Tutela Provisória

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Direito Processul Civil Mind Map on Tutela Provisória, created by Karina Bairros on 01/09/2017.
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Tutela Provisória
  1. Evidência
    1. art. 311 CPC
      1. Dispensa
        1. § 1º abuso do direito de defesa, §2º recurso repetitivo ou súmula vinculante, § 3º quando for pedido reipersecutório (contrato de depósito) §4º quando tiver prova documental sem oposição do réu
        2. Urgência
          1. art. 300 CPC
            1. Exige fumus boni iuris e periculum in mora
              1. antecedente ou incidente
            2. Antecipada
              1. art. 303 e 304 CPC
                1. Petição somente com Tutela Provisória
                  1. deferir: 15 dias prazo para aditar (sob pena de extinção)
                    1. Interpor agravo de instrumento nos termos do art. 1015 a 1019 CPC
                      1. citação e intimação do réu para comparecer na audiência de conciliação
                        1. Frutífera
                          1. extinção com resolução do mérito
                          2. infrutífera
                            1. Abre-se o prazo de 15 dias para o réu oferecer contestação
                              1. Contestar: segue o rito comum
                                1. Manter-se Inerte: estabilização da tutela
                                  1. Extinto sem resolução do mérito
                                    1. A parte tem até 2 anos para ingressar com ação para rever a tutela estabilizada § V 304
                          3. Caso indeferida: tem 5 dias para emendar
                        2. Cautelar
                          1. art. 305 a 309
                            1. Pedido completo ou só a tutela cautelar
                              1. Somente cautelar: pra de 5 dias para o réu contestar o pedido art. 306
                                1. Apresentada a contestação: analise se defere o indefere o pedido.
                                  1. Se o réu e citado e mantem-se inerte, aplica-se a pena de revelia
                                    1. Caso conteste: segue o rito comum
                                      1. Cencedida a tutela: Prazo de 30 dias para efetivar a Tutela, neste mesmo prazo fazer o pedido pincipal
                                        1. Apresentado o pedido as partes serão intimadas para a audiência de mediação ou conciliação, §3º art. 308, se tiver acordo o Juiz homologa e o processo é extinto
                                          1. Caso não tenha acordo abre-se o prazo de 15 dias para contestar o pedido principal
                                            1. Se o réu não contestar da pena de revelia e o processo irá seguir
                                              1. Se ele contestar segue o processo comum
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