Aula 4 (parte 1) - Aplicação da Lei Penal Militar no Espaço

Description

Territorialidade/Extraterritorialidade e demais conceitos inerentes aos seus princípios
Fernanda Regina Zadinello
Flashcards by Fernanda Regina Zadinello, updated more than 1 year ago
Fernanda Regina Zadinello
Created by Fernanda Regina Zadinello over 7 years ago
60
4

Resource summary

Question Answer
DIFERENÇAS ENTRE O CP E O CPM - O CP adota a TERRITORIALIDADE como regra e a EXTRATERRITORIALIDADE como exceção - O CPM adota a TERRITORIALIDADE e EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA igualmente como regras
DIFERENÇAS ENTRE O CP E O CPM - Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) - Art. 7º, CPM - Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - Fundamenta a Soberania do Estado, que comporta a plenitude (totalidade de competências sobre questões da vida social), a AUTONOMIA (rejeição de influências externas) e a EXCLUSIVIDADE (monopólio do poder nos limites do território)
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - Aplica-se de forma TEMPERADA, pois a lei penal militar prevê que ocorrerá sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional
CONCEITO JURÍDICO DE TERRITÓRIO - Desdobra-se na ficção do território por EXTENSÃO ou FLUTUANTE - Art. 7º, § 1°, CPM - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
CONCEITO JURÍDICO DE TERRITÓRIO - Embarcações estrangeiras, seus efeitos e aplicações na lei penal militar: - Art. 7º, § 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
CONCEITO JURÍDICO DE TERRITÓRIO Conceito de navio § 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob comando militar.
PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE IRRESTRITA OU INCONDICIONADA - Aplica-se a Lei Penal Militar ao crime cometido fora do território nacional, ainda que, nesse caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira
PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE IRRESTRITA OU INCONDICIONADA - Justifica-se como regra pela própria natureza da atividade militar e pelos bens jurídicos tutelados, sendo suficiente para sua aplicação fora do território nacional o Princípio da Soberania, uma vez que, o deslocamento das Forças Armadas BR fora do território nacional, e os interesses das instituições militares representam a soberania brasileira
PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE IRRESTRITA OU INCONDICIONADA - É cada vez mais frequente envio de tropas brasileiras para compor contingente de Forças de Paz da ONU. Crescendo a probabilidade de ocorrência de crimes militares fora das fronteiras do BR, o que implica a necessidade de conferir a lei penal militar EXTRATERRITORIALIDADE
OUTROS CONCEITOS GERAIS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR Militares estrangeiros Art. 11. Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.
OUTROS CONCEITOS GERAIS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR Equiparação a militar da ativa Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
OUTROS CONCEITOS GERAIS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR Equiparação a comandante Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção. - Crimes de mão-própria
OUTROS CONCEITOS GERAIS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR Conceito de superior Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
Show full summary Hide full summary

Similar

The Geography Of Earthquakes
eimearkelly3
KEE1
harrym
GCSE Maths Quiz
Andrea Leyden
Gender Theorists
Hazel Meades
Symbols in Lord of the Flies
lowri_luxton
A2 Organic Chemistry - Reactions
yannycollins
BIOLOGY HL DEFINITIONS IB
Luisa Mandacaru
GCSE Biology B1 (OCR)
Usman Rauf
GCSE AQA Physics Unit 2 Flashcards
Gabi Germain
Geometry Vocabulary
patticlj
English spelling rules
Sarah Holmes