AULA 4- Dos bens do DF - Da organização dos poderes

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LODF Flashcards on AULA 4- Dos bens do DF - Da organização dos poderes, created by Mayara Leles on 06/03/2017.
Mayara Leles
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Question Answer
São bens do Distrito Federal - os que atualmente lhe pertecem, que vier a adquirir ou forem atribuídos; II - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; III - a rede viária do Distrito Federal, sua infra-estrutura e bens acessórios.
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si Executivo e o Legislativo.
Concessão de bens imóveis autorização legislativa
Anualmente o governador precisa enviar um relatório a CLDF, pois caso não fizer, pode haver CRIME DE RESPONSABILIDADE. O que precisa conter nesse relatório? Bens do DF, destinação e o beneficiário
BENS DISPONÍVEIS OU DESAFETADOS E BENS INDISPONÍVEIS OU AFETADOS no primeiro o bem não está vinculado a uma utilização pública. Já no segundo, está destinado a uma utilização pública.
Poder que tem a competência de administrar os bens do DF Poder executivo
Tipos de bens públicos. Explique. Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas, praças, praias, ... Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo: edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponíveis; Bens dominicais ou do patrimônio disponível: bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar.
DF: quem exerce o Poder Legislativo? CLDF- Câmara Legislativa do DF
Como é feita a composição da CLDF? Deputados distritais
Onde a CLDF pode se reunir temporariamente? qualquer lugar do DF.
Requisitos para CLDF reunir-se em outro local reunião temporária, maioria absoluta dos deputados, motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
Judicialmente a CLDF é representada por quem? Procuradoria-Geral
Funções da Procuradoria-Geral representar a CL judicialmente, promover a defesa da Câmara, uniformização da jurisprudência administrativa e prestar consultoria e assessoria jurídica.
Como é o ingresso na carreira de Procurador? Concurso público de provas e títulos
DEP. DISTRITAIS possuem imunidade material. O que é isso? referem-se aos atos: Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
DEP. DISTRITAIS possuem imunidade formal. O que é isso? refere-se À forma. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. § 3º No caso de flagrante de crime inafiançável os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Câmara Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
O Dep Distrital que for convocado para ser testemunha é obrigado a comparecer? Sim, mas não é obrigado a prestar informações específicas.
Expedição do Diploma atestado garantindo a regular eleição do candidato (ato em que os Tribunais Eleitorais entregam os títulos que dão aos candidatos a confirmação da legalidade de sua eleição).
Os Dep Distritais não poderão desde a expedição do diploma. Ensejam Perda de mandato. firmar ou manter contrato com pessoa jurídica, autarquia...salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; aceitar ou exercer cargo,função ou emprego remunerado.
Os Dep Distritais não poderão desde a posse. Ensejam Perda de mandato. ser proprietário, controlador ou diretor de empresa, exercer cargo ou função nas entidades referidas, patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Perderá o mandato infringir as proibições anteriores, procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa, que deixar de comparecer em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias, que perder ou tiver suspensos os direitos políticos, quando o decretar a Justiça Eleitoral.
Não perderá o mandato o dep distrital investido na função de: secretário-executivo de ministério ou equivalente, secretário de estado do df, adm regional, chefe de missão diplomática temporária, dirigente máximo de autarquia...; licenciado pela CL por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
Deputado suplente será convocado nos casos vaga; investidura nas funções; licença superior a 120 dias.
Quando se reúne a CLDF? 01/02 A 30/06 E 01/08 A 15/12
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA período de trabalho dos deputados que corresponde a um ano. Em uma legislatura de 4 anos, terão 4 sessões legislativas.
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. Qual período? ocorre sempre que a Casa estiver em período de recesso parlamentar.
SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. Quais casos? Pelo presidente nos seguintes casos: estado de sítio ou defesa que atinja o df, intervenção no df, recebimento dos autos de prisão de deputado distrital , posse do governador e vice, em caso de urgência ou interesse público relevante, crime de responsabilidade
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