Created by Shinji Carvalho
about 9 years ago
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Question | Answer |
CIJ: Caso Reparação de Danos, 1949 | Caso Bernadotte Sujeitos de Direito Internacional são entidades que têm a “capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais, com capacidade de fazer prevalecer os seus direitos através de reclamação internacionais. |
Capacidade jurídica (5) | 1)Produzir atos jurídicos internacionais (Direito de Convenção) 2)Ser responsabilizado por atos internacionais 3)Direito de petição – No MERCOSUL, empresa pode dar início numa petição, mas quem atua é o Estado. 4)Direito de Legação – Soberana Ordem de Malta; Estados; OI; Santa Sé 5)Imunidades de jurisdição (Estados por costume, OIs por convenção) |
Art. 1° Convenção de Montevidéu | Estado deve ter: População Permanente; território; governo efetivo; capacidade de entrar em relações com os outros Estados (soberania) |
Teoria dos Poderes Implícitos | OI goza das capacidades necessárias para cumprir seus objetivos. |
Art. 31, CVDT 1969, | 1 - Um tratado deve ser interpretado de boa fé, de acordo com o sentido comum a atribuir aos termos do tratado no seu contexto e à luz dos respectivos objecto e fim. 2 - Para a interpretação: contexto, texto, preâmbulo e anexos |
Art. 32, CVDT, 1969 | Meios Suplementares de Interpretação: Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão |
Ordem de Malta é Sujeito de DIP? | Sim |
O MERCOSUL, a ASEAN e o Tribunal Penal Internacional possuem personalidade jurídica internacional? | Sim |
Art. 29 do Acordo Constitutivo do Banco dos BRICS | Personalidade Jurídica |
CELAC é sujeito de DIP? | Não |
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