Sujeitos de DIP _ IDEG

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Skills for Life DIP Flashcards on Sujeitos de DIP _ IDEG, created by Shinji Carvalho on 15/02/2015.
Shinji Carvalho
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Question Answer
CIJ: Caso Reparação de Danos, 1949 Caso Bernadotte Sujeitos de Direito Internacional são entidades que têm a “capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais, com capacidade de fazer prevalecer os seus direitos através de reclamação internacionais.
Capacidade jurídica (5) 1)Produzir atos jurídicos internacionais (Direito de Convenção) 2)Ser responsabilizado por atos internacionais 3)Direito de petição – No MERCOSUL, empresa pode dar início numa petição, mas quem atua é o Estado. 4)Direito de Legação – Soberana Ordem de Malta; Estados; OI; Santa Sé 5)Imunidades de jurisdição (Estados por costume, OIs por convenção)
Art. 1° Convenção de Montevidéu Estado deve ter: População Permanente; território; governo efetivo; capacidade de entrar em relações com os outros Estados (soberania)
Teoria dos Poderes Implícitos OI goza das capacidades necessárias para cumprir seus objetivos.
Art. 31, CVDT 1969, 1 - Um tratado deve ser interpretado de boa fé, de acordo com o sentido comum a atribuir aos termos do tratado no seu contexto e à luz dos respectivos objecto e fim. 2 - Para a interpretação: contexto, texto, preâmbulo e anexos
Art. 32, CVDT, 1969 Meios Suplementares de Interpretação: Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão
Ordem de Malta é Sujeito de DIP? Sim
O MERCOSUL, a ASEAN e o Tribunal Penal Internacional possuem personalidade jurídica internacional? Sim
Art. 29 do Acordo Constitutivo do Banco dos BRICS Personalidade Jurídica
CELAC é sujeito de DIP? Não
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