Direito Penal

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Art 312. Peculato
Leandro de Freitas
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Leandro de Freitas
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Question Answer
Parágrafo 2° do art. 312 - Peculato Só no Peculato culposo, repara o dano: Precede, antes da STJ --> extingue a punibilidade. Posterior reduz a METADE.
PECULATO USO Só bem fungível, consumível. Prefeito fungível ou infungível pratica ato contra o decreto 201.
Art. 313-A Inserção de dados falsos x Art. 331 B Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. 313-A FP autorizado, fim de obter vantagem ou causa dano. 313-B FP sem autorização, sem finalidade. Se causar dano aumenta a pena 1/3 a metade.
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