Código de Ética do Psicólogo

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Princípios fundamentais Artigos do 3 ao 25.
Luanna Macedo Cavalcante
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Luanna Macedo Cavalcante
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Question Answer
Princípios Fundamentais I- 30 direitos humanos II- promover a saúde e qualidade de vida III- responsabilidade social IV- aprimoramento contínuo V- acesso da população a informação e ao código VI- cuidar para que a psicologia não seja aviltada VII- ter um posicionamento crítico em nossas atitudes
Art 3º- não prestar serviço a pessoas ou instituição que viole o código Art 4º- Sobre a remuneração: deverá ter justa retribuição, valor de acordo com a atividade, manter o usuário informado desde o início, qualidade dos serviços Art 5º- em caso de greve, comunicar antes aos pacientes e manter o serviço em casos de emergências Art 6º- Sobre relacionamentos com outros profissionais: encaminhar demandas que não são da sua área, falar as informações relevantes
Art 7º- situações em que o psicólogo pode intervir nos serviços de outros psicólogos:: a pedido do profissional, em caso de emergencia ou risco, quando informado da interrupção voluntária e definitiva do serviço Art 8º- atendimentos não eventuais com crianças ou incapazes requerem a autorização de um responsável: caso não seja apresentado ao profissional, o atendimento deverá ser comunicado às autoridades competentes. O psicólogo é responsável por encaminhamentos necessários
Art. 9º- respeitar o sigilo profissional, protegendo a intimidade da pessoa que tem acesso ao exercício profissional; Art. 10º- quebrar o sigilo profissional caso esteja violando algum dos princípios fundamentais do código; Art. 11º- caso depor em juízo, apresentar informações que interessa ao caso; Art. 12º- em caso de equipe multidisciplinar/multiprofissional, registrar apenas informações necessárias para o objetivo do trabalho;
Art. 13º- no atendimento de criança ou incapaz, comunicar ao responsável e registrar num relatório apenas as informações necessárias naquele momento; Art; 14º- qualquer meio de registro e observação da prática psicológica deve ser utilizada conforme as normas deste código e a legislação profissional vigente, o usuário deve ser informado; Art. 15º- no caso do serviço que vai ser encerrado por você pra passar pra outro psicólogo ou porque o serviço vai ser extinto, terão que ser seguidos alguns procedimentos: se você for substituído por outro psicólogo, deve passar todos os prontuários, fichas e o que for referente ao paciente. Se for extinto, é preciso lacrar todos os relatórioss e comunicar ao CRP
Art. 16º- casos de pesquisas com seres humanos: avaliar os riscos e benefícios (os benefícios devem ser maiores), garantir o caráter voluntário, o anonimato, o termo de consentimento e o acesso aos resultados; Art. 17- passar aos alunos de psicologia o conhecimento deste código; Art. 18- zelar pelos instrumentos de psicologia e não deixar que leigos tenham acesso; Art. 19º- divulgar o conhecimento de psicologia enquanto ciencia nas mídias sociais;
Art. 20º- ao divulgar seus serviços de psicologia você deve colocar: 1. nome completo 2. número do CRP 3. todos os seus títulos -Não usar o preço como forma de propaganda, não ser sensacionalista, não garantir resultados e nem denegrir outros profissionais; Art. 21- Penalidades caso o código não seja cumprido: 1. advertência 2. multa 3. censura pública 4. suspensão de até 30 dias 5. cassação do exercício profissional; Art. 22- qualquer outro caso que não esteja no código será resolvido pelos conselhos
Art. 23º competirá ao CFP firmar jurisprudência quanto a casos omissos e fazê-la incorporar a este código Art. 24º- o código pode ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia Art. 25º- este código entra em vigor em 27 de agosto de 2005.
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