A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a
promover a apuração imediata mediante SINDICÂNCIA ou PAD
Essa apuração poderá ser promovida por
autoridade de orgao ou entidade diverso
daquele em que tenha ocorrido a
irregularidade mediante competência específica pra tal finalidade
Da sindicância pode resultar:
I - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
II - APLICAÇÃO ADVERTÊNCIA OU
SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
III - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
DISCIPLINAR
Prazo da sindicãncia: não excede a 30 dias, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da autoridade
supeior
SEMPRE QUE O ILICITO PRATICADO PELO SERVIDOR ENSEJAR PENALIDADE DE SUSPENSÃO + DE 30 DIAS; DEMISSÃO;
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIB.; DESTITUIÇÃO DE CC; SERÁ OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PAD
AFASTAMENTO PREVENTIVO: 60 DIAS + 60, SEM PREJU DA REMUNERAÇÃO,
FINDO O PRAZO, CESSARÃO OS EFEITOS AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O
PROCESSO
PAD: apura responsabilidade de servidor por infração praticada
conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis, cujo
presidente devera ter mesmo nível ao do inciado, designados pela aut.
competente OBS: não pode participar parente do indiciado até o 3º grau na
comissão
AS reuniões da comissão tem caráter reservado
O PAD se desenvolve nas fases:
INSTAURAÇÃO, com a publ do
ato que constitui a comissão
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO,
que compreende instrução, defesa e
relatório
OBEDECE AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, sendo assegurado ao
indiciado arrolar testemunhas
AUTOS DA SINDICÂNCIA SÃO PEÇAS INFORMATIVAS DA INSTRUÇÃO
JULGAMENTO
PRAZO PAD: 60 a contar da
instauração. prorrogável por +60
quando circunstâncias exigirem
APÓÓÓÓS TIPIFICADA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR, O INDICIADO É
CITADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO PRA APRESENTAR
DEFESA NO PRAZO DE 10 DIAS
Se houver mais de um indiciado: prazo comum, 20 dias
O prazo para defesa poderá ser prorrogado pelo dobro para diligências
indispensáveis
Citação edital: 15 dias a partir da última publicação do edital
Relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou a responsabilidade
O PAD com relatório da comissão será remetido à autoridade que determinou a sua
instauração para julgamento