VIII - Autor juntar documentos indispensáveis para propositura da ação
Documentos não indispensáveis podem ser juntados à qq tempo
IX - Informar o Endereço profissional do Advogado ou da parte em causa própria que receberá as intimações
ATENÇÃO: Faltando requisito, juiz concederá 10 dias para emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento
Suspensão
Atenção: Não serão praticados atos processuais enquanto o processo estiver suspenso, salvo os urgentes
Extinção
Sem resolução de mérito
Falta de condição da ação
Não houve emenda no prazo estabelecido
Etc...
Com resolução de mérito
Juiz avalia o mérito da causa
Processos
Conhecimento
Rito Especial
Previsto em lei. Não sendo especial, será comum
Rito Comum
Sumário
Maior concentração de atos processuais
Objetivo de chegar mais rápido à resposta jurisdicional
Hipóteses
Valor da Causa: até 60 Sal. Min: 43.440
Matéria discutida
Ordinário
Execução
Cautelar
Juízo de Admissibilidade
Primeiro ato do Juiz no processo
Análise dos requisitos de admissibilidade da PI
Opções do Juiz
Inicial com requisitos completos
Determina citação do réu
Respostas do Réu
Contestação
Defesa clássica
do réu: resistir aos
pedidos do autor
Princípio da eventualidade: toda
matéria de defesa deve ser
apresentada na contestação
Exceções: DAM - Direito
Superveniente; Autorização
Legal; Matéria de Ordem Pública
Princípio do ônus da impugnação específica: o réu deverá rebater
ponto à ponto arguido pelo autor, não permitido defesa gernérica
Exceção: Pode fazer defesa
Genérica: CAM - Curador
Especial, Adv da Ativa e MP
Estrutura
Preliminares: Defesa de cunho processual
Mérito: Efetiva Resistência do réu pleito do autor
Alegando fatos impeditivos, modificativos
ou extintivos do direito do autor
Prazos
Rito Ordinário: 15 dias. Rito Sumário: Na audiência.
Cautelar: 5 dicas; Embargos de terceiros 10 dias:
Recondução
Pedido contra autor no mesmo processo
Prazo = da contestação
Passa a tramitar duas ações: principal e reconvenção: reconvinte e reconvindo.
Ação independente da principal, porém julgamento será simultãneo
Só existe nos casos de Rito Ordinário. Nos d+ pedido contraposto na contestação
Exceções Rituais
Não podem ser
apresentadas na
contestação
Incompetência
Impedimento
Suspeição
Impugnação ao valor da Causa
Para qq processo ou procedimento
Julgar Improcedente de plano
Qd juízo já tiver julgado improcedente casos idênticos e unicamente de direito
Inicial "mais ou menos"
Existe omissão/defeito
Juiz concede 10 dias para emenda
Inicial muito ruim
Com vício insanável ou que não foi sanado
Juiz indefere PI, julgando o processo sem resolução de mérito
Julgamento Conforme
o estado do processo
Rito Ordinário
Fase Postulatória: Partes trazem a versão dos fatos
Autor na petição inicial
Réu na contestação
Hipóteses
Extinguir o processo
Julgar Antecipadamente
Réu for Revel
Questão unicamente de direito
Questão de Dir. de Fato sem necessidade de prova
Designar conciliação
Direito Disponível e juiz verificar possibilidade de acordo
Fase Ordinatória: qd juiz verifica existência de questão processual à ser resolvida, fixar pontos controvertidos
Fase Instrutória: qd existe necessidade de dilação probátória
Provas
Meios utilizados para convencer o juiz a respeito de fatos relevantes para o julgamento da LIDE
Objeto: Fatos controvertidos relevantes para o julgamento do processo
Provas de Direito: não são necessárias exceto Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual,
estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
Provas de Fatos. Fatos que não
precisam de provas:
Presunção legal de existência e veracidade
Alegados por uma parte e confirmados por outra
Notórios
Incontroversos
Ônus da Prova
Função: indicar qual dos litigantes sofrerá as consequências
negativas decorrentes da falta de comprovação: Art 333 CPC
Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do
seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui
de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível
da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Exceção: CDC
Meios de Prova
Documental: o que pode ser reduzido á meio físico
Oral: Testemunhal e Depoimento
Não pode ser testemunha: Incapaz, impedido, Suspeito
Pericial: para aclarar fato relevante para o processo
Inspeção Judicial: Juiz direto e pessoalmente analisando pessoas ou coisas para aclarar