Crimes contra a Adm.

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Mind Map on Crimes contra a Adm., created by Adriel Pinto on 08/04/2014.
Adriel Pinto
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Crimes contra a Adm.
  1. funcionais
    1. próprios
      1. impróprios
      2. aqueles que exercem múnus público não são funcionários públicos
        1. peculato
          1. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
            1. o particular por adentrar no tipo desde que saiba da condição
              1. Não é necessário que o dinheiro ou outro bem móvel apropriado ou desviado seja público, podendo ser particular,
                1. O peculato-furto (também chamado de peculato impróprio) caracteriza-se não pela apropriação ou desvio de um bem que fora confiado ao agente em razão do cargo, mas da subtração de um bem que estava sob guarda da administração
                  1. peculato culposo adentra tanto no peculato próprio(desvio) quanto no impróprio(furto)
                    1. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
                    2. peculato eletrônico
                      1. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
                    3. concussão
                      1. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
                        1. particular pode cometer
                          1. deve haver uma exigência e não apenas um pedido
                            1. consumação e tentativa:
                              1. trata-se de crime formal
                                1. admite tentativa
                                2. excesso de exação
                                  1. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
                                    1. o agente deve saber que esta cobrando um tributo ou contribuição social e este é indevido
                                      1. causa de aumento
                                        1. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
                                      2. deveria saber
                                        1. dolo eventual
                                  2. corrupção passiva
                                    1. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
                                      1. causa de aumento
                                        1. § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
                                        2. particular pode praticar
                                          1. própria: aquela na qual o agente recebe a vantagem ou aceita a promessa de vantagem para praticar ato ilícito
                                            1. imprópria:quando o ato a ser praticado pelo funcionário público em troca da vantagem for legítimo
                                              1. aceitar e solicitar: crime formal
                                                1. receber:crime material
                                                  1. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
                                                    1. quase uma forma previlegiada;um favor
                                                  2. Facilitação de contrabando ou descaminho:exceção à teoria monista: o funcionário responde por este crime e o particular responde pelo crime de contrabando
                                                    1. Prevaricação
                                                      1. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
                                                        1. possível a participação de particular
                                                          1. o agente faz por conta própria para satisfazer interesse pessoal
                                                            1. prevaricação imprópria
                                                              1. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
                                                                1. não se exige dolo específico
                                                                  1. conduta omissiva própria - sem tentativa
                                                            2. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
                                                              1. Advocacia Administrativa
                                                                1. qualificadora:Se o interesse é ilegítimo
                                                                2. Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
                                                                  1. NÃO É UM EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO
                                                                  2. Usurpação de função pública
                                                                    1. diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública
                                                                      1. qualificado:Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
                                                                    2. Corrupção Ativa
                                                                      1. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
                                                                        1. não se pune a corrupção subsequente
                                                                        2. contrabando ou descaminho
                                                                          1. Art. 334 Importar ou exportar(CONTRABANDO) mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
                                                                            1. DESCAMINHO:é a burla ao sistema tributário
                                                                              1. Os Tribunais pátrios têm aplicado o princípio da insignificância, considerando como atípicas (por ausência de lesividade) as condutas de descaminho quando as mercadorias são de valor muito pequeno, pois o fisco sequer cobraria este tributo
                                                                                1. Existem algumas decisões no âmbito do STF entendendo que o pagamento do tributo devido, no caso do descaminho, gera a extinção da punibilidade. O STJ não admite esta tese.
                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                          PatrickNoonan
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