Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
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I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Quem incorre na mesma pena de Falsificação de papéis públicos?
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I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;
II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;
III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:
a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;
b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação
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§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:
Pena?
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Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Falsificação de papeis publicos
O que ocorrerá quem usar, depois de alterado, qualquer dos papeis mencionados?
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§ 3º - Incorre na mesma pena
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Falsificação de papeis publicos
O que ocorrerá com quem usa ou restitui a circulação, embora recibo de boa fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, após conhecer a falsidade ou alteração?
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incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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Falsidade de documentos publicos
O que é equiparado a atividade comercial?
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§ 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.
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Qual é o crime?
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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Petrechos de falsificação
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Petrechos de falsificação
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, _________________________
(PREVALECE DO CARGO - ############)
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aumenta-se a pena de sexta parte.
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Qual é o crime?
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
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Falsificação do selo ou sinal público
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Falsificação de selo ou sinal publico
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ______________________________
(PREVALECE DO CARGO)
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aumenta-se a pena de sexta parte.
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Qual é o crime?
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Falsificação de documento publico
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Falsificação de documento publico
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, _______________________________
(PREVALECE DO CARGO - #######)
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aumenta-se a pena de sexta parte.
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Falsificação de documento publico
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o _________________________________________________________________________________________________________________________________(5)
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emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Falsificação de documento publico
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
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Qual é o crime?
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Falsificação de documento particular
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Falsificação de cartão
A falsificação de cartão de crédito ou débito é de documento publico ou particular?
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equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Qual é o crime?
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Quais são as penas para documento publico e particular?
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Falsidade ideológica
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
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Quanto a falsidade ideológica, haverá aumento se for funcionário publico e se prevalecer do cargo?
E se a alteração ou falsificação for de assentamento de registro civil?
(PREVALECE DO CARGO - #######)
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Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Qual é o crime?
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena se documento publico e particular
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Falso reconhecimento de firma ou letra
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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Qual é o crime?
Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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Certidão ou atestado ideologicamente falso
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Qual é o crime?
§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
E se o crime for praticado para lucrar?
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Falsidade material de atestado ou certidão
§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
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Qual é o crime?
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
E se também visar o lucro?
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Falsidade de atestado médico
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Qual é o crime?
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
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Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
O que ocorrerá com quem, para fins de comércio, fizer uso do selo ou peça filatélica?
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Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
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Qual é o crime?
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
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Uso de documento falso
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Qual é o documento?
Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Quais são as penas em caso de documento publico e particular?
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Supressão de documento
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
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Qual é o crime?
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Falsa identidade
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Qual é o crime?
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Falsa identidade
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DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
(4)
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I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
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DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
No caso do art. 311-A, o que ocorrerá se da ação ou omissão resultar dano a administração publica?
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Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
§ 3o Aumenta-se a pena de ____________________se o fato é cometido por funcionário público.
(###### - O FUNCIONÁRIO NÃO PRECISA PREVALECER DO CARGO - UNICO CASO)
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1/3 (um terço) - é o unico crime que basta ser funcionário publico, não precisa se prevalecer do cargo
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