICADA.
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