Direito Penal: Crimes Contra o Patrimônio

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Magistratura Direito Penal Flashcards on Direito Penal: Crimes Contra o Patrimônio, created by alessandro domingos máximo on 12/07/2016.
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Question Answer
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Furto Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
No furto, a pena não é aumentada se o crime for praticado durante o repouso noturno. FALSO A pena aumenta-se de um terço.
No furto, há hipóteses de redução de pena. VERDADEIRO Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
No furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. VERDADEIRO
Furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
Furto com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
Furto com emprego de chave falsa. Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
Furto mediante concurso de duas ou mais pessoas. Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Furto qualificado A pena é de reclusão de três a oito anos.
Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Furto de coisa comum Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
O Furto de coisa comum só é processado mediante REPRESENTAÇÃO. VERDADEIRO
No Furto de coisa comum, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. VERDADEIRO
Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Roubo Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Se logo depois de subtraída a coisa, empregar violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Roubo Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. VERDADEIRO
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se há o concurso de TRÊS ou mais pessoas. FALSO Bastam DUAS ou mais pessoas.
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. VERDADEIRO
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. VERDADEIRO
No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. VERDADEIRO
No Roubo, se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa. VERDADEIRO
No Roubo, se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. VERDADEIRO
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Extorsão Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Na extorsão, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade. VERDADEIRO
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. VERDADEIRO Súmula 96/STJ
Na extorsão, se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa. VERDADEIRO
Na extorsão, se resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. VERDADEIRO
Na extorsão, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. VERDADEIRO
Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Extorsão mediante sequestro Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos. VERDADEIRO
Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos. VERDADEIRO
Na Extorsão mediante sequestro, se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos. VERDADEIRO
Na Extorsão mediante sequestro, se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. VERDADEIRO
Na Extorsão mediante sequestro, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. VERDADEIRO
Não há caso de redução de pena na Extorsão mediante sequestro. FALSO Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Extorsão indireta Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Dano Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano com violência à pessoa ou grave ameaça. Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Dano com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave. Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Dano qualificado Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico. Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei. Alteração de local especialmente protegido Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
O Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, só se processa mediante QUEIXA. VERDADEIRO
O Dano por Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, só se processa mediante QUEIXA. VERDADEIRO
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Apropriação indébita Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em depósito necessário. VERDADEIRO
No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicia. VERDADEIRO
No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em razão de ofício, emprego ou profissão. VERDADEIRO
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público. Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços. Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. Apropriação indébita previdenciária Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
No crime de Apropriação indébita previdenciária NUNCA ocorre extinção de punibilidade. FALSO É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios. VERDADEIRO
No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. VERDADEIRO
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio. Apropriação de tesouro Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Apropriação de coisa achada Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Estelionato Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria. Disposição de coisa alheia como própria Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias. Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado. Defraudação de penhor Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém. Fraude na entrega de coisa Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro. Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. Fraude no pagamento por meio de cheque Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso Aplica-se a pena em dobro.
Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Receptação qualificada Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
Equipara-se à atividade comercial, para efeito de Receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. VERDADEIRO
Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. Receptação qualificada Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. VERDADEIRO
Na Receptação, tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplica-se em dobro. VERDADEIRO
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