CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  1. È a norma jurídica de maior hierarquia vigente em nosso país. Isso significa que seus princípios não podem não podem ser contrariados ou diminuídos por nenhum outro diploma legal.
    1. Art. 1º, caput da constituição de 1988 prevê, como um dos fundamentos da república, a dignidade da pessoa humana.
      1. Art. 5º, direito a vida e a segurança.
        1. Art. 6º, direito social, o trabalho, o lazer e a segurança.
          1. Art. 225 , ela garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, no inciso v, incumbe ao poder público o dever de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente.
            1. Art. 6 da CF: "Sã direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade, e á infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
              1. Art.7º da CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
                1. XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
                  1. XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
                  2. LEI; é a regra d caráter geral que exprime a vontade do estado´e que diz respeito a todos.
                    1. EMENDAS Á CONSTITUIÇÃO: Quando verifica-se que uma norma existente na constituição não representa da melhor forma a vontade da população, faz-se uma emenda a constituição ou seja uma nova lei.
                      1. LEI COMPLEMENTAR: é a lei que vale mais do que a que já existe.
                        1. LEI COMUM: É aquela que regulamenta as relações sociais e qual estamos todos sujeitos.
                          1. MEDIDA PROVISÓRIA: em casos de urgência, o presidente da república baixa uma medida provisória com força de lei, e que deve ser obedecida por todos. elas devem ser submetidas ao congresso´e se não aprovadas perdem sua validade após certo tempo.
                            1. DECRETO: ato de caráter administrativo editado pelo poder executivo com o intuito de permitir a correta
                              1. PORTARIA; contém instruções acerca da aplicação das leis ou regulamentos.
                                1. VIGÊNCIA DA LEI; uma lei passa a ser de conhecimento de todos quando é publicada no Diário Oficial.

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