07 - Contribuições Especiais [02]

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Contribuições Especiais
Lúcio Flávio Lucca
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Lúcio Flávio Lucca
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Question Answer
Em relação ao destina da arrecadação, as Contribuições Especiais são: Tributo de Receita Vinculada
Tipos de Contribuições Especiais: 1) Contribuições Sociais; 2) CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 3) contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas
Quais são os tipos de Contribuições Sociais? 1) Contribuição para Custeio da Seguridade Social; 2) Contribuição Social Residual 3) Contribuições Sociais Gerais
Fatos Geradores da Contribuição para Seguridade Social: 1) Receita ou Faturamento (COFINS); 2) Lucro (CSLL); 3) Importação de Bens ou Serviços (PIS/PASEP e COFINS importação)
As contribuições Sociais que financiam a Seguridade Social incidem sobre: 1) Empresas (folha de salário, renda ou faturamento e lucro); 2) Trabalhador; 3) Receita Concurso Prognóstico; 4) Contribuição sobre Importação (PIS/PASEP e COFINS)
Para instituir Novas Contribuições: 1) BC e/ou FG inovadores; 2) Necessária Lei Complementar; 3) Não Cumulatividade
Qual a exceção à Lei Complementar na instituição de Novas Contribuições? PIS PASEP (não cumulativas) Repetem BC e FG (bitributação e bis in idem) São instituídas por LEI ORDINÁRIA
Competência para instituir Contribuições Sociais UNIÃO
Competência para Instituir Contribuição Social Residual UNIÃO
Característica das Contribuições Sociais Residuais que inovam em BC e FG (no que diz respeito (lei instituidora e cumulatividade) * Lei Complementar para Instituir * Não Cumulatividade
Característica das Contribuições Sociais Residuais que repetem em BC e FG (no que diz respeito (lei instituidora) * Lei Ordinária
Finalidade das Contribuições Sociais Gerais (outras) Custear atividade do poder público na área social: 1) Salário Educação 2) Contribuição Sistema S (serviços sociais autônomos - SESC, SENAI, SENAC...)
Tributos com característica da não cumulatividade: Expresso na CF: 1) IPI 2) ICMS 3) Novos Impostos 4) Novas Contribuições para Seguridade Social
Características das CIDEs * Destino Arrecadação * Finalidade * Arrecadação Vinculada * Extrafiscal (função de intervir na economia do País)
Fato Gerador da CIDE combustíveis: Importação ou Comercialização: 1) Petróleo e Derivados 2) Gás Natural e Derivados 3) Álcool combustível
Características da Alíquota da CIDE Combustíveis: Alíquotas 1) Diferenciada por Produto ou Uso 2) Reduzida e Restabelecida por ato do Poder executivo.
Características da Destinação do recurso da CIDE Combustíveis: Receita Vinculada * Pagamento de frete; * Projetos Ambientais; * Programas infraestrutura
Exemplos de CIDE: * AFRMM: Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante * Adicional de Tarifa Portuária * SEBRAE (não é contribuição social geral, é CIDE!!!)
Características da COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) * Sui Generis (não tem classificação) * Progressividade da alíquota não afronta o princípio da Isonomia (STF); * Facultada Cobrança na Fatura
Tipos de Contribuições Corporativas * Contribuição para o custeio dos Conselhos de Fiscalização e Regulamentação de Categorias Profissionais; * Contribuições Sindicais
Contribuição para o custeio dos Conselhos de Fiscalização e Regulamentação de Categorias Profissionais e Contribuições Sindicais São contribuições: CORPORATIVAS
Exemplo de Contribuição para o custeio dos Conselhos de Fiscalização e Regulamentação de Categorias Profissionais CREA, CRC, CRM STJ: OAB não tem natureza tributária, pois não está voltada somente para atividades corporativas
A Contribuição Sindical é descontada em: Folha de Pagamento
Contribuição para custeio do Sistema confederativo é compulsória? Não, é descontada em folha apenas dos filiados do sindicato
A contribuição Sindical é compulsória? Sim, pois trata-se de um TRIBUTO (Contribuição Especial)
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