Princípios do CPP

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principíos constitucionais do cpp
George de Castro
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Princípio da Inércia (Ne Procedat iudex ex officio) O Juiz não deve dar início ao processo, e sim o acusador MP (ação penal pública) ou Ofendido (ação penal privada). Não impede que o juiz determine diligências em busca da verdade real.
Princípio do devido processo legal Alguém só pode ser privado de liberdade ou de bens após devido processo que respeite as normas constitucionais e legais.
Princípio do devido processo legal Contraditório Cada parte tem o direito de se manisfestar sempre que a outra parte se manisfeste.
Princípio do devido processo legal Ampa Defesa Aqueles que estão sendo acusados podem se defender de todas as maneiras possíveis, não sendo possível restringir o direito de defesa. Defesa técnica= Advogado (não pode ser dispensado) Autodefesa= realizada pelo próprio acusado. (pode ser recusada)
Presunção de inocência Ninguém é considerado culpado até sentença condenatória transitada em julgado. O acusador deve provar a culpa do réu. Prisão cautelar é permitido por não ser fundada na culpa.
Vedação da utilização de provas ilícitas Nenhuma prova ilícita pode ser utilizada no processo. Salvo quando for a única maneira do réu provar sua inocência.
Necessidade de motivações das decisões judiciais As decisões do judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, em respeito ao princípio da ampla defesa. Exceções: 1- Decisão de recebimento da inicial acusatória não precisa ser fundamentada. 2- Fundamentação referida é constitucional. 3- O júri não precisa fundamentar suas decisões. (o juiz pode anular e requerer outro julgamento caso julgue a decisão incompatível)
Princípio da publicidade Os atos do processo devem ser públicos, mas podem ser restringidos para proteção da intimidade ou para perfeita realização do ato. Obs: - Procuradores das partes nunca serão privados da publicidade dos atos. - Decisão do júri é sigilosa
Isonomia Processual Tratar as partes de maneira igual na medida das suas desigualdades. ex: previsão de prazos diferenciados
Duplo grau de jurisdição Os atos judiciais devem estar sujeitos à revisão por outro órgão do Judiciário. (Não é princípio expresso na CF/88)
Juiz natural e Promotor natural Todos tem o direito de serem processados por órgão do estado previamente designado. Vedada formação de Tribunais de exceção para julgamento de apenas determinado fato. Varas especializadas não ofendem este princípio
Art 2º CPP Tempus Regit Actum A norma processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, daquele momento em diante, sem prejuízo dos atos realizados sob vigência da lei anterior.
Heterotipia Leis presentes no CPP, mas que possuem normas de efeito material (Penal) serão reguladas pelo CP incluindo eficácia retroativa em benefício do réu.
Normas mistas Normas que mesclam aspectos de direito processual e direito material. A parte material não pode ser aplicada aos fatos já ocorridos. A parte processual pode ser aplicada ao processo em curso.
Princípio da territorialidade O CPP é aplicável a todo e qualquer crime que ocorra em todo território nacional. Exceções: 1- Crimes Militares. 2- Crimes de Responsabilidade. 3- Exceções previstas em tratados internacionais. 4- Crimes de imprensa.
Disposições preliminares do CPP Art 3º CPP Admite-se a utilização de interpretação extensiva, aplicação analógica e princípios gerais do direito.
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