10 - Pensão por Morte

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Descrição das regras, requisitos e características para concessão do benefício pensão por morte do RGPS
Pablo Barbosa
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Question Answer
Conceito Morte Devido para o conjunto de dependentes do segurado em caso de morte, sendo ela real ou presumida, quando o mesmo encontra-se em Lugar Incerto e Não Sabido (LINS)
Abrangência É devida aos dependentes do segurado
Início do Benefício Morte Real Até 90 dias - Data do óbito Após 90 dias - DER
Início do Benefício Morte Presumida Da decisão judicial Da ocorrência (quando desaparecido) Após 90 dias - DER (catástrofe, acidente ou desastre)
Morte Presumida APENAS a autoridade judicial poderá decretar morte presumida, sendo realizada após o período de seis meses
Carência NÃO HÁ CARÊNCIA
Renda Mensal 100% da aposentadoria que recebia ou 100% daquela que teria direito se fosse aposentado por invalidez
Acréscimo de 25% O acréscimo de 25% da Aposentadoria por Invalidez não será incorporado na Pensão por Morte
Partes Iguais O valor do benefício é rateado em partes iguais para os dependentes de mesma classe
Reversão Quando um dependente perde o direito ao benefício, a sua cota será revertida para os demais pensionistas daquela classe
Protelação do Benefício O benefício NÃO será protelado devido a falta de habilitação de outro possível dependente, ocorrendo a inclusão ou exclusão posterior dos mesmos
Renuncia de Alimentos Súmula 336 A mulher que renunciou a prestação de alimentos na separação fará jus ao benefício, desde que comprove a necessidade econômica superveniente
Requisitos de Aposentadoria Súmula 416 Se o segurado falecido, até a data do óbito, tiver preenchido os requisitos para concessão de aposentadoria, os dependentes fazem jus ao benefício, mesmo que o falecido NÃO tenha qualidade de segurado
Ato Doloso Perde o direito ao benefício o dependente, que após trânsito e julgado, for comprovado que cometeu ato doloso que resultou na morte do segurado
Simulação ou Fraude Perde direito ao benefício o cônjuge ou companheiro (a) que simulou ou fraudou casamento ou união estável com objetivo EXCLUSIVO de receber o benefício, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa
Reaparecimento Perde direito ao benefício os dependentes no caso de morte presumida em que o segurado reaparecer. Nesta situação não é necessário ressarci a previdência, EXCETO nos casos de má-fé
Último Pensionista O benefício encerra com o último pensionista. NÃO existe a possibilidade de ser passado para outra classe de dependentes
Cancelamento do Benefício Ao completar 21 anos; Fim da invalidez; Óbito do pensionista
Cancelamento do Benefício Cônjuge ou Companheiro (a) O benefício pode cessar com o fim da invalidez ou de com o tempo de união 4 meses - menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união Na tabela - mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união
Tabela Idade - Duração Menos de 21 anos = 3 anos 21 à 26 anos = 6 anos 27 à 29 anos = 10 anos 30 à 40 anos = 15 anos 41 à 43 anos = 20 anos Mais de 44 anos = vitalício
Morte Acidentária No caso de morte decorrida de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, independe do tempo de união, seguindo a tabela de referência de idade
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