Noções Dir. Processual Civil

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Rodrigo Pizetta
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Noções Dir. Processual Civil
  1. Formação, Suspensão e extinção do processo
    1. Formação
      1. Forma-se com a petição inicial
        1. I - Endereçamento
          1. II - Qualificação das Partes
            1. III - Causa de Pedir
              1. Fatos
                1. Fundamentos Jurídicos
                2. IV - Pedido
                  1. Pretensão do autor
                    1. Certo e Determinado
                      1. Excessões
                        1. Ações universais
                          1. Ações decorrentes de ato ou fato ilícito
                            1. Ações que dependam do réu
                        2. V - Valor da Causa
                          1. VI - Provas
                            1. VII - Requerimento de citação do réu
                              1. VIII - Autor juntar documentos indispensáveis para propositura da ação
                                1. Documentos não indispensáveis podem ser juntados à qq tempo
                                2. IX - Informar o Endereço profissional do Advogado ou da parte em causa própria que receberá as intimações
                                  1. ATENÇÃO: Faltando requisito, juiz concederá 10 dias para emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento
                                3. Suspensão
                                  1. Atenção: Não serão praticados atos processuais enquanto o processo estiver suspenso, salvo os urgentes
                                  2. Extinção
                                    1. Sem resolução de mérito
                                      1. Falta de condição da ação
                                        1. Não houve emenda no prazo estabelecido
                                          1. Etc...
                                          2. Com resolução de mérito
                                            1. Juiz avalia o mérito da causa
                                        2. Processos
                                          1. Conhecimento
                                            1. Rito Especial
                                              1. Previsto em lei. Não sendo especial, será comum
                                              2. Rito Comum
                                                1. Sumário
                                                  1. Maior concentração de atos processuais
                                                    1. Objetivo de chegar mais rápido à resposta jurisdicional
                                                      1. Hipóteses
                                                        1. Valor da Causa: até 60 Sal. Min: 43.440
                                                          1. Matéria discutida
                                                        2. Ordinário
                                                      2. Execução
                                                        1. Cautelar
                                                          1. Juízo de Admissibilidade
                                                            1. Primeiro ato do Juiz no processo
                                                              1. Análise dos requisitos de admissibilidade da PI
                                                                1. Opções do Juiz
                                                                  1. Inicial com requisitos completos
                                                                    1. Determina citação do réu
                                                                      1. Respostas do Réu
                                                                        1. Contestação
                                                                          1. Defesa clássica do réu: resistir aos pedidos do autor
                                                                            1. Princípio da eventualidade: toda matéria de defesa deve ser apresentada na contestação
                                                                              1. Exceções: DAM - Direito Superveniente; Autorização Legal; Matéria de Ordem Pública
                                                                              2. Princípio do ônus da impugnação específica: o réu deverá rebater ponto à ponto arguido pelo autor, não permitido defesa gernérica
                                                                                1. Exceção: Pode fazer defesa Genérica: CAM - Curador Especial, Adv da Ativa e MP
                                                                                2. Estrutura
                                                                                  1. Preliminares: Defesa de cunho processual
                                                                                    1. Mérito: Efetiva Resistência do réu pleito do autor
                                                                                      1. Alegando fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor
                                                                                    2. Prazos
                                                                                      1. Rito Ordinário: 15 dias. Rito Sumário: Na audiência. Cautelar: 5 dicas; Embargos de terceiros 10 dias:
                                                                                    3. Recondução
                                                                                      1. Pedido contra autor no mesmo processo
                                                                                        1. Prazo = da contestação
                                                                                          1. Passa a tramitar duas ações: principal e reconvenção: reconvinte e reconvindo. Ação independente da principal, porém julgamento será simultãneo
                                                                                            1. Só existe nos casos de Rito Ordinário. Nos d+ pedido contraposto na contestação
                                                                                            2. Exceções Rituais
                                                                                              1. Não podem ser apresentadas na contestação
                                                                                                1. Incompetência
                                                                                                  1. Impedimento
                                                                                                    1. Suspeição
                                                                                                    2. Impugnação ao valor da Causa
                                                                                                      1. Para qq processo ou procedimento
                                                                                                  2. Julgar Improcedente de plano
                                                                                                    1. Qd juízo já tiver julgado improcedente casos idênticos e unicamente de direito
                                                                                                  3. Inicial "mais ou menos"
                                                                                                    1. Existe omissão/defeito
                                                                                                      1. Juiz concede 10 dias para emenda
                                                                                                    2. Inicial muito ruim
                                                                                                      1. Com vício insanável ou que não foi sanado
                                                                                                        1. Juiz indefere PI, julgando o processo sem resolução de mérito
                                                                                                  4. Julgamento Conforme o estado do processo
                                                                                                    1. Rito Ordinário
                                                                                                      1. Fase Postulatória: Partes trazem a versão dos fatos
                                                                                                        1. Autor na petição inicial
                                                                                                          1. Réu na contestação
                                                                                                            1. Hipóteses
                                                                                                              1. Extinguir o processo
                                                                                                                1. Julgar Antecipadamente
                                                                                                                  1. Réu for Revel
                                                                                                                    1. Questão unicamente de direito
                                                                                                                      1. Questão de Dir. de Fato sem necessidade de prova
                                                                                                                      2. Designar conciliação
                                                                                                                        1. Direito Disponível e juiz verificar possibilidade de acordo
                                                                                                                    2. Fase Ordinatória: qd juiz verifica existência de questão processual à ser resolvida, fixar pontos controvertidos
                                                                                                                      1. Fase Instrutória: qd existe necessidade de dilação probátória
                                                                                                                        1. Provas
                                                                                                                          1. Meios utilizados para convencer o juiz a respeito de fatos relevantes para o julgamento da LIDE
                                                                                                                            1. Objeto: Fatos controvertidos relevantes para o julgamento do processo
                                                                                                                              1. Provas de Direito: não são necessárias exceto Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
                                                                                                                                1. Provas de Fatos. Fatos que não precisam de provas:
                                                                                                                                  1. Presunção legal de existência e veracidade
                                                                                                                                    1. Alegados por uma parte e confirmados por outra
                                                                                                                                      1. Notórios
                                                                                                                                        1. Incontroversos
                                                                                                                                        2. Ônus da Prova
                                                                                                                                          1. Função: indicar qual dos litigantes sofrerá as consequências negativas decorrentes da falta de comprovação: Art 333 CPC
                                                                                                                                            1. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
                                                                                                                                              1. Exceção: CDC
                                                                                                                                            2. Meios de Prova
                                                                                                                                              1. Documental: o que pode ser reduzido á meio físico
                                                                                                                                                1. Oral: Testemunhal e Depoimento
                                                                                                                                                  1. Não pode ser testemunha: Incapaz, impedido, Suspeito
                                                                                                                                                  2. Pericial: para aclarar fato relevante para o processo
                                                                                                                                                    1. Inspeção Judicial: Juiz direto e pessoalmente analisando pessoas ou coisas para aclarar
                                                                                                                                                      1. Confissão
                                                                                                                                                  3. Fase Decisória: Sentença
                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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