Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)

Description

Lembrete acerca da Tutela Provisória, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (Art. 294 ao 311).
Chádia Fernanda
Flashcards by Chádia Fernanda, updated more than 1 year ago More Less
Larissa Ferreira
Created by Larissa Ferreira almost 7 years ago
Chádia Fernanda
Copied by Chádia Fernanda almost 7 years ago
10
0

Resource summary

Question Answer
Tutela Provisória (Novo CPC) ART. 294 AO 311
ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em U_____ ou E_____. Parágrafo único - A tutela provisória de U____, C____ ou A_____, pode ser concedida em caráter A_____ ou I______. ART. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA ou EVIDÊNCIA. Parágrafo único - A tutela provisória de URGÊNCIA, CAUTELAR ou ANTECIPADA, pode ser concedida em caráter ANTECEDENTE ou INCIDENTE.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. VERDADEIRO (ART. 295)
ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na P_____ do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser R_____ ou M_____. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de S________. ART. 296 - A tutela provisória conserva sua eficácia na PENDÊNCIA do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser REVOGADA ou MODIFICADA. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de SUSPENSÃO DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso. VERDADEIRO (ART. 298)
ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao J____ da causa, e, quando _________, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional C_____ para A_____ o _______. ART. 299 - A tutela provisória será requerida ao JUÍZO da causa, e, quando ANTECEDENTE, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único - Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional COMPETENTE para APRECIAR O MÉRITO.
ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a P_________ e o P______ ou o R___ ao R______________. ART. 300 - A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a PROBABILIDADE DO DIREITO e o PERIGO DO DANO ou o RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
VERDADEIRO ou FALSO? A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. VERDADEIRO (ART. 300, §3º)
ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza _______ pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. ART. 301 - A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Show full summary Hide full summary

Similar

Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Procedimento de Ação Monitória
Natália Oliveira
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
TUTELA PROVISÓRIA
Mateus de Souza
Atos Processuais (Direito Processual Civil)
Luís Felipe Mesiano
TGP - Princípios
eduarda ayres
Competência de Foro
hosanagarcia
Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
Luís Felipe Mesiano
Teoria geral das provas
Nathália Gomes