Direitos Fundamentais

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Concursos Públicos Direito Constitucional Flashcards on Direitos Fundamentais, created by Paulo Oliveira on 29/11/2016.
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Question Answer
Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos DH: Direitos Naturais, da história da humanidade; DF: Estão Positivados em uma Constituição de um Estado; D Humanos: Estão positivados em tratados internacionais de Direitos Humanos
Princípio Pró Homini Vale a norma que mais protege (conflito de DH x Constituição)
Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais DF: Direitos das pessoas e bens protegidos pela constituição GF: Formas de proteção dos Direitos Fundamentais (ex.: habeas corpus e mandado de segurança)
Geração de Direitos fundamentais 1º Geração Direitos de LIBERDADE; Dever de Abstenção do Estado (liberdades negativas); Direitos Civis e Políticos Exemplo: Liberdade de Locomoção
Geração de Direitos Fundamentais 2º Geração Ideia de IGUALDADE; Dever de Atuação (liberdades positivas); Direitos Sociais, econômicos e culturais;
Geração de Direitos Fundamentais 3º Geração Fraternidade e SOLIDARIEDADE de uma coletividade, ou seja, difusos e coletivos; Exemplo: Direito ao meio Ambiente; Direito do Consumidor
Dimensão de Direitos Fundamentais Seria uma expressão mais técnica, mais precisa, do que o termo "Geração".
Titulares dos Direitos Fundamentais Pessoas Físicas, Jurídicas e Órgãos públicos
Características dos Direitos Fundamentais Universalidade Todas as Pessoas são titulares de Direitos Fundamentais
Características dos Direitos Fundamentais Historicidade Conquista Progressiva; Processo Histórico de Afirmação dos Direitos
Características dos Direitos Fundamentais Indivisíbilidade Não podem ser considerados isoladamente; Fazem parte de um todo Único.
Características dos Direitos Fundamentais Inalienabilidade Intransferíveis; Inegociáveis;
Características dos Direitos Fundamentais Imprescritibilidade Não morrem com o passar do tempo;
Características dos Direitos Fundamentais Irrenunciabilidade Não pode dele dispor; Autolimitação voluntária do Direito é permitida;
Características dos Direitos Fundamentais Relatividade Não são absolutos; Exemplo: nem mesmo o direito a vida é absoluto, pois em caso de guerra declarada, é permitida a pena de morte no Brasil; Nem mesmo a Dignidade da Pessoa Humana é absoluta.
Características dos Direitos Fundamentais Complementaridade Eles se complementam; Precisam ser interpretados conjuntamente;
Características dos Direitos Fundamentais Concorrência Os direitos fundamentais podem ser exercidos ao mesmo tempo;
Características dos Direitos Fundamentais Efetividade Poder público deve concretizar os Direitos Fundamentais
Características dos Direitos Fundamentais Proibição ao Retrocesso Exemplo: A proteção social do amanhã nunca poderá ser inferior à proteção de hoje;
Dupla dimensão dos Direitos Fundamentais: Dimensão Subjetiva Dimensão Objetiva DS: Direitos exigíveis do Estado; Ex.: pode exigir que o Estado lhe conceda um tratamento gratuito de saude; DO: Enunciados dotados de alta garga valorativa; princípios estruturantes do Estado
Limites aos Direitos Fundamentais Teoria Interna (absoluta) Teoria Externa (relativa) TI: Os limites são imanentes ao Direito TE (adotada pelo STF): Os limites são definidos por valores externos. Exemplo: conflitos com outros Direitos Fundamentais
Teoria dos Limites dos Limites Uma lei pode impor restrições a um Direito Fundamental. No entanto esta lei não pode afetar o núcleo essencial do Direito.
Eficácia Vertical Eficácia Horizontal EV: Estado acima e indivíduo abaixo. Ex.: O indivíduo exige a atuação do Estado. EH: Os Direitos F também se aplicam entre particulares.
Catálogo dos Direitos Fundamentais Título II Direitos e Dev Individ e Coletivos (art 5º) Direitos Sociais (Art 6º até Art 13) D. de Nacionalidade (Art 12 até Art 13) D. Políticos (Art 14 - Art 16) D. de Partidos Políticos
Abertura Material dos Direitos Fundamentas Não precisa estar na Constituição para ser considerado. (Art 5, parágrafo 2) Exemplo: Direito ao Nome
Hierarquia dos Tratados Internacionais Se aprovados antes da EC n 45/2004: Supralegal; Se aprovados depois: se rito ordinário, supralegal; se rito das emendas constitucionais, equivalentes às emendas constitucionais.
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