06 - Resolução 803 - CAPÍTULO V DAS DESPESAS E DOS DESLOCAMENTOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES SEÇÃO ÚNICA

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TÍTULO II DO EXPEDIENTE, DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DOS CARTÓRIOS CAPÍTULO I DO EXPEDIENTE SEÇÃO ÚNICA
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Art. 40. Nenhuma despesa poderá ser realizada pelos Juízes e cartórios eleitorais sem prévia ________ da ______________ do Tribunal, sob pena de correr à _______ __________ de quem a fizer Art. 40. Nenhuma despesa poderá ser realizada pelos Juízes e cartórios eleitorais sem prévia autorização da Presidência do Tribunal, sob pena de correr à conta pessoal de quem a fizer
Art. 41. O Magistrado, o __________ ou o _________ da Justiça Eleitoral que se afastar do cartório a serviço fará jus à percepção de _________, na forma prevista na legislação vigente. Art. 41. O Magistrado, o servidor ou o auxiliar da Justiça Eleitoral que se afastar do cartório a serviço fará jus à percepção de diárias, na forma prevista na legislação vigente.
§1º Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, as despesas com passagens ________________ correspondentes ao deslocamento do Magistrado, do _________ ou do _________ de Cartório, no período considerado, serão pagas pelo _______ §1º Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, as despesas com passagens intermunicipais correspondentes ao deslocamento do Magistrado, do servidor ou do Auxiliar de Cartório, no período considerado, serão pagas pelo Tribunal
§2º Para __________ da despesa com diárias, deverá ser encaminhada à ___________ do Tribunal Regional Eleitoral certidão emitida pelo __________ _____________, referente ao período de deslocamento do Magistrado, servidor ou auxiliar que se afastar da sede de sua zona eleitoral. §2º Para liquidação da despesa com diárias, deverá ser encaminhada à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral certidão emitida pelo responsável competente, referente ao período de deslocamento do Magistrado, servidor ou auxiliar que se afastar da sede de sua zona eleitoral.
TÍTULO II DO EXPEDIENTE, DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DOS CARTÓRIOS CAPÍTULO I DO EXPEDIENTE SEÇÃO ÚNICA TÍTULO II DO EXPEDIENTE, DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL DOS CARTÓRIOS CAPÍTULO I DO EXPEDIENTE SEÇÃO ÚNICA
Art. 42. Os cartórios eleitorais funcionarão das __ às ___ horas, na _______, e das ___ às ____ horas, no _________, para atendimento ao público. (Redação alterada pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010) Art. 42. Os cartórios eleitorais funcionarão das 8 às 17 horas, na Capital, e das 12 às 18 horas, no interior, para atendimento ao público. (Redação alterada pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010)
§ 1º Excepcionalmente, às ________-feiras, o cartório eleitoral do interior deverá funcionar no horário das ____ às ___ horas. (Parágrafo acrescentado pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010) § 1º Excepcionalmente, às quartas-feiras, o cartório eleitoral do interior deverá funcionar no horário das 10 às 16 horas. (Parágrafo acrescentado pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010)
2º A ____________ do Tribunal, em casos excepcionais devidamente justificados ou nos ___________ __________, poderá alterar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. (Numeração dada pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010) 2º A presidência do Tribunal, em casos excepcionais devidamente justificados ou nos períodos eleitorais, poderá alterar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. (Numeração dada pela Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010)
Art. 43. Fica expressamente proibido aos servidores levar __________ e ____________ para serem despachados fora do recinto do cartório eleitoral, salvo caso excepcional a ser devidamente justificado perante a ___________ Regional Eleitoral. Art. 43. Fica expressamente proibido aos servidores levar expedientes e processos para serem despachados fora do recinto do cartório eleitoral, salvo caso excepcional a ser devidamente justificado perante a Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 44. São feriados, estendidos às ________ eleitorais e _______ de atendimento, nos municípios onde houver, além dos fixados em lei federal, estadual ou municipal: Art. 44. São feriados, estendidos às zonas eleitorais e polos de atendimento, nos municípios onde houver, além dos fixados em lei federal, estadual ou municipal:
I – os dias compreendidos entre __ de dezembro e _ de janeiro, _________; I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II – os dias de segunda e terça-feira de __________ e a Quarta-feira de ________; II – os dias de segunda e terça-feira de carnaval e a Quarta-feira de Cinzas;
III - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a _________-feira e o _______ de Páscoa; III - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
IV – o dia __ de agosto – Instituição dos cursos jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79); IV – o dia 11 de agosto – Instituição dos cursos jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66, alterada pela Lei nº 6.741/79);
V – o dia __ de outubro – Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90); V – o dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90);
VI – os dias __ e _ de novembro; VI – os dias 1º e 2 de novembro;
VII – o dia __ de dezembro – Dia da Justiça VII – o dia 8 de dezembro – Dia da Justiça
§1º Por motivo relevante, o __________ do Tribunal Regional Eleitoral poderá ________ o expediente eleitoral. §1º Por motivo relevante, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral poderá suspender o expediente eleitoral.
§2º Os feriados municipais ficarão restritos apenas ao ________ _________. §2º Os feriados municipais ficarão restritos apenas ao respectivo município.
§3º Havendo necessidade de serviço, após prévia autorização da _________ _____, o ____ ___________ determinará o funcionamento do cartório em regime de ________, com a devida divulgação. §3º Havendo necessidade de serviço, após prévia autorização da DiretoriaGeral, o Juiz Eleitoral determinará o funcionamento do cartório em regime de plantão, com a devida divulgação.
Art. 45. Todo expediente dirigido à ____________ do Tribunal Regional Eleitoral ou à _____________ Regional Eleitoral deverá ser assinado pelo _____ ____________ Art. 45. Todo expediente dirigido à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral ou à Corregedoria Regional Eleitoral deverá ser assinado pelo Juiz Eleitoral.
Parágrafo único. Os expedientes dirigidos à __________ ______ ou às _____________ do Tribunal poderão ser assinados pelo ______ ___ _____________. Parágrafo único. Os expedientes dirigidos à Diretoria-Geral ou às Secretarias do Tribunal poderão ser assinados pelo Chefe de Cartório.
Art. 46. Os expedientes administrativos, quando ___________, poderão ser encaminhados às Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral por via de _________, ou __________, sendo _____________ o encaminhamento do original. Art. 46. Os expedientes administrativos, quando autorizados, poderão ser encaminhados às Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral por via de fac-símile, ou e-mail, sendo desnecessário o encaminhamento do original.
Parágrafo único. Em se tratando de _________ ____________, admitem-se petições por via de fac-símile, desde que o remetente faça o original chegar ao Tribunal em até _____ dias após a expedição daquele. Parágrafo único. Em se tratando de documentos processuais, admitem-se petições por via de fac-símile, desde que o remetente faça o original chegar ao Tribunal em até cinco dias após a expedição daquele.
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